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Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico

Farmácia usa os CNAE 4771-7/01, 4771-7/02 ou 4771-7/03, nenhum permitido ao MEI, e no Simples Nacional a revenda vai para o Anexo I, com a receita de medicamento monofásico segregada no PGDAS-D para não pagar de novo o PIS e a Cofins já concentrados no fabricante e no importador. Em São Paulo, o medicamento de uso humano saiu da substituição tributária em 01/01/2026, e a farmácia precisa de farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.

Contabilidade para farmácias é, antes de tudo, cadastro de produto bem feito. O PIS e a Cofins do medicamento já foram pagos pelo fabricante, o ICMS do medicamento mudou de regra em São Paulo em 2026, e a farmácia que não separa essas receitas paga imposto que não deve ou deixa de pagar o que passou a dever.

Drogaria de bairro, rede pequena, farmácia de manipulação e homeopática dividem a mesma base: revenda de milhares de itens com tratamentos diferentes, farmacêutico obrigatório e estoque controlado pela Anvisa. A seguir estão o CNAE e o anexo, o monofásico, o ICMS depois da saída da substituição tributária, as exigências do farmacêutico e o SNGPC.

O CNAE e o anexo do Simples de quem abre uma farmácia

A classe 47.71-7 do IBGE tem três códigos para a farmácia de uso humano:

  • 4771-7/01: comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
  • 4771-7/02: comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
  • 4771-7/03: comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.

Nenhum dos três é permitido ao MEI. Não há ocupação de farmácia, drogaria ou medicamento no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a farmácia abre como ME ou EPP desde o início.

No Simples Nacional, a revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I, o anexo do comércio. A lógica de cada anexo está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Na farmácia de manipulação, parte da receita vem de fórmula preparada no próprio estabelecimento, e o enquadramento dessa receita depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Contabilidade para farmácias e o monofásico de PIS e Cofins

Pela Lei 10.147/2000, art. 1º, o PIS e a Cofins dos produtos farmacêuticos de posições específicas da classificação fiscal são cobrados das empresas que fabricam ou importam esses produtos. A tributação fica concentrada no começo da cadeia, e é isso que se chama de monofásico.

A mesma lei alcança produtos de perfumaria e cosméticos em posições próprias da classificação, e traz exceções para alguns códigos. Por isso quem diz se o item é monofásico é o código de classificação fiscal do produto, e não o nome dele na prateleira.

No Simples, a LC 123/2006 manda segregar a receita decorrente de operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa. Na prática, a revenda de produto monofásico é informada à parte no PGDAS-D, e a parcela de PIS e Cofins sai do cálculo do DAS sobre essa receita.

Sem a segregação, a farmácia paga PIS e Cofins dentro do DAS sobre um medicamento que já teve essas contribuições recolhidas pelo fabricante. Como boa parte do faturamento de uma drogaria é medicamento, a diferença pesa mês após mês.

O inverso também acontece. Suplemento, alimento e item de conveniência nem sempre estão nas posições da lei, e marcar tudo como monofásico reduz o DAS de forma indevida, com débito cobrado depois.

Um cadastro de farmácia bem feito responde, para cada item, a três perguntas:

  • qual é o código de classificação fiscal do produto;
  • se ele está entre as posições monofásicas de PIS e Cofins;
  • se ele está ou não na substituição tributária do ICMS em São Paulo.

O trabalho, então, é manter o cadastro fiscal de cada produto certo no sistema de vendas, para que o relatório do mês já saia separado entre receita monofásica e receita comum.

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O ICMS do medicamento em SP depois de 2026

Até o fim de 2025, o medicamento chegava à farmácia paulista com o ICMS antecipado por substituição tributária. A Portaria SRE 64/2025 revogou o anexo de medicamentos da Portaria CAT 68/2019 a partir de 01/01/2026, e o medicamento de uso humano deixou a substituição tributária em São Paulo.

Com isso, o ICMS do medicamento passou a ser devido na própria venda da farmácia. Para o optante do Simples, essa receita deixa de ser segregada como substituição tributária no PGDAS-D e o ICMS entra no DAS, pelo Anexo I, enquanto a empresa estiver abaixo do sublimite de R$ 3.600.000,00.

Repare que são duas marcações independentes no mesmo produto. O medicamento pode continuar monofásico para PIS e Cofins e, ao mesmo tempo, não estar mais na substituição tributária do ICMS. Cadastro que ainda usa a regra de 2025 erra no ICMS.

No regime normal, o ICMS é apurado em conta própria, com débito na venda e crédito na compra, e não passa pelo DAS.

Farmacêutico responsável, CRF e licença

A Lei 13.021/2014, art. 5º, exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado para o funcionamento de farmácia de qualquer natureza. O art. 6º pede a autorização e o licenciamento da autoridade competente e mais quatro condições:

  • ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
  • dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
  • contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos da vigilância sanitária.

O farmacêutico precisa estar inscrito no Conselho Regional de Farmácia, o CRF, porque a Lei 3.820/1960 só permite o exercício da profissão a quem é inscrito. E a própria empresa deve provar perante os Conselhos que a atividade é exercida por profissional habilitado e registrado.

Na abertura, isso muda o cronograma: a farmácia precisa ter o farmacêutico definido antes de funcionar. E como a presença é exigida durante todo o horário, quem abre cedo e fecha tarde tende a precisar de mais de um profissional na escala, o que pesa na folha desde o primeiro mês.

Na prática, a abertura de uma farmácia segue uma ordem que evita retrabalho: escolher o CNAE, ter o farmacêutico inscrito no CRF definido, conferir se o imóvel atende às condições sanitárias, obter a autorização e o licenciamento e só então cadastrar os produtos no sistema de vendas, já com a marcação fiscal de cada um.

SNGPC e o estoque de controlados

O SNGPC, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, é o sistema da Anvisa que monitora as entradas e saídas de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas: compras, transferências, vendas, transformações e perdas.

Para a contabilidade, o ponto é que o estoque de controlados tem duas escriturações que precisam bater: a sanitária, no SNGPC, e a fiscal, nas notas de entrada e de venda. Perda e vencimento registrados num lado e esquecidos no outro geram diferença de estoque difícil de explicar. Fechar as duas escriturações com a mesma periodicidade é o jeito mais simples de encontrar a diferença enquanto ela ainda é pequena.

O resto da loja, com perfumaria, higiene e conveniência, segue a rotina de qualquer varejo, detalhada em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Como a WJR acompanha farmácias

A WJR atende desde 1995, na Mooca e online, com 5 estrelas no Google. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.

A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. O processo de opção pelo Simples é feito inteiro pela WJR, e os detalhes estão em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Todas as mensagens recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Na folha, a WJR faz o eSocial com transmissão, e antes de contratar o segundo farmacêutico dá para pedir a simulação gratuita do custo do funcionário.

Quando o próprio sócio é o farmacêutico, a retirada dele entra como pró-labore, com critério definido a partir da estratégia alinhada com o cliente. A parametrização da NFC-e no PDV, quando há necessidade, é serviço à parte, cobrado.

A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, para a rede que cresce além do Simples.

Nas palavras do cliente João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Farmácia pode ser MEI?+

Não. Os códigos 4771-7/01, 4771-7/02 e 4771-7/03 não estão no Anexo XI, e a farmácia abre como ME ou EPP.

Qual anexo do Simples Nacional a farmácia usa?+

Anexo I, o anexo da revenda de mercadorias.

O que é produto monofásico?+

É o produto em que o PIS e a Cofins são cobrados de uma vez só, do fabricante ou do importador. No caso do medicamento, a regra está na Lei 10.147/2000, art. 1º.

Farmácia do Simples paga PIS e Cofins sobre medicamento monofásico?+

Não, se a receita for segregada corretamente no PGDAS-D. A parcela de PIS e Cofins sai do cálculo do DAS sobre a revenda do produto monofásico.

Medicamento ainda está na substituição tributária em São Paulo?+

Não. O medicamento de uso humano saiu da substituição tributária em São Paulo em 01/01/2026, pela Portaria SRE 64/2025.

A farmácia precisa de farmacêutico durante todo o horário?+

Sim. A Lei 13.021/2014, art. 6º, I, exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, com inscrição no CRF.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE, classe 47.71-7 https://cnae.ibge.gov.br/?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=47717, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 10.147/2000 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm, gov.br, LC 123/2006 em PDF https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, SEFAZ-SP, Portaria SRE 64/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-64-de-2025.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 68/2019 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-68-de-2019.aspx, Planalto, Lei 13.021/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13021.htm, Planalto, Lei 3.820/1960 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3820.htm, Anvisa, SNGPC https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc

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