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RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota

O RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, em janela móvel, e serve para definir a alíquota efetiva do Simples Nacional, conforme o art. 18, §§1º e 1º-A da LC 123/2006. Quem decide a exclusão por excesso de receita não é o RBT12, e sim a receita bruta do ano-calendário, pelo art. 3º, I e II, e §9º, e pelo art. 30, IV.

O RBT12 é a receita bruta total acumulada dos 12 meses anteriores ao período de apuração, em janela móvel, e serve para uma coisa: definir a alíquota que a sua empresa paga no Simples Nacional. A base está no art. 18, §§1º e 1º-A, da LC 123/2006.

Este artigo é para o empresário que abriu a guia do mês, viu o valor subir e não entendeu por quê. Aqui você vê como esse número se forma, o que ele decide, e principalmente o que ele não decide, porque é justamente aí que quase todo mundo se confunde.

O que é o RBT12, em uma frase

RBT12 quer dizer receita bruta dos últimos 12 meses. É a soma de tudo o que a empresa faturou nos 12 meses anteriores ao mês que está sendo apurado.

Ele é uma janela móvel, e não um ano fechado. Ao apurar setembro, você soma os 12 meses que terminam em agosto. Ao apurar outubro, a janela anda: entra setembro e sai o mês mais antigo.

É por isso que o valor do DAS muda mesmo em meses de faturamento parecido. O mês que entrou pode ser maior do que o mês que saiu, e a janela inteira sobe. O caminho da guia, do começo ao fim, está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.

RBT12 define a alíquota, não decide exclusão

Esta é a parte mais importante da página, e é o erro mais comum do assunto: o RBT12 não exclui ninguém do Simples Nacional.

Quem decide a exclusão por excesso de receita é a receita bruta do ano-calendário, somada de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Está no art. 3º, I e II, e §9º, e no art. 30, IV, da LC 123/2006.

O RBT12 tem outra função, e só ela: definir a alíquota, pelo art. 18, §§1º e 1º-A. Ele responde quanto custa o mês, não se a empresa continua no regime.

Resumindo em uma linha: o ano-calendário decide se você fica, o RBT12 decide quanto você paga. São dois números diferentes, calculados de formas diferentes, e é possível que um deles esteja alto enquanto o outro está confortável.

Um exemplo torna isso concreto. Uma empresa que faturou muito no segundo semestre do ano passado pode ter um RBT12 alto em março, e mesmo assim estar bem longe do teto do ano-calendário corrente, que começou a contar do zero em janeiro. A alíquota dela é alta agora; o risco de exclusão, não. As regras de teto, sublimite e desenquadramento estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.

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Quero entender minha alíquota

Como o RBT12 entra na conta da alíquota

O RBT12 não é a alíquota. Ele é a entrada do cálculo dela.

O caminho é este: a empresa identifica o anexo da atividade, localiza em qual faixa o RBT12 se encaixa dentro daquele anexo e chega à alíquota nominal e à parcela a deduzir daquela faixa. Da combinação dos dois sai a alíquota efetiva, que é a que realmente se aplica sobre a receita do mês.

A alíquota efetiva não é maior que a nominal, e na maior parte das faixas fica abaixo dela. Quem olha só a tabela e assume o percentual da faixa costuma achar que paga mais do que paga de verdade.

As tabelas e o conteúdo de cada anexo estão em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está. O ponto a guardar aqui é que o anexo dá a tabela e o RBT12 dá a linha da tabela.

A parcela que excede o limite tem regra própria

Quando a receita do ano ultrapassa o limite e a exclusão ainda não produziu efeito, a empresa continua recolhendo pelo Simples Nacional, mas a parcela que excedeu o limite é tributada pela alíquota da última faixa, conforme o art. 18, §§16 e 16-A, da LC 123/2006.

Aqui vale desfazer outra confusão que circula muito. Não existe mais o acréscimo de 20% na alíquota: isso foi retirado do §16 pela LC 155/2016. Textos que ainda falam em majorar a alíquota em 20% estão desatualizados.

O que existe é o que a lei diz hoje: alíquota da faixa mais alta sobre o excedente, sem acréscimo por cima disso.

RBT12 no ano de início de atividade

Empresa nova não tem 12 meses de histórico, então não há como somar uma janela cheia. A solução da lei é proporcional.

O art. 3º §2º da LC 123/2006 estabelece a lógica de proporcionalidade para a empresa em início de atividade: o limite é calculado em proporção ao número de meses em que a empresa esteve em atividade no ano. A mesma lógica de proporcionalizar meses é o que sustenta o cálculo da receita acumulada de quem ainda não completou um ano.

Na prática, a apuração do PGDAS-D já faz essa conta com base nos meses que existem, e ela é refeita mês a mês, até a empresa completar 12 meses de vida e passar a usar a janela cheia.

Duas consequências práticas para quem abriu há pouco. A primeira: um mês de faturamento muito alto no começo pesa mais do que pesaria numa janela cheia, porque há menos meses para diluir. A segunda: o limite do primeiro ano não é o limite anual inteiro, e essa é a conta que costuma pegar de surpresa quem começou vendendo forte.

RBT12 e Fator R não são a mesma conta

Os dois olham 12 meses, e é só isso que têm em comum. O RBT12 olha só receita e define a faixa da alíquota; o Fator R compara folha e receita e define o anexo em que a atividade de serviço será tributada, e está explicado em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Ou seja: o Fator R pode mudar a tabela, e o RBT12 escolhe a linha dentro da tabela. Uma empresa de serviço pode ver a guia mudar por qualquer um dos dois, e por isso os dois se acompanham juntos.

Como acompanhar o RBT12 sem virar uma segunda contabilidade

Não precisa de planilha complexa. Precisa de constância.

Mantenha o faturamento mensal registrado e fechado, mês a mês, com a separação por tipo de receita. Sem isso, qualquer conta de acumulado sai errada, e o erro só aparece na guia.

Some os 12 meses anteriores ao mês que você vai apurar, e some em separado a receita do ano-calendário, de janeiro até o mês atual. São dois controles no mesmo lugar, e eles respondem perguntas diferentes.

Olhe para a frente, não só para trás. Se você sabe quais meses vão sair da janela nos próximos trimestres, sabe se a sua alíquota tende a subir ou cair, e dá para planejar contratação, compra e preço com essa informação na mão. Esse tipo de projeção é o que se faz em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como a WJR acompanha o seu RBT12

A WJR olha o acumulado da sua empresa mês a mês, mostra em que faixa você está, explica por que a alíquota do mês ficou naquele patamar e aponta o que tende a acontecer nos próximos meses. A conversa fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, com time especializado.

São mais de 30 anos de escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, atendimento também 100% online, mais de 350 clientes ativos, mais de 800 empresas abertas e 5 estrelas no Google. Como resume a Mariana, cliente da casa: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado".

Se você quer entender a alíquota que paga hoje, comece por Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

O que significa RBT12?+

Receita bruta total dos últimos 12 meses. É a soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração, em janela móvel, e serve para definir a alíquota do Simples Nacional.

O RBT12 pode excluir a minha empresa do Simples Nacional?+

Não. A exclusão por excesso de receita é medida pela receita bruta do ano-calendário, pelo art. 3º, I e II, e §9º, e pelo art. 30, IV, da LC 123/2006. O RBT12 define alíquota, pelo art. 18, §§1º e 1º-A.

Qual a diferença entre RBT12 e receita do ano-calendário?+

O RBT12 é uma janela móvel de 12 meses, que anda todo mês. A receita do ano-calendário é o acumulado de 1º de janeiro a 31 de dezembro, que zera na virada do ano.

Ainda existe o acréscimo de 20% na alíquota do excedente?+

Não. A LC 155/2016 retirou esse acréscimo do art. 18 §16. Hoje a parcela que excede o limite é tributada pela alíquota da última faixa, pelos §§16 e 16-A, sem majoração adicional.

Como fica o RBT12 de uma empresa aberta há poucos meses?+

O cálculo é proporcional aos meses de atividade, na mesma lógica de proporcionalidade do art. 3º §2º da LC 123/2006, e é refeito a cada mês até a empresa completar 12 meses e passar a usar a janela cheia.

RBT12 e Fator R são a mesma coisa?+

Não. O RBT12 é só receita e define a faixa da alíquota. O Fator R compara folha dos últimos 12 meses com receita dos últimos 12 meses e define o anexo dos serviços que se sujeitam a ele.

Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Simples Nacional, Perguntas Frequentes https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/CanaisAtendimento/Perguntas.aspx

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