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Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer

As demonstrações contábeis obrigatórias dependem do porte, medido pela receita bruta do exercício anterior: a microentidade (até R$ 4,8 milhões) segue a NBC TG 1002 e faz balanço, DRE e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; a pequena empresa (acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões) segue a NBC TG 1001 e acrescenta DMPL, DFC e notas explicativas. A média (acima de R$ 78 milhões até R$ 300 milhões) segue a NBC TG 1000, e a de grande porte (Lei 11.638, art. 3º) segue as normas completas, com auditoria independente.

As demonstrações contábeis obrigatórias dependem do porte da empresa, medido pela receita bruta do exercício anterior: a microentidade, até R$ 4,8 milhões, faz balanço, DRE e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; a pequena empresa, acima disso e até R$ 78 milhões, faz também a DMPL, a DFC e as notas explicativas. A média empresa segue a NBC TG 1000 e a de grande porte segue as normas completas, com auditoria independente.

Este texto é para o dono de Ltda, SLU ou S.A. que quer saber o que a contabilidade precisa entregar no fim do ano e por quê. O porte muda o tamanho do pacote, e saber o seu evita duas surpresas: pagar por uma demonstração que a norma não pede ou descobrir, na hora de pedir crédito, que falta uma que ela exige.

A regra que vale para todas as empresas

A base está no Código Civil. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179). A demonstração do resultado acompanha o balanço (art. 1.189).

O CFC completa a regra: a ITG 2000 (R1), segundo o próprio Conselho, deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte. O Simples Nacional não muda isso, como explica Contabilidade é obrigatória no Simples Nacional? O que a lei exige e o que ela facilita.

Só o pequeno empresário fica dispensado (CC art. 1.179, §2º). A LC 123 (art. 68) define esse pequeno empresário como o empresário individual com receita até o limite do MEI. Uma microempresa em forma de Ltda ou SLU, portanto, escritura e fecha as demonstrações do ano.

Demonstrações contábeis obrigatórias por porte

Desde os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2023, o CFC separa as empresas em quatro portes. O enquadramento é pela receita bruta do exercício anterior (ITG 1000, de 15/12/2022, item 5):

| porte | receita bruta do exercício anterior | norma | demonstrações |

|---|---|---|---|

| microentidade | até R$ 4,8 milhões | NBC TG 1002 | balanço, DRE e lucros ou prejuízos acumulados |

| pequena empresa | acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões | NBC TG 1001 | balanço, DR, DMPL, DFC e notas explicativas |

| média empresa | acima de R$ 78 milhões até R$ 300 milhões | NBC TG 1000 | conforme a NBC TG 1000 |

| grande porte | Lei 11.638, art. 3º | normas completas | conjunto completo e auditoria |

Um exemplo com números hipotéticos: a empresa que faturou R$ 5 milhões em 2025 é pequena empresa em 2026 e passa a fazer a DFC, mesmo que no ano anterior, com receita menor, fosse microentidade. O que é e como se lê a DFC está em DFC: o que é a demonstração do fluxo de caixa e quem precisa fazer.

Nas normas completas, o conjunto completo vem da NBC TG 26 (R5), correspondente ao CPC 26 (R1): balanço, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente, DMPL, DFC e notas explicativas. Em 2026 vale esse conjunto; nos exercícios iniciados a partir de 01/01/2027, ele muda de formato com a NBC TG 51, assunto de DRE: o que é a demonstração do resultado e o que cada linha diz.

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A ITG 1000 deixou de ser o modelo simplificado

Muito texto na internet ainda diz que micro e pequena seguem a ITG 1000 com balanço e DRE. Essa regra foi substituída. O CFC anunciou que a antiga ITG 1000 seria revogada, e a atual, de 15/12/2022, tem outro papel:

  • define o porte pela receita bruta do exercício anterior;
  • traz modelos de plano de contas e de demonstrações;
  • trata da carta de responsabilidade da administração (itens 12 a 15).

As demonstrações de cada porte vêm hoje das NBC TG 1002 e 1001. A NBC TG 1000, que antes servia para as pequenas, passou a ser obrigatória apenas para as médias. A carta que o dono assina ao fim de cada exercício está em Carta de responsabilidade do contador: o documento que você assina no fim do ano.

Empresa de grande porte: normas completas e auditoria

A Lei 11.638/2007, art. 3º, chama de grande porte a sociedade, ou o conjunto de sociedades sob controle comum, que teve no exercício anterior ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Basta um dos dois critérios.

Mesmo que não seja S.A., a empresa de grande porte segue a Lei 6.404 na escrituração e nas demonstrações e tem auditoria obrigatória por auditor independente registrado na CVM. O art. 3º trata de escrituração, demonstrações e auditoria, e não menciona publicação.

S.A.: as demonstrações e a publicação

Na sociedade anônima, a lista está na Lei 6.404, art. 176:

  1. balanço patrimonial;
  2. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  3. demonstração do resultado do exercício;
  4. demonstração dos fluxos de caixa;
  5. demonstração do valor adicionado, se a companhia for aberta.

A companhia aberta segue também as normas da CVM e tem auditoria obrigatória por auditor independente registrado nela (art. 177, §3º). A companhia fechada com patrimônio líquido abaixo de R$ 2 milhões fica dispensada da DFC (art. 176, §6º).

A S.A. publica as demonstrações. O art. 289, na redação da Lei 13.818/2019, fala em publicação resumida em jornal de grande circulação da sede, com a íntegra no site do mesmo jornal. A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer as publicações de forma eletrônica (art. 294, III, na redação da LC 182/2021).

O que cada linha do balanço significa está em Balanço patrimonial: o que é, o que cada grupo mostra e quem assina.

Como a WJR cuida das demonstrações da empresa

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e acompanha cada cliente pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado, além de e-mail e portal do cliente, presencial ou online. Quando o sócio precisa distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil que sustenta as demonstrações é entregue pela WJR se está no escopo; se não está, é contratada à parte.

Se você quer saber em que porte a sua empresa está e o que isso pede no fechamento, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas de demonstrações em Demonstrativos contábeis: o guia para entender balanço, DRE e companhia.

Perguntas frequentes

Microempresa precisa fazer DFC?+

Não. A microentidade, com receita até R$ 4,8 milhões no exercício anterior, segue a NBC TG 1002, que pede balanço, DRE e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, sem DFC.

A pequena empresa precisa fazer DFC?+

Sim. A pequena empresa, acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões de receita, segue a NBC TG 1001, que inclui DMPL, DFC e notas explicativas.

O MEI precisa fazer balanço?+

Não. O pequeno empresário, que a LC 123 (art. 68) define pelo limite do MEI, é dispensado da escrituração e do balanço (CC art. 1.179, §2º).

A Ltda de grande porte precisa de auditoria?+

Sim. A sociedade de grande porte, mesmo que não seja S.A., tem auditoria obrigatória por auditor registrado na CVM (Lei 11.638/2007, art. 3º).

A ITG 1000 ainda é o modelo simplificado das empresas menores?+

Não. Desde 2023, as demonstrações seguem as NBC TG 1002 e 1001, e a ITG 1000 de 2022 só enquadra o porte, traz modelos e trata da carta de responsabilidade. Para ver como a WJR trabalha com as demonstrações contábeis da empresa, acesse Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

Leia também

Fontes: CFC, ITG 1000 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, normas para micro e pequenas https://cfc.org.br/noticias/contador-conheca-as-normas-de-contabilidade-voltadas-para-as-micro-e-pequenas-empresas/, CFC, normas completas https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/, CFC, obrigatoriedade de escrituração https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/obrigatoriedade-de-escrituracao-contabil/, Planalto, Código Civil (arts. 1.179 e 1.189) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 11.638/2007 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm, Planalto, Lei 6.404/1976 (arts. 176, 177, 289 e 294) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 68) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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