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Demonstrativos contábeis: o guia para entender balanço, DRE e companhia

Demonstrativos contábeis são os relatórios que resumem a escrituração da empresa, como balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração dos fluxos de caixa; pelo Código Civil, art. 1.179, toda sociedade empresária levanta anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e só o MEI é dispensado. O conjunto exigido muda pelo porte: desde 2023, a microentidade segue a NBC TG 1002 (balanço, DRE e lucros ou prejuízos acumulados) e a pequena empresa a NBC TG 1001, que inclui a DFC.

Demonstrativos contábeis são os relatórios que resumem a contabilidade da empresa: o balanço patrimonial mostra o que ela tem e deve, e a demonstração do resultado mostra se ganhou ou perdeu dinheiro. Pelo Código Civil, art. 1.179, toda sociedade empresária precisa levantar esses dois todo ano, e o que muda pelo porte é o conjunto completo.

Este guia é para o dono de pequena ou média empresa que recebe balanço e DRE uma vez por ano e quer saber o que eles dizem. Aqui está o básico e a lista de todos os artigos da seção, do balanço ao fechamento do mês.

Quem é obrigado a ter demonstrativos contábeis

A regra geral está no Código Civil. O empresário e a sociedade empresária seguem um sistema de contabilidade e levantam, anualmente, o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). A demonstração do resultado acompanha o balanço (art. 1.189).

Só o pequeno empresário do art. 970 é dispensado (art. 1.179, §2º), e a LC 123, art. 68, define esse pequeno empresário como o MEI. Microempresa e empresa de pequeno porte em geral escrituram.

Na sociedade anônima, a Lei 6.404, art. 176, lista as peças do fim do exercício:

  • balanço patrimonial;
  • demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  • demonstração do resultado do exercício;
  • demonstração dos fluxos de caixa;
  • demonstração do valor adicionado, se a companhia for aberta.

O que muda pelo porte da empresa

Desde os exercícios iniciados em 2023, o CFC separa as normas pela receita bruta do exercício anterior. A microentidade, até R$ 4,8 milhões, segue a NBC TG 1002, com balanço, DRE e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, sem DFC. A pequena empresa, acima disso até R$ 78 milhões, segue a NBC TG 1001, que já pede DFC e notas explicativas.

Média e grande empresa seguem normas mais extensas. A tabela de cada porte, com média e grande empresa, está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer.

Duas mudanças pedem atenção. A partir de 01/01/2027, a NBC TG 51 (CPC 51, IFRS 18) substitui a norma atual de apresentação, com nova estrutura para a DRE. E o balancete mensal é boa prática, não obrigação por norma.

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Como ler e usar os demonstrativos contábeis

O que o contador entrega ao longo do ano, além das peças anuais, está em Relatórios contábeis mensais: o que pedir ao contador e o que cada um mostra.

Como a WJR cuida dos demonstrativos contábeis

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e a escrituração é a base de todos eles. Para matriz ou sócio no exterior, a WJR prepara relatórios gerenciais em inglês nas normas internacionais.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa fazer balanço patrimonial?+

Sim, toda sociedade empresária. O Código Civil, art. 1.179, manda levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

O MEI precisa de demonstrativos contábeis?+

Não. O art. 1.179, §2º, dispensa o pequeno empresário, que a LC 123, art. 68, define como o MEI.

Microempresa precisa apresentar DFC?+

Não. A microentidade segue a NBC TG 1002, que pede balanço, DRE e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. A DFC entra a partir da pequena empresa, pela NBC TG 1001.

Balancete mensal é obrigatório?+

Não. Nenhuma norma obriga o balancete todo mês. Ele é uma boa prática para acompanhar as contas durante o ano.

A DRE vai mudar?+

Sim. A NBC TG 51, que corresponde ao IFRS 18, vale para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027, com novas categorias de receitas e despesas e novos subtotais. Para ter balanço, DRE e demais peças em dia, conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 6.404/1976 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CFC, ITG 1000 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, normas para micro e pequenas https://cfc.org.br/noticias/contador-conheca-as-normas-de-contabilidade-voltadas-para-as-micro-e-pequenas-empresas/, CFC, normas completas https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/, CVM, CPC 51 https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-edita-normas-sobre-novas-regras-contabeis-provenientes-do-pronunciamento-tecnico-cpc-51

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