Simples Nacional para loja de colecionáveis e de card game significa tributação pelo Anexo I, o do comércio, com alíquotas nominais de 4,00% a 19,00% conforme a receita bruta dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva que a loja paga é menor que a nominal, e a compra não gera crédito de ICMS.
O Simples é o regime da maior parte das lojas do nicho, do MEI que cresceu à loja de rua com mesas de jogo. Esta página mostra a tabela, um exemplo de cálculo para entender a lógica, o que muda com o limite e o ponto que mais surpreende o lojista: o imposto da compra não volta como crédito.
Simples Nacional para loja de colecionáveis: por que é Anexo I?
Porque ela revende mercadoria. O art. 18, §4º, inciso I, da LC 123/2006 manda considerar, destacadamente, as receitas decorrentes da revenda de mercadorias, e o Anexo I trata dessa revenda. A venda de booster, deck, carta avulsa e acessório é revenda, no balcão, no site ou no marketplace.
O CNAE da loja é de comércio varejista, como o 4763-6/01, comércio varejista de brinquedos, jogos e artigos recreativos. A escolha dos códigos está em CNAE de loja de card game e colecionáveis: qual código usar para carta nova, usada e torneio. O Anexo I não discute a natureza do produto, e sim a atividade de revender.
Receitas de outra natureza, como a inscrição paga de um torneio, são serviço e têm tratamento próprio. A loja precisa separá-las na apuração, tema de Torneio de card game e nota fiscal: a inscrição é serviço, não venda de mercadoria.
Quais são as faixas e as alíquotas do Anexo I?
A tabela do Anexo I da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, tem seis faixas de receita bruta em 12 meses:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | sem dedução |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
A alíquota nominal não é o que a loja paga. O mapa dos anexos está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa, e a regra completa da alíquota efetiva em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.
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Como a alíquota efetiva funciona, com um exemplo?
O art. 18, §1º-A, da LC 123/2006 define a alíquota efetiva como o resultado de RBT12 vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pelo RBT12. O RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, e o conceito está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.
Um exemplo só para mostrar a conta, que não é projeção nem proposta: uma loja com RBT12 de R$ 300.000,00 está na 2ª faixa. A conta é (300.000 x 7,30% - 5.940) / 300.000. O numerador é 21.900 menos 5.940, ou 15.960, e a alíquota efetiva fica em 5,32%.
O número serve para entender a lógica: a alíquota efetiva fica abaixo da nominal de 7,30%, e é aplicada à receita bruta do mês. O DAS do mês é essa alíquota vezes a receita do mês, e o cálculo real depende dos seus números e de eventuais receitas segregadas.
Quais são os limites da microempresa e da empresa de pequeno porte?
O art. 3º da LC 123/2006 define a microempresa como a que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. A empresa de pequeno porte é a que aufere receita bruta superior a esse valor e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O passo a passo de abrir a empresa está em Abrir loja de card game e CNPJ: o passo a passo para quem sai do informal.
A loja que sai do MEI e abre como microempresa tem, portanto, a 1ª e a 2ª faixas do Anexo I como ponto de partida. O que fazer quando a loja ultrapassa os limites está nas páginas sobre desenquadramento do Simples, e o caminho do MEI para a microempresa está em MEI pode vender cartas colecionáveis? Quais CNAE servem, o limite e quando migrar.
Por que a loja do Simples não toma crédito de ICMS na compra?
O art. 23 da LC 123/2006 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Na prática, o ICMS que a distribuidora destaca ou embute na venda para a loja não volta como crédito, e o valor da compra, com frete, vira o custo do estoque. Esse ponto é decisivo na hora de comparar o Simples com outro regime, em que o crédito existe.
O tratamento da compra de distribuidora está em Comprar de distribuidora de TCG: o que a loja confere na nota, no imposto e no custo, e a regra de ST e DIFAL para o optante, em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
O Simples é sempre o melhor regime para a loja de colecionáveis?
Não necessariamente. O Simples é simples de administrar, mas a loja com margem muito alta, muito crédito ou perfil específico de compra pode comparar com o Lucro Presumido. A comparação depende de margem, de faturamento e de como a loja compra.
Essa comparação não tem resposta geral, e o roteiro está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa. O que o Simples exige do comércio, em declarações e prazos, está em Simples Nacional para comércio: como a loja paga imposto e o que fica fora do DAS.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual regime se encaixa na sua loja, com os seus números de compra, venda e margem.
Como a WJR acompanha a loja no Simples?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O serviço de Simples está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo, e a visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.
Perguntas frequentes
Loja de cartas colecionáveis fica em qual anexo do Simples?+
No Anexo I, porque revende mercadorias, conforme o art. 18, §4º, I, da LC 123/2006.
Qual é a alíquota inicial do Anexo I?+
A alíquota nominal da 1ª faixa, até R$ 180.000,00 de receita bruta em 12 meses, é de 4,00%. A alíquota efetiva depende da fórmula do art. 18, §1º-A.
Qual é o limite de receita da microempresa?+
R$ 360.000,00 por ano, pelo art. 3º, I, da LC 123/2006. A empresa de pequeno porte vai até R$ 4.800.000,00.
A loja do Simples tem crédito de ICMS nas compras?+
Não. O art. 23 da LC 123/2006 afasta a apropriação e a transferência de créditos dos tributos abrangidos pelo Simples.
A venda em marketplace muda o anexo?+
Não. A revenda de mercadorias continua no Anexo I, em qualquer canal. O que muda é a nota e a conciliação dos repasses.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18 e 23 e Anexo I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE 4763-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4763601
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