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Balanço patrimonial: o que é, o que cada grupo mostra e quem assina

O balanço patrimonial é a demonstração que mostra, na data de encerramento do exercício, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido da empresa; o Código Civil, art. 1.179, obriga a sociedade empresária a levantá-lo todo ano, e a Lei 6.404, art. 178, organiza o ativo por ordem decrescente de liquidez. Pelo Código Civil, art. 1.184, §2º, ele é assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou pela sociedade.

O balanço patrimonial é a fotografia da empresa numa data: de um lado, o que ela tem e tem a receber (o ativo); do outro, o que ela deve (o passivo) e o que pertence aos sócios (o patrimônio líquido). Pelo Código Civil, art. 1.179, toda sociedade empresária precisa levantar o balanço patrimonial todo ano, junto com o de resultado.

Este texto é para o dono de pequena ou média empresa que recebe o balanço no começo do ano e não sabe por onde começar. Entender os grupos ajuda a conversar com o banco, com o sócio e com o próprio contador, e a perceber cedo quando a dívida cresce mais que o patrimônio.

O que o balanço patrimonial mostra

O Código Civil, art. 1.188, pede que o balanço exprima "com fidelidade e clareza" a situação real da empresa e indique, separadamente, o ativo e o passivo. A conta que sempre fecha é esta: o ativo é igual ao passivo mais o patrimônio líquido.

Um exemplo com números hipotéticos, de uma empresa de serviços no fim do ano:

| Grupo | Valor |

|---|---|

| Ativo circulante (caixa, bancos, clientes a receber e estoque) | R$ 250.000 |

| Ativo não circulante (máquinas, veículos e software) | R$ 250.000 |

| Total do ativo | R$ 500.000 |

| Passivo circulante (fornecedores, impostos e salários a pagar) | R$ 140.000 |

| Passivo não circulante (empréstimo de longo prazo) | R$ 110.000 |

| Patrimônio líquido (capital e lucros retidos) | R$ 250.000 |

| Total do passivo e do patrimônio líquido | R$ 500.000 |

Os R$ 250.000 de patrimônio líquido são a diferença entre os R$ 500.000 do ativo e os R$ 250.000 que a empresa deve a terceiros.

Ativo: do mais líquido para o menos líquido

A Lei 6.404, art. 178, §1º, manda dispor as contas do ativo em ordem decrescente de grau de liquidez, ou seja, o que vira dinheiro mais rápido aparece primeiro. Os grupos são:

  • Ativo circulante: caixa, bancos, aplicações, contas a receber de clientes e estoque.
  • Realizável a longo prazo: valores a receber que demoram mais, como um empréstimo feito a outra empresa.
  • Investimentos: participação em outras empresas e bens que não são usados na operação.
  • Imobilizado: máquinas, veículos, móveis e equipamentos usados no dia a dia.
  • Intangível: marcas, softwares e direitos sem forma física.

Os quatro últimos formam o ativo não circulante. Essa regra é da lei das sociedades anônimas, e a mesma divisão costuma aparecer no balanço das limitadas.

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Passivo e patrimônio líquido: quem financia a empresa

O §2º do mesmo artigo divide o outro lado em passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido. O passivo é o dinheiro de terceiros: fornecedores, bancos, governo e funcionários. O patrimônio líquido é o dinheiro dos sócios que ficou na empresa.

Pela lei, o patrimônio líquido se divide em:

  • capital social;
  • reservas de capital;
  • ajustes de avaliação patrimonial;
  • reservas de lucros;
  • ações em tesouraria;
  • prejuízos acumulados.

Numa pequena limitada, na prática, quase tudo está no capital social e nos lucros que não foram distribuídos. Prejuízos acumulados reduzem o patrimônio líquido, e quando ele fica negativo a empresa deve mais do que tem.

Em que data o balanço é levantado

O Código Civil fala em levantar o balanço "anualmente". Na sociedade anônima, a Lei 6.404, art. 175, fixa o exercício social em 1 ano, com a data de término no estatuto. Na maior parte das empresas, o exercício coincide com o ano civil e o balanço é de 31 de dezembro.

Durante o ano, quem acompanha os saldos de todas as contas é o balancete, que não substitui o balanço anual. A diferença entre os dois está em Balancete: o que é, para que serve e o que conferir todo mês.

Quem assina o balanço patrimonial

O Código Civil, art. 1.184, §2º, diz que o balanço patrimonial e o de resultado são lançados no Diário e assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou pela sociedade empresária. Ou seja: o contador e o dono assinam juntos.

Na sociedade anônima, a Lei 6.404, art. 177, §4º, pede a assinatura dos administradores e de contabilistas legalmente habilitados. E o Decreto-Lei 9.295, art. 25, "b", coloca o levantamento de balanços entre os trabalhos técnicos de contabilidade, com o número de registro no CRC em todo trabalho assinado (art. 20, parágrafo único).

Na prática, balanço sem a assinatura de um profissional registrado no CRC não cumpre a lei, por mais bonito que seja o relatório.

Qual norma contábil vale para o balanço patrimonial

Depende do porte. A NBC TG 26 (R5) é a norma de apresentação das empresas que seguem as normas completas do CFC e vale até os exercícios de 2026. Micro e pequena empresa seguem normas próprias, a NBC TG 1002 e a NBC TG 1001, e a lista de cada porte está em Demonstrações contábeis obrigatórias: o que cada porte de empresa precisa fazer.

A partir de 01/01/2027, a NBC TG 51 (CPC 51, IFRS 18) substitui a NBC TG 26 (R5). A mudança maior é na demonstração do resultado, explicada em DRE: o que é a demonstração do resultado e o que cada linha diz.

Para tirar do balanço liquidez, endividamento e capital de giro, veja Como ler um balanço: liquidez, endividamento e capital de giro para o dono da empresa.

Como a WJR cuida do balanço patrimonial

A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real, e o balanço patrimonial é uma das peças do serviço de demonstrativos contábeis. Para quem tem matriz ou sócio no exterior, a WJR também prepara relatórios gerenciais em inglês nas normas internacionais.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Os outros guias da seção estão em Demonstrativos contábeis: o guia para entender balanço, DRE e companhia.

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a fazer balanço patrimonial?+

Sim, toda sociedade empresária, pelo Código Civil, art. 1.179. Só o pequeno empresário, que a LC 123 define como o MEI, é dispensado (art. 1.179, §2º).

O dono da empresa precisa assinar o balanço?+

Sim. O Código Civil, art. 1.184, §2º, pede a assinatura do técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e do empresário ou da sociedade empresária.

Patrimônio líquido negativo é problema?+

É um alerta. Significa que as dívidas com terceiros são maiores que tudo o que a empresa tem, em geral por prejuízos acumulados.

Balanço e balancete são a mesma coisa?+

Não. O balanço é a demonstração anual, com ativo, passivo e patrimônio líquido. O balancete lista os saldos de todas as contas numa data e serve de conferência durante o ano.

A NBC TG 26 continua valendo?+

Até os exercícios de 2026, sim, para quem segue as normas completas. Nos exercícios iniciados a partir de 01/01/2027, ela é substituída pela NBC TG 51. Para ter o balanço patrimonial feito e assinado dentro das normas, conheça o serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 6.404/1976 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm, Planalto, DL 9.295/1946 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, CFC, normas completas https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/, CFC, normas para micro e pequenas https://cfc.org.br/noticias/contador-conheca-as-normas-de-contabilidade-voltadas-para-as-micro-e-pequenas-empresas/, CVM, CPC 51 https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-edita-normas-sobre-novas-regras-contabeis-provenientes-do-pronunciamento-tecnico-cpc-51

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