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PIS e Cofins monofásico: o que é, quais produtos e quem não paga na revenda

No PIS e na Cofins monofásicos, a lei cobra os dois tributos de uma vez do fabricante ou do importador, com alíquotas maiores, e reduz a zero a alíquota de quem revende o produto, como medicamentos e perfumaria (Lei 10.147/2000), autopeças (Lei 10.485/2002) e etanol combustível (Lei 9.718/1998). O que define se o item é monofásico é a classificação fiscal do produto (NCM), e no Simples Nacional a receita de revenda desses produtos é segregada no PGDAS-D (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I).

No PIS e Cofins monofásico, a lei cobra os dois tributos de uma vez só, do fabricante ou do importador, com alíquotas maiores, e reduz a zero a alíquota de quem revende o produto. Quem compra para revender medicamento, perfume ou autopeça, por exemplo, não paga PIS e Cofins sobre essa venda, porque o tributo da cadeia inteira já foi cobrado no começo dela.

Isto é para o dono de farmácia, loja de cosméticos, autopeças, posto ou distribuidora que quer saber por que parte das vendas não gera PIS e Cofins, e para quem suspeita que está pagando de novo o que já foi pago. O erro mais comum é tratar a loja inteira do mesmo jeito, quando o que manda é o código de cada produto.

O que é o PIS e Cofins monofásico

No regime normal, o PIS e a Cofins incidem em cada venda da cadeia: a indústria paga, o atacado paga e o varejo paga. As regras gerais dos dois tributos estão em PIS e Cofins: o que são, quanto custam e o que muda com a CBS.

No monofásico, a lei escolhe um único ponto de cobrança, o fabricante ou o importador, e aplica uma alíquota mais alta ali. Nas etapas seguintes, a alíquota é zero. O tributo não some: ele é antecipado e concentrado.

Não confunda com a substituição tributária do ICMS. Na ST, o fornecedor recolhe o ICMS em nome dos clientes da cadeia, com base presumida; no monofásico de PIS e Cofins, a revenda simplesmente tem alíquota zero. Um mesmo produto pode estar num regime e não no outro. O conceito de ST está em Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição.

Quais produtos têm PIS e Cofins monofásicos

Os principais grupos, com a lei de cada um:

| grupo | quem paga | alíquotas de PIS e Cofins | revenda | base |

|---|---|---|---|---|

| medicamentos (posições 30.01, 30.03 e 30.04) | fabricante ou importador | 2,1% e 9,9% | zero | Lei 10.147/2000, arts. 1º e 2º |

| perfumaria e higiene (posições 33.03 a 33.07) | fabricante ou importador | 2,2% e 10,3% | zero | Lei 10.147/2000, arts. 1º e 2º |

| autopeças (Anexos I e II da lei) | fabricante ou importador, nas vendas a atacadista, varejista ou consumidor | 2,3% e 10,8% | zero para atacadista e varejista | Lei 10.485/2002, art. 3º e §2º |

| gasolina, diesel e GLP | produtor ou importador | conforme a lei | cobrança concentrada na origem | Lei 9.718/1998, art. 4º |

| etanol combustível | produtor ou importador | conforme a lei | zero para o varejista e o distribuidor | Lei 9.718/1998, art. 5º, §1º |

A Lei 10.147 tem exceções dentro das próprias posições, então nem todo item de farmácia ou de perfumaria entra. Nas autopeças, só os produtos listados nos anexos da Lei 10.485 seguem a regra.

As bebidas frias (águas, refrigerantes e cervejas) também têm tributação concentrada no industrial e no importador (Lei 13.097/2015, art. 14). O efeito na revenda tem regra própria nessa lei, então não vale a frase "todo revendedor de bebida não paga": o enquadramento precisa ser conferido para a operação da empresa.

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PIS e Cofins monofásico é por produto, não por atividade

O que decide se a venda é monofásica é a classificação fiscal do produto, a NCM, e não o CNAE nem o nome do item na prateleira. Uma farmácia vende medicamento (monofásico), chocolate (normal) e pode vender um cosmético que está numa exceção da lei (normal também). Como a NCM funciona está em NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.

Na prática, isso vira trabalho de cadastro:

  1. cada produto tem a NCM certa no sistema de vendas;
  2. o cadastro marca se a NCM está na lei do monofásico;
  3. o relatório do mês separa a receita monofásica da receita normal.

Cadastro errado custa dos dois lados. Produto monofásico tratado como normal faz a empresa pagar de novo um tributo que já foi cobrado. Produto normal marcado como monofásico reduz o imposto de forma indevida, e a diferença volta depois como débito.

Monofásico no Simples, no Presumido e no Real

Simples Nacional. A LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I, manda segregar a receita das operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa. A revenda de produto monofásico é informada à parte no PGDAS-D, e a parcela de PIS e Cofins sai do cálculo do DAS sobre essa receita. Como isso aparece numa farmácia está em Contabilidade para farmácias: monofásico, ICMS e farmacêutico.

Lucro Presumido. A revenda do produto monofásico fica com alíquota zero de PIS e Cofins, e o restante das vendas segue o regime cumulativo normal.

Lucro Real. Além da alíquota zero na revenda, há um efeito na compra: a aquisição de produto monofásico para revenda não gera crédito de PIS e Cofins, porque a lei exclui esses bens do crédito sobre mercadorias (Lei 10.637/2002, art. 3º, I). A lista do que dá crédito está em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

LC 192 e combustíveis: um engano comum

A Lei Complementar 192/2022 aparece muito em textos sobre combustível, mas ela trata do ICMS monofásico dos combustíveis (art. 1º). A redução a zero do PIS e da Cofins que ela trouxe valeu só até 31/12/2022 (art. 9º).

Hoje, o PIS e a Cofins monofásicos dos combustíveis seguem a Lei 9.718/1998, arts. 4º e 5º. Para o posto, isso quer dizer duas contas diferentes: o ICMS pela LC 192 e pela legislação do estado, o PIS e a Cofins pela Lei 9.718.

O que muda com a reforma tributária

O PIS e a Cofins são extintos em 2027 (ADCT, art. 126, II), e com eles acaba o monofásico desses dois tributos. No lugar entra a CBS, com regras próprias. O que muda na virada, inclusive para quem tem estoque comprado no regime atual, está em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

Até lá, o cadastro por NCM continua valendo, e 2026 é o ano de deixá-lo certo.

Como a WJR cuida do monofásico da sua empresa

A WJR atende todos os regimes tributários, emite o DAS e transmite o PGDAS-D das empresas do Simples, e o planejamento tributário do escritório olha regime e CNAE para que a empresa pague o imposto correto. O Diagnóstico WJR é gratuito, sem compromisso e com resposta em algumas horas.

O atendimento é presencial ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa; mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de impostos em Impostos.

Perguntas frequentes

Quem revende produto monofásico paga PIS e Cofins?+

Não, nos produtos em que a lei reduz a zero a alíquota da revenda, como medicamentos e perfumaria da Lei 10.147/2000 (art. 2º) e autopeças da Lei 10.485/2002 (art. 3º, §2º). O tributo foi cobrado do fabricante ou do importador.

Como saber se um produto é monofásico?+

Pela NCM do produto, conferida contra a lei do grupo (Lei 10.147, Lei 10.485, Lei 9.718 ou Lei 13.097). O nome do produto ou o CNAE da loja não decidem.

Empresa do Simples paga PIS e Cofins sobre produto monofásico?+

Não, se a receita for segregada no PGDAS-D como tributação concentrada em uma única etapa (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I). Sem a segregação, o DAS cobra de novo.

Produto monofásico dá crédito de PIS e Cofins no Lucro Real?+

Não. A compra para revenda de produto monofásico está fora do crédito sobre mercadorias (Lei 10.637/2002, art. 3º, I).

A LC 192/2022 é a lei do PIS e Cofins monofásico dos combustíveis?+

Não. A LC 192 trata do ICMS monofásico. O PIS e a Cofins dos combustíveis seguem a Lei 9.718/1998, e a redução a zero da LC 192 valeu até 31/12/2022. A WJR ajuda a organizar o regime e a apuração da empresa que vende produtos monofásicos dentro do Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 10.147/2000 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm, Planalto, Lei 10.485/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10485.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 13.097/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13097.htm, Planalto, LC 192/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp192.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Constituição compilada https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

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