CNAE para loja de produtos naturais: o código de referência é o 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. As notas do IBGE citam, entre os exemplos, produtos naturais e dietéticos.
A loja de produtos naturais vende alimento, mas costuma vender também cosmético, bebida e erva. Cada grupo pode ter subclasse própria, e o cuidado maior está nos itens que o IBGE trata como farmácia. Esta página mostra os códigos, o que mudam no imposto e o que conferir antes de registrar.
Quais CNAEs se encaixam em uma loja de produtos naturais?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Inclui produtos naturais e dietéticos, café moído, mel e comidas congeladas.
- 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
- 4724-5/00, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, para a loja que vende fruta e verdura.
- 4723-7/00, comércio varejista de bebidas não consumidas no local.
- 4789-0/05, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, como detergente e desinfetante.
O IBGE reserva o 4771-7/03 para farmácia homeopática e para produtos fitoterápicos e da flora medicinal com manipulação de fórmula. Esse código é de farmácia, e não de loja natural comum. Quem vende erva medicinal ou fitoterápico deve conferir a subclasse na tabela do IBGE antes de incluí-la.
A loja de produtos naturais pode ser MEI?
Pode, na atividade de alimento. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos naturais independente, com o código 4729-6/99. Traz também o comerciante de produtos de higiene pessoal (4772-5/00), o de bebidas (4723-7/00) e o verdureiro (4724-5/00).
O 4771-7/03 não aparece na lista. A loja que quer manipular fórmula não encaixa no MEI por esse código. Profissão regulamentada, como a de farmacêutico, não é MEI.
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece quando ele estoura está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a regra de quantas ocupações o MEI pode ter está em MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Para a loja que é ME ou EPP, o código não escolhe o anexo. A LC 123/2006 manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), e alimento ou cosmético comprado pronto para vender é revenda.
O que costuma mexer na conta é o produto. Alguns itens, como perfumaria e higiene, bebidas frias e outros, têm PIS e Cofins concentrados no fabricante, e a lei manda segregar essa receita no cálculo (art. 18, §4º-A, I). Quem decide é a classificação fiscal da mercadoria, a NCM, e não o CNAE. O caso está em PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda.
O desenho do Anexo I está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa, e o comércio como um todo, em Simples Nacional para comércio: como a loja paga imposto e o que fica fora do DAS.
O que conferir antes de abrir a loja de produtos naturais?
Não existe conselho profissional para a loja de produtos naturais que vende alimento. O ponto é o endereço: o imóvel precisa aceitar o uso comercial. Em São Paulo, o código entra na análise do alvará, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco.
Alimento é assunto de vigilância sanitária. Na capital, a licença sanitária segue o nível de risco da atividade (Portaria SMS.G 266/2025, art. 5º), e o MEI é dispensado dela, exceto nas atividades de risco III (art. 23). Confira se a sua atividade consta do Anexo I da portaria, e o panorama das licenças em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
A loja vende mercadoria, então vale conferir a inscrição estadual em Inscrição estadual: precisa ou não? Quem é obrigado em São Paulo. E o objeto social do contrato deve conter as atividades do cadastro: Objeto social: como escrever as atividades da empresa no contrato social.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código da loja de produtos naturais?
O erro mais comum é registrar só o 4729-6/99 e vender cosmético natural, bebida e produto de limpeza ecológico. Cada um tem subclasse própria, e a página CNAE para loja de cosméticos e perfumaria: 4772-5/00, Anvisa e o que o MEI pode trata da fronteira dos cosméticos.
O segundo erro é incluir um código de farmácia para vender erva ou fitoterápico "no varejo comum". O 4771-7/03 é de manipulação e homeopatia, tem exigência própria e não consta do MEI. Em dúvida, confira a subclasse na tabela do IBGE antes de incluir.
O terceiro é confundir loja natural com mercearia. O empório de bairro, com predominância de alimentos variados e área de venda pequena, tem outro código, o 4712-1/00, tema de CNAE para mercearia: qual código usar para empório, armazém, secos e molhados e frios. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de produtos naturais?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se você ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a loja já existe e o cadastro não reflete o que ela vende, a mudança de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu mix, principal e secundários.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A visão geral do varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de loja de produtos naturais?+
O 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado, que o IBGE cita para produtos naturais e dietéticos. Cosméticos são o 4772-5/00.
Loja de produtos naturais pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 inclui o comerciante de produtos naturais independente (4729-6/99). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de produtos naturais é tributada?+
No Anexo I, porque a venda de produtos comprados prontos é revenda de mercadoria (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). A receita de produto monofásico é separada no cálculo.
Posso ter mais de um CNAE na mesma loja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na loja natural, é comum o alimento ser a principal e o cosmético entrar como secundária.
Loja de produtos naturais pode vender fitoterápico?+
Depende da subclasse. O IBGE coloca o fitoterápico e a flora medicinal com manipulação no 4771-7/03, que é de farmácia e não consta do MEI. Confira na tabela do IBGE.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4724-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4724500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4723-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4723700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4771-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4771703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789005, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e §4º-A, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 5º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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