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Valuation e demonstrações contábeis: o que o investidor e o comprador olham na sua empresa

Todo valuation parte das demonstrações contábeis: o comprador ou investidor usa o balanço, a demonstração do resultado e o fluxo de caixa para estimar quanto a empresa gera e quanto deve, e ajusta o preço pelos riscos que encontrar. Não existe fórmula oficial de valuation nem norma de due diligence; o que a lei regula é quem pode examinar os livros, como o investidor-anjo (LC 123, art. 61-A, §4º, V) e o fisco (Código Civil, art. 1.193).

No valuation, as demonstrações contábeis são o ponto de partida: quem vai comprar ou investir usa o balanço, a demonstração do resultado e o fluxo de caixa para estimar quanto a empresa gera de dinheiro e quanto ela deve. Depois, ajusta o preço pelos riscos que encontrar, e é aí que uma contabilidade desorganizada costuma custar caro na negociação.

Isto é para o dono que pensa em vender a empresa, receber um sócio investidor ou só quer saber quanto o negócio vale. Não existe fórmula oficial de valuation nem norma que diga o que o comprador deve analisar. O que existe é a prática do mercado e algumas regras legais sobre quem pode ver os livros da empresa.

Como o valuation usa as demonstrações contábeis

Há vários métodos de avaliação, e todos começam pelos números da contabilidade. Os três mais conhecidos são:

  1. Fluxo de caixa descontado: projeta o caixa que a empresa vai gerar nos próximos anos e traz esse valor para hoje, considerando o risco. A base da projeção é o histórico das demonstrações.
  2. Múltiplos: compara a empresa com negócios parecidos que foram vendidos, usando uma medida de resultado ou de receita.
  3. Patrimonial: parte do patrimônio líquido do balanço, ajustado pelo valor de mercado dos bens e das dívidas.

Em qualquer um deles, se o histórico não for confiável, a projeção também não será. O avaliador então aplica um desconto maior pela incerteza ou pede garantias no contrato.

O que o comprador e o investidor olham

A análise costuma se concentrar em poucas perguntas, cada uma ligada a uma demonstração:

Uma medida muito usada nessas conversas é o EBITDA, de natureza não contábil, cuja divulgação voluntária pelas companhias abertas a CVM regula com os nomes LAJIDA e LAJIR (Resolução CVM 156/2022). Não faz parte das demonstrações obrigatórias da pequena empresa.

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Passivo oculto: o risco que derruba o preço

Passivo oculto é a dívida ou o risco que não aparece no balanço: um processo trabalhista provável, um imposto calculado errado, uma multa ainda não cobrada, um contrato com cláusula pesada. Para o comprador, cada um vira desconto no preço, parcela retida ou cláusula de garantia.

A investigação que o comprador faz antes de fechar o negócio é chamada de due diligence. Não há norma que defina o seu roteiro: é prática de mercado, combinada entre as partes. Em geral, envolve a contabilidade, os tributos, a área trabalhista e os contratos, e por isso advogado e contador trabalham juntos, cada um na sua parte.

Quanto mais o balanço reflete a situação real, menor a distância entre o que o vendedor apresenta e o que o comprador encontra. O Código Civil, art. 1.188, já exige essa fidelidade de todo balanço.

Quem pode examinar os livros da empresa

Na negociação, o acesso aos livros é o que a empresa decide abrir, normalmente com acordo de confidencialidade. A lei trata de outras situações:

  • Juiz: só pode autorizar a exibição integral dos livros para resolver questões de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência (Código Civil, art. 1.191).
  • Fisco: as restrições ao exame da escrituração não se aplicam às autoridades fazendárias na fiscalização de impostos (Código Civil, art. 1.193).
  • Investidor-anjo: pode examinar os livros da empresa em que aportou (LC 123, art. 61-A, §4º, V).

Um ponto prático para quem recebe investidor-anjo: a microempresa ou empresa de pequeno porte que recebe esse aporte passa a entregar a ECD, mesmo no Simples (IN RFB 2.003, art. 3º, §2º). As regras do aporte estão em Investidor-anjo no Simples Nacional: como funciona o aporte e o que muda na empresa, e a ECD em ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.

Como preparar a empresa antes de vender ou captar

A preparação não tem prazo em lei, mas quanto mais exercícios fechados com a mesma qualidade, melhor a comparação para quem analisa. Alguns cuidados:

  1. Contabilidade pelo regime de competência, com receitas e despesas no mês em que acontecem.
  2. Separação total entre despesas da empresa e dos sócios.
  3. Estoque contado e conferido com o saldo contábil.
  4. Contas conciliadas: bancos, clientes, fornecedores e impostos batendo com os documentos.
  5. Pendências fiscais e trabalhistas levantadas, com o valor estimado de cada uma.
  6. Contratos importantes formalizados e arquivados.

Nenhum desses itens garante preço. Eles reduzem as perguntas sem resposta, que são as que mais pesam contra o vendedor.

Como a WJR ajuda na preparação

A WJR atende empresas de todos os regimes tributários e elabora as demonstrações contábeis no serviço de Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa. O acompanhamento com o time especializado acontece pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, presencial ou online.

Quem está começando a pensar na venda ou na captação pode fazer o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso. Os demais guias sobre demonstrações estão em Demonstrativos contábeis: o guia para entender balanço, DRE e companhia.

Perguntas frequentes

Existe fórmula oficial para calcular o valor de uma empresa?+

Não. Valuation é uma estimativa, feita por métodos de mercado como fluxo de caixa descontado, múltiplos ou patrimonial. Todos partem das demonstrações contábeis.

O EBITDA aparece no balanço ou na DRE obrigatória?+

Não. É uma medida de natureza não contábil. Pode ser calculado a partir da demonstração do resultado, mas não é uma linha obrigatória das demonstrações.

O investidor-anjo pode ver os livros contábeis da empresa?+

Sim. A LC 123, art. 61-A, §4º, V, permite que ele examine os livros da sociedade em que aportou.

O comprador pode exigir os livros na Justiça durante a negociação?+

Não, em regra. O juiz só autoriza a exibição integral dos livros nos casos do Código Civil, art. 1.191, como sucessão, sociedade ou falência.

Empresa do Simples que recebe investidor-anjo precisa entregar ECD?+

Sim. A IN RFB 2.003, art. 3º, §2º, afasta a dispensa do Simples para a microempresa ou empresa de pequeno porte que recebeu aporte de investidor-anjo. Se você quer demonstrações que sustentem uma negociação de venda ou de investimento, a WJR trata disso em Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.

Leia também

Fontes: Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, IN RFB 2.003/2021 (ECD) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965, CVM, Resolução 156/2022 (ementa) https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol156.html

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