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Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo

A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual que de fato incide sobre o faturamento do mês, calculado pela fórmula do art. 18, §1º-A, da LC 123: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por exemplo, no Anexo III, com RBT12 de R$ 300.000,00, a conta é (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000, o que dá 8,08%, e um mês de R$ 25.000,00 de receita gera DAS de R$ 2.020,00.

A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual que de fato incide sobre o faturamento do mês, e ela quase sempre é menor que a alíquota que aparece na tabela do anexo. A conta está na lei: multiplique a receita dos últimos 12 meses pela alíquota nominal, tire a parcela a deduzir e divida o resultado pela mesma receita dos 12 meses.

Este texto é para o empresário do Simples que olha a tabela, vê 11,20% e não entende por que o DAS saiu menor, ou que quer prever o imposto antes de fechar um contrato grande. Entender a conta ajuda a planejar preço, conferir a guia e saber quando a empresa vai mudar de faixa.

A fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional

O art. 18, §1º-A, da LC 123, na redação da LC 155/2016, define a conta:

Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq − PD) ÷ RBT12

Cada sigla tem um sentido definido na própria lei:

  • RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês que está sendo apurado.
  • Aliq é a alíquota nominal da faixa, a que aparece na tabela dos Anexos I a V.
  • PD é a parcela a deduzir da mesma faixa, também na tabela.

A faixa é escolhida pelo RBT12, e não pelo faturamento do mês. Como somar esses 12 meses, inclusive no primeiro ano de empresa, está em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota. Qual dos cinco anexos vale para a sua atividade está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Exemplo: empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 300 mil

Pegue uma empresa tributada pelo Anexo III que faturou R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses. As duas primeiras faixas do Anexo III, na tabela da LC 155/2016 que vale em 2026, são estas:

| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |

|---|---|---|---|

| 1ª | até R$ 180.000,00 | 6,00% | zero |

| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |

Com R$ 300.000,00, a empresa está na 2ª faixa. A conta, em quatro passos:

  1. RBT12 × alíquota nominal: R$ 300.000,00 × 11,20% = R$ 33.600,00.
  2. Menos a parcela a deduzir: R$ 33.600,00 − R$ 9.360,00 = R$ 24.240,00.
  3. Dividido pelo RBT12: R$ 24.240,00 ÷ R$ 300.000,00 = 0,0808.
  4. Alíquota efetiva: 8,08%.

Se a empresa faturou R$ 25.000,00 neste mês, o DAS é de R$ 25.000,00 × 8,08% = R$ 2.020,00. Repare que a alíquota da tabela era 11,20%, mas o imposto do mês ficou em 8,08% do faturamento.

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Por que existe a parcela a deduzir

A parcela a deduzir serve para a passagem de uma faixa para a outra não criar um salto no imposto. Ela faz com que só a parte da receita que entrou na faixa nova sinta a alíquota maior. Veja como a alíquota efetiva sobe aos poucos no mesmo Anexo III, aplicando a fórmula a três valores de RBT12:

| RBT12 | Faixa | Conta | Alíquota efetiva |

|---|---|---|---|

| R$ 180.000,00 | 1ª | 6,00%, sem parcela a deduzir | 6,00% |

| R$ 300.000,00 | 2ª | (33.600 − 9.360) ÷ 300.000 | 8,08% |

| R$ 360.000,00 | 2ª | (40.320 − 9.360) ÷ 360.000 | 8,60% |

Quem estava com RBT12 de R$ 180.000,00 pagava 6,00% sobre a receita do mês: R$ 1.500,00 sobre os mesmos R$ 25.000,00. Com R$ 300.000,00 de RBT12, o DAS do mesmo mês vai a R$ 2.020,00. A diferença vem do crescimento dos últimos 12 meses, não de um aumento de alíquota.

Por isso a alíquota efetiva muda todo mês: a cada nova apuração, o mês mais antigo sai do RBT12 e o mais recente entra.

Quando o RBT12 passa de R$ 360.000,00, a empresa entra na 3ª faixa do Anexo III, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00. A lógica da conta é a mesma: muda só o par de números usado na fórmula. Para prever o DAS de um mês com um contrato novo, some a receita dos 12 meses anteriores, ache a faixa e aplique a conta sobre o faturamento esperado.

Para onde vai cada real do DAS

A alíquota efetiva é repartida entre os tributos do DAS segundo uma tabela de repartição de cada faixa. Na 2ª faixa do Anexo III, com o DAS de R$ 2.020,00 do exemplo:

| Tributo | Percentual do DAS | Valor no exemplo |

|---|---|---|

| IRPJ | 4,00% | R$ 80,80 |

| CSLL | 3,50% | R$ 70,70 |

| Cofins | 14,05% | R$ 283,81 |

| PIS/Pasep | 3,05% | R$ 61,61 |

| CPP | 43,40% | R$ 876,68 |

| ISS | 32,00% | R$ 646,40 |

A parte do ISS é a que mais aparece no dia a dia de quem presta serviço. Ela equivale a 32% de 8,08%, ou 2,5856% da receita. Pelo art. 21, §4º, da LC 123, é a alíquota efetiva de ISS do mês anterior que a empresa informa na nota quando o cliente retém o imposto, assunto de Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

O que muda a alíquota efetiva da sua empresa

Três coisas mexem no percentual, e vale acompanhar as três:

  • O RBT12. Quanto mais a empresa faturou nos últimos 12 meses, maior a faixa e a alíquota efetiva.
  • O anexo. A mesma receita gera percentuais diferentes em cada um dos Anexos I a V, porque cada tabela tem suas alíquotas e parcelas.
  • O Fator R. Para parte dos serviços, a relação entre folha e faturamento pode mudar o anexo, como explica Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Receitas com tratamento especial, como a de serviço com ISS retido pelo cliente, são declaradas separadas no PGDAS-D, na opção própria "com retenção/substituição tributária de ISS".

A tabela deste texto vale para 2026. Com a chegada da CBS e do IBS, o Comitê Gestor do Simples publicou regras com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, e vale refazer a conta quando elas começarem a valer. Onde e quando pagar a guia está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.

Como a WJR confere a alíquota efetiva todo mês

A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D para o cliente, que só paga a guia. Antes disso, o time acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade, para a mudança de faixa ser vista com antecedência, e não na guia.

A visão geral do regime está em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa, e os outros temas estão em Simples nacional. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

A alíquota efetiva é a mesma coisa que a alíquota da tabela?+

Não. A alíquota da tabela é a nominal. A efetiva sai da fórmula do art. 18, §1º-A, da LC 123. No Anexo III, da 2ª faixa em diante, ela fica abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir.

Na 1ª faixa existe parcela a deduzir?+

Não. Na 1ª faixa do Anexo III, a parcela a deduzir é zero, então a alíquota efetiva é igual à nominal: 6,00%.

A alíquota efetiva muda todo mês?+

Sim, sempre que o RBT12 muda, porque a cada mês a receita mais antiga sai da soma e a mais recente entra.

O faturamento do mês define a faixa?+

Não. A faixa é definida pelo RBT12, a receita dos 12 meses anteriores. O faturamento do mês é só a base sobre a qual a alíquota efetiva é aplicada.

Qual é a alíquota efetiva no Anexo III com R$ 300 mil de RBT12?+

8,08%. A conta é (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000. Sobre R$ 25.000,00 de receita no mês, o DAS é de R$ 2.020,00. Se você quer conferir a alíquota efetiva e o DAS da sua empresa todo mês, a WJR acompanha o RBT12, calcula e emite a guia: conheça o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (arts. 18, §1º-A, e 21, §4º, e Anexo III da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Simples Nacional, CGSN e a reforma tributária (12/08/2026) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=e595d010-1e04-4c3b-95d9-185fc58594b5

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