As atividades permitidas ao MEI são só as que estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, uma lista fechada de ocupações publicada pela Receita Federal. Se a sua ocupação não está nessa lista, você não pode ser MEI, mesmo que o negócio seja pequeno e fature pouco.
Vale para quem está prestes a abrir o MEI e quer ter certeza antes de começar, e para quem já é MEI e ficou em dúvida se a ocupação registrada cobre o que faz hoje. Descobrir isso antes evita abrir no formato errado e ter que refazer tudo depois.
Como funciona a lista de atividades permitidas ao MEI
O Portal do Empreendedor é direto: só pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Não existe "atividade parecida" nem enquadramento por analogia. Ou a ocupação está lá, ou não está.
O Anexo XI tem duas tabelas:
- Tabela A: as ocupações do MEI em geral, de comércio, indústria e serviço.
- Tabela B: as ocupações do transportador autônomo de cargas, o MEI caminhoneiro, que tem regra própria de contribuição.
Cada linha da tabela traz quatro colunas: a ocupação, o CNAE a que ela corresponde, a descrição do que ela cobre e a indicação de ISS ou ICMS. Essa última coluna é que mostra se a ocupação é de serviço, de comércio ou indústria, ou das duas coisas.
Onde consultar as atividades permitidas para MEI
Há dois caminhos oficiais, e os dois são gratuitos:
- Portal do Empreendedor, na página "Atividades permitidas", que organiza as ocupações por letra inicial. É o jeito mais fácil de procurar pelo nome do que você faz.
- PDF do Anexo XI, publicado no Portal do Simples Nacional, com a tabela completa e as quatro colunas.
A dica prática é procurar primeiro pelo nome da ocupação e, antes de decidir, ler a coluna de descrição. O nome engana: duas ocupações com nomes parecidos podem cobrir coisas diferentes, e o que vale é a descrição.
Se a ocupação que você achou não descreve bem o que você faz, pare antes de abrir. Escolher a mais próxima "só para caber" gera um cadastro que não bate com a sua operação, e isso aparece na nota fiscal.
Se você faz mais de uma coisa, por exemplo presta um serviço e também revende um produto, cada uma dessas atividades precisa estar na lista. Basta uma fora do Anexo XI para o MEI deixar de ser o formato certo para o seu negócio inteiro.
O raciocínio de como escolher o código certo, que vale também para a microempresa, está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
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A ocupação muda o valor do seu DAS
A coluna ISS ou ICMS não serve só para classificar. Ela define quanto você paga por mês.
- Ocupação de comércio ou indústria: o DAS inclui R$ 1,00 de ICMS.
- Ocupação de serviço: o DAS inclui R$ 5,00 de ISS.
- Ocupações que somam as duas coisas: o DAS inclui os dois.
Em 2026, isso leva a guia a R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05. A conta completa está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas. Quem registra uma ocupação de serviço e uma de comércio paga a guia maior, então vale registrar só o que você de fato faz.
Quem não pode ser MEI por causa da atividade
Uma dúvida frequente sobre atividades permitidas ao MEI vem de profissionais liberais. Pela consulta ao Anexo XI, estas ocupações não constam da lista:
- advogado;
- psicólogo;
- contador;
- programador;
- desenvolvedor.
O motivo não é uma regra dizendo que "profissão regulamentada não pode ser MEI". Essa regra genérica não existe em texto oficial. O motivo é mais simples: a lista é fechada, e essas ocupações não foram incluídas nela.
Na prática, o programador que atende empresas como freelancer, por exemplo, precisa abrir uma microempresa. O caminho para esse perfil está em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato, e a comparação geral entre os dois formatos está em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio.
A atividade não é a única trava do MEI. Ter sócio, participar de outra empresa ou passar do teto de faturamento também impede. Mas a atividade é a primeira coisa a conferir, porque é a que ninguém consegue contornar.
E se eu já sou MEI e a minha atividade não está na lista
Aqui o risco é real. Pela Receita Federal, exercer atividade que não consta do Anexo XI é uma das hipóteses de desenquadramento obrigatório do SIMEI, com efeito a partir do mês seguinte ao da ocorrência.
Isso vale para dois casos:
- quem abriu o MEI numa ocupação permitida, mas na prática faz outra coisa;
- quem começou dentro da lista e foi mudando o negócio até sair dela.
Nos dois casos, o caminho é comunicar o desenquadramento e passar a recolher pela regra geral do Simples Nacional, como microempresa. Como e quando comunicar está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois. Esperar a Receita descobrir não ajuda: o desenquadramento de ofício pode vir com multa.
Se você ainda está dentro da lista, mas quer acrescentar uma atividade nova, confira a nova ocupação no Anexo XI antes de começar a vender. Se ela não estiver lá, a decisão é entre não oferecer aquilo ou migrar para microempresa.
Como a WJR ajuda a escolher a atividade do MEI
A WJR abre o MEI e não cobra por isso, e a escolha da ocupação faz parte da abertura: olhamos o que você faz de verdade e conferimos na lista antes de qualquer cadastro. Depois, a WJR atende o MEI como cliente de mensalidade, emite o DAS e transmite as declarações.
Quando a sua atividade não cabe no MEI, a conversa vira abertura de microempresa, no serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O primeiro passo pode ser o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros guias do tema em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga. O passo a passo da formalização está em Como abrir MEI: o passo a passo oficial, gratuito e pela internet.
Perguntas frequentes
Existe uma lista oficial de atividades permitidas ao MEI?+
Sim. É o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, publicado pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor também mostra a lista, organizada por letra.
Programador pode ser MEI?+
Não. Programador e desenvolvedor não constam do Anexo XI, e só pode ser MEI quem exerce ocupação dessa lista. O caminho costuma ser abrir uma microempresa.
Advogado, psicólogo ou contador podem ser MEI?+
Não. Nenhuma dessas ocupações consta do Anexo XI. Não é uma proibição por serem profissões regulamentadas: elas simplesmente não estão na lista, que é fechada.
O que acontece se eu for MEI numa atividade que não está na lista?+
Você fica sujeito ao desenquadramento obrigatório do SIMEI, com efeito a partir do mês seguinte, e passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional. Se não comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício.
A atividade escolhida muda o valor do DAS?+
Sim. Ocupação de comércio ou indústria soma R$ 1,00 de ICMS, ocupação de serviço soma R$ 5,00 de ISS, e quem tem as duas paga os dois. Se você quer confirmar se a sua ocupação cabe no MEI antes de abrir, a WJR confere a lista com você e abre o MEI sem cobrar; se não couber, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Gov.br Empresas e Negócios, Quais atividades podem ser enquadradas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pontos-de-atencao-antes-da-formalizacao/quais-atividades-podem-ser-enquadradas-1, Gov.br Empresas e Negócios, Atividades permitidas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Gov.br Empresas e Negócios, Qual o valor das contribuições https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes, Planalto, Lei Complementar 128/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm
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