A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é a declaração anual em que a empresa mostra à Receita Federal como apurou o IRPJ e a CSLL do ano, entregue ao Sped até o último dia útil de julho do ano seguinte. Entregam todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes, isentas e as do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; ficam de fora só o Simples Nacional, os órgãos públicos e as empresas inativas.
Para quem saiu do Simples, a ECF é uma das entregas novas do ano, e costuma chegar como surpresa porque a empresa já pagou o imposto trimestral e acha que acabou. Não acabou: a ECF confere a apuração do ano inteiro, e o atraso gera multa mesmo com as guias em dia.
O que é a ECF e o que ela substituiu
A ECF existe desde o ano-calendário 2014 e é entregue de forma centralizada pela matriz (IN RFB 2.004/2021, art. 1º). Para os fatos a partir de 1º de janeiro de 2014, ela dispensou a entrega da DIPJ e a escrituração do Lalur em papel (art. 5º).
Na empresa do Lucro Real, a ECF é o próprio Livro de Apuração do Lucro Real (art. 1º, §2º). É dentro dela que ficam o e-Lalur e o e-Lacs, os livros onde o lucro contábil vira base do IRPJ e da CSLL, assunto de Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs.
A ECF não é a contabilidade. A contabilidade vai na ECD, entregue em junho; a ECF vem depois e recupera dela os saldos das contas. A ECD está em ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.
Quem entrega a ECF e quem está dispensado
A regra é ampla. Pela FAQ da Receita, entregam a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, pelo lucro arbitrado ou pelo lucro presumido.
"Todas, menos o Simples" é um resumo incompleto. O art. 1º, §1º, traz três dispensas:
- as optantes pelo Simples Nacional;
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- as pessoas jurídicas inativas.
No Lucro Presumido, há um detalhe para quem usa o livro Caixa no lugar da contabilidade completa. Se a receita bruta do ano passar de R$ 1.200.000,00, a empresa apresenta na ECF o Demonstrativo do Livro Caixa (art. 2º, VIII). As outras declarações do regime estão em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano.
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Prazo da ECF: último dia útil de julho
A ECF vai ao Sped até o último dia útil de julho do ano seguinte ao da apuração (IN 2.004, art. 3º). A do ano-calendário 2025 venceu em 31/07/2026.
Em extinção, cisão, fusão ou incorporação, o prazo depende do mês do evento:
| mês do evento | prazo da ECF |
|---|---|
| de janeiro a abril | último dia útil de julho do mesmo ano |
| de maio a dezembro | último dia útil do 3º mês seguinte ao do evento |
Um exemplo: uma incorporação em agosto leva a ECF da incorporada para o último dia útil de novembro.
A sequência do ano fica assim: a ECD em junho, com a contabilidade, e a ECF em julho, com a apuração dos tributos sobre o lucro. Uma ECD atrasada complica a ECF, porque parte dela vem da ECD.
O que tem dentro da ECF: os blocos
A ECF é organizada em blocos. O manual da Receita lista, entre outros, os blocos 0, C, E, J, K, L e M. Dois deles explicam bem a lógica da declaração:
- Bloco C: informações recuperadas da ECD, isto é, os saldos que a contabilidade já entregou;
- Bloco M: o e-Lalur e o e-Lacs, os livros eletrônicos de apuração do lucro real e da base da CSLL.
Na prática, o bloco C traz o lucro contábil, e o bloco M mostra os ajustes que levam desse lucro até a base dos tributos. É por isso que uma contabilidade fraca vira uma ECF fraca: se o saldo da ECD está errado, a apuração que depende dele também fica.
Para o Presumido, a lógica é mais simples, porque a base do IRPJ e da CSLL vem da receita e não do lucro contábil. Ainda assim, a ECF precisa bater com o que a empresa declarou e pagou ao longo do ano. As obrigações do Real estão em Obrigações do Lucro Real: o que a empresa entrega, em que prazo e qual é a multa.
Multa da ECF e retificação
A multa por atraso depende do regime (IN 2.004, art. 6º):
| regime | base da multa |
|---|---|
| Lucro Real | DL 1.598/1977, art. 8º-A |
| demais (Presumido, Arbitrado, imunes e isentas) | Lei 8.218/1991, art. 12 |
No Lucro Real, a multa do art. 8º-A é de 0,25% por mês de atraso sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%, com tetos em reais previstos no próprio artigo. Um exemplo com números hipotéticos: lucro líquido de R$ 400.000,00 e dois meses de atraso dão 0,5%, ou R$ 2.000,00, antes de qualquer redução. Nos demais regimes, vale a Lei 8.218, a mesma que pune o atraso da ECD.
Errou depois de entregar? A retificação é feita com a entrega de uma nova ECF, sem pedir autorização à Receita (art. 7º).
Como a WJR acompanha a ECF
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real, e acompanha cada cliente pelo grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado, além de e-mail e portal do cliente, presencial ou online.
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Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional entrega ECF?+
Não. As optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas (IN RFB 2.004/2021, art. 1º, §1º, I).
Empresa do Lucro Presumido entrega ECF?+
Sim. A ECF é entregue por todas as pessoas jurídicas não dispensadas, inclusive as do Lucro Presumido (IN RFB 2.004/2021, art. 1º).
Empresa inativa precisa entregar a ECF?+
Não. A pessoa jurídica inativa está dispensada (IN RFB 2.004/2021, art. 1º, §1º, III).
Qual é o prazo da ECF?+
O último dia útil de julho do ano seguinte ao da apuração (IN RFB 2.004/2021, art. 3º).
A multa da ECF é a mesma para todas as empresas?+
Não. No Lucro Real vale o DL 1.598/1977, art. 8º-A; nas demais, a Lei 8.218/1991, art. 12 (IN RFB 2.004/2021, art. 6º).
Preciso de autorização da Receita para retificar a ECF?+
Não. A retificação é feita com a entrega de uma nova ECF, independentemente de autorização (IN RFB 2.004/2021, art. 7º). Para ver como a WJR trabalha com a escrituração e as demonstrações que alimentam a ECF, acesse Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa.
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Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.004/2021 (ECF, arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114966, gov.br, Entregar a ECF https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-fiscal, Receita Federal, FAQ ECF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, SPED, Manual da ECF leiaute 12 https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_ecf_leiaute_12_20_05_2026_ac_2025_sit_esp_2026.pdf/@@display-file/file, Planalto, DL 1.598/1977 (art. 8º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Lei 8.218/1991 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8218.htm
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