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Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa

O Anexo I do Simples Nacional é a tabela que tributa a revenda de mercadorias, ou seja, o comércio (LC 123, art. 18, §4º, I), com alíquotas nominais de 4,00% até 19,00% em seis faixas de receita dos últimos 12 meses. O imposto de verdade é a alíquota efetiva: uma loja com R$ 600.000,00 de receita em 12 meses paga 7,19% sobre o faturamento do mês, e cerca de um terço do DAS é ICMS.

O Anexo I do Simples Nacional é a tabela do comércio: é por ela que se calcula o imposto sobre a revenda de mercadorias, com alíquotas nominais que vão de 4,00% a 19,00% conforme a receita dos últimos 12 meses. Na prática, a loja paga menos que a alíquota da tabela, porque, a partir da 2ª faixa, a lei manda descontar um valor fixo.

Serve para quem compra pronto e revende: loja de rua, e-commerce, distribuidora, minimercado, papelaria. Saber ler o Anexo I ajuda a prever o DAS antes de um mês forte de vendas, a entender por que a guia sobe quando o ano foi bom e a conferir se a parte do ICMS está sendo tratada do jeito certo.

Quem é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional

A regra está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006: as receitas de "revenda de mercadorias" são tributadas na forma do Anexo I. O ponto central é a palavra revenda. A empresa comprou a mercadoria de um fornecedor e vende sem transformá-la.

Quem fabrica o que vende vai para outra tabela, a da indústria, pelo inciso II do mesmo parágrafo. E uma mesma empresa pode ter receitas em mais de um anexo: uma loja que vende peças e também cobra pela instalação separa as duas receitas, e cada uma segue a tabela dela. A visão de conjunto das cinco tabelas, e de como a atividade define a tabela, está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

A tabela do Anexo I em 2026, faixa por faixa

É a tabela da LC 123, na redação dada pela LC 155/2016, publicada no Planalto. A receita é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado, o chamado RBT12.

| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |

|---|---|---|---|

| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,00% | zero |

| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |

| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |

| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |

| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |

| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |

Olhando assim, parece que a loja que passa de R$ 180 mil salta de 4% para 7,30% sobre tudo. Não é o que acontece. O valor a deduzir existe justamente para suavizar essa passagem, e a alíquota que vale para o mês cresce aos poucos.

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Exemplo: quanto paga uma loja com R$ 600 mil em 12 meses

A conta de toda tabela do Simples é a mesma, pelo art. 18, §1º-A: receita de 12 meses vezes a alíquota nominal, menos o valor a deduzir, dividido pela receita de 12 meses. O passo a passo e os detalhes da fórmula estão em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

Imagine uma loja de utilidades domésticas que faturou R$ 600.000,00 nos últimos 12 meses e vendeu R$ 50.000,00 neste mês. Ela está na 3ª faixa.

  • R$ 600.000,00 × 9,50% = R$ 57.000,00
  • R$ 57.000,00 menos R$ 13.860,00 = R$ 43.140,00
  • R$ 43.140,00 ÷ R$ 600.000,00 = 7,19%
  • DAS do mês: R$ 50.000,00 × 7,19% = R$ 3.595,00

A alíquota da tabela era 9,50%, mas o que a loja paga sobre as vendas do mês é 7,19%. Se o próximo ano for melhor e a receita de 12 meses passar de R$ 720 mil, a conta passa a usar a linha da 4ª faixa.

Para onde vai o dinheiro do DAS do comércio

O DAS é uma guia só, mas a lei reparte o valor entre seis tributos. No Anexo I, a divisão é quase a mesma da 1ª à 5ª faixa:

| Tributo | 1ª e 2ª faixas | 3ª a 5ª faixas | 6ª faixa |

|---|---|---|---|

| IRPJ | 5,50% | 5,50% | 13,50% |

| CSLL | 3,50% | 3,50% | 10,00% |

| Cofins | 12,74% | 12,74% | 28,27% |

| PIS/Pasep | 2,76% | 2,76% | 6,13% |

| CPP (INSS da empresa) | 41,50% | 42,00% | 42,10% |

| ICMS | 34,00% | 33,50% | fora do DAS |

Na loja do exemplo, que está na 3ª faixa, 33,50% dos R$ 3.595,00 são ICMS, cerca de R$ 1.204,33, e 42,00% são a contribuição previdenciária da empresa, cerca de R$ 1.509,90. Isso explica por que o comerciante do Simples não recolhe INSS patronal separado sobre a folha dos empregados: ele já está dentro da guia.

O que muda na 6ª faixa e no ICMS fora do DAS

A coluna do ICMS some na última linha. A razão é o sublimite: pelo art. 13-A da LC 123, o ICMS e o ISS só ficam dentro do Simples até R$ 3.600.000,00 de receita, valor que vale em todos os estados em 2026 (Portaria CGSN 54/2025). Acima disso, a empresa continua no Simples para os tributos federais e passa a recolher o ICMS pelas regras normais do estado. O efeito e o prazo estão em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

Mesmo abaixo do sublimite, nem todo ICMS da loja passa pelo DAS. Mercadoria com substituição tributária tem a receita separada na declaração mensal, e em São Paulo o optante recolhe o DIFAL nas compras de outros estados em guia própria, a GARE (Resposta à Consulta SEFAZ-SP 33.264/2026). Os dois assuntos estão em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS. O retrato completo do comércio no regime, com nota fiscal e caixa, está em Simples Nacional para comércio: como a loja paga imposto e o que fica fora do DAS.

Como a WJR cuida do Anexo I da sua loja

Na WJR, o DAS é emitido e o PGDAS-D é transmitido pelo time especializado todo mês: você só paga a guia. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, então a troca de faixa não pega ninguém de surpresa no meio do ano. A rotina fiscal do varejo, do caixa à nota, está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e os outros temas do regime estão reunidos em Simples nacional.

Somos um escritório da Mooca, fundado em 1995, com atendimento presencial e online; a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O Anexo I vale para qualquer comércio?+

Vale para a receita de revenda de mercadorias, que é o que a lei manda tributar no Anexo I. Se a empresa também presta serviço ou fabrica, essas outras receitas são separadas e seguem a tabela própria de cada uma.

A alíquota de 4% vale para todo mundo que está começando?+

Vale para quem tem receita de até R$ 180.000,00 nos 12 meses anteriores. Nessa faixa não há valor a deduzir, então a alíquota efetiva é exatamente 4,00% sobre as vendas do mês.

O DAS do comércio já inclui o INSS da empresa?+

Sim. No Anexo I, a contribuição patronal previdenciária está dentro do DAS e fica com a maior fatia da guia, entre 41,50% e 42,10% conforme a faixa. O desconto do INSS do empregado continua sendo feito na folha.

Uma loja com mais de R$ 3,6 milhões sai do Simples?+

Não. Até R$ 4.800.000,00 ela continua no Simples, mas o ICMS deixa de ser pago no DAS e passa a ser recolhido pelas regras do estado. É por isso que a 6ª faixa do Anexo I não tem ICMS na repartição.

Posso escolher pagar pelo Anexo I se eu também presto serviço?+

Não. O anexo não é escolha da empresa: cada tipo de receita tem a sua tabela na lei. A declaração mensal separa revenda, serviço e fabricação, e o sistema aplica a tabela certa a cada parte. Se você tem comércio no Simples e quer o DAS e o PGDAS-D feitos todo mês, com a faixa acompanhada de perto, conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo I da LC 123 e art. 18, §1º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Lei Complementar 123/2006 compilada (art. 18, §4º) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Portal do Simples Nacional, Sublimite 2026 (Portaria CGSN 54/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=94c10cc2-7eb5-4ef0-bfb2-5479e72caff8, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 33.264/2026 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33264_2026.aspx

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