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Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar

A loja de card game e de colecionáveis é comércio e fica no Anexo I do Simples Nacional, com CNAE 4763-6/01, 4785-7/99 ou 4789-0/99, todos permitidos ao MEI. A carta comprada para revenda é mercadoria de estoque, e a importação exige classificação fiscal definida antes da compra.

Loja de cartas colecionáveis é comércio, e isso resolve de uma vez a primeira dúvida de quem está formalizando o hobby. Fazer contabilidade para card game e colecionáveis é tratar cada booster, cada carta avulsa e cada produto importado como mercadoria de estoque, com entrada documentada, saída com nota e receita apurada no Anexo I do Simples Nacional.

Esta página é para a loja de rua, a loja com mesas de jogo no fundo, o revendedor que vive de marketplace e quem hoje vende cartas no perfil pessoal e quer virar empresa. O ponto de partida é sempre o mesmo, o CNAE e a forma de documentar a entrada, e não a planilha de preço.

O CNAE e o anexo do Simples da loja de cartas

Revenda de mercadoria é Anexo I do Simples Nacional, pelo art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. Não existe discussão de anexo aqui: a loja de card game compra para revender, e é isso que a lei enquadra como comércio.

Três códigos dão conta de praticamente todo o nicho, e os três são permitidos ao MEI.

  • 4763-6/01, comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. É o código natural do produto novo, selado, de booster a acessório de jogo.
  • 4785-7/99, comércio varejista de outros artigos usados. A nota explicativa do Concla registra que ele cobre varejo de moedas e selos de coleção, livros e revistas usados, roupas e utensílios usados, e não cobre veículo usado nem antiquário.
  • 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. É a saída de quem tem mix largo e não se encaixa nos dois anteriores.

Muita loja precisa de mais de um deles, e não há problema nisso: a empresa registra a atividade principal e as secundárias. O que não pode é vender carta usada com o cadastro montado só para produto novo, porque a diferença aparece na nota de entrada.

Como MEI, o teto é de R$ 81.000,00 por ano, o que cobre o começo de muita banca e aperta rápido quando entra produto selado de caixa fechada. A ME vai até R$ 360.000,00 e a EPP até R$ 4.800.000,00. O mapa dos anexos está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Carta avulsa usada: bem pessoal ou mercadoria de revenda?

Essa é a pergunta que define a contabilidade da loja. A carta que o sócio guardou a vida inteira e vendeu uma vez não é mercadoria da empresa. A carta comprada de um jogador, avaliada, protegida e colocada na vitrine para sair com margem é mercadoria de revenda, e a receita dessa venda é receita de comércio.

A diferença prática está na entrada. Produto novo chega com nota do distribuidor, entra no estoque e fecha o ciclo sem esforço. Carta usada quase sempre vem de pessoa física, sem documento nenhum, e é aí que o controle começa a falhar.

Sem documentar a entrada, a loja fica com um estoque que existe na prateleira e não existe na escrituração. Quando chega o inventário, a diferença é grande, e não há como explicar a origem da mercadoria que foi vendida com nota.

A forma correta de documentar cada tipo de entrada muda conforme a operação e o porte da loja: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O que não muda é a necessidade de registrar valor, data e origem de cada carta que entra para ser revendida.

Também vale separar o que é venda de carta avulsa do que é serviço. Avaliação, grading intermediado, organização de coleção de terceiro e aluguel de mesa não são revenda de mercadoria, e misturar isso na mesma receita distorce a apuração do mês.

Há ainda a troca entre jogadores intermediada pela loja, que é rotina no balcão e costuma sair da escrituração por completo. Sempre que a loja entra na operação, entra mercadoria e sai mercadoria, e as duas pontas precisam de registro.

Quem tenta resolver isso com caderno ou planilha paralela acaba com dois estoques diferentes, o real e o fiscal. A partir de certo volume de cartas avulsas, isso deixa de ser desorganização e passa a ser risco de autuação.

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Importar colecionável: o que a loja organiza antes de comprar

Importação é onde a loja de colecionável ganha ou perde margem, e a conta precisa ser feita antes do pedido, não quando a mercadoria já está retida. O ponto de partida é a classificação fiscal do produto, porque é ela que determina o tratamento tributário da entrada.

Os tributos da importação dependem dessa classificação e do regime da operação escolhida, então qualquer simulação séria começa pela definição do produto e do modal, e não por um percentual médio ouvido em grupo de lojista.

O que a loja precisa ter organizado é previsível: habilitação e cadastro em ordem, fatura e documentação de transporte do fornecedor, a definição de quem responde pela nacionalização e o registro do custo total de aquisição no estoque, incluindo frete e despesas.

Esse último ponto é o mais esquecido. Quando o custo de importação não entra no valor da mercadoria em estoque, a loja acredita ter uma margem que não tem e precifica errado a coleção inteira.

Contabilidade para card game e colecionáveis: marketplace, loja física e torneio no mesmo CNPJ

A maioria das lojas do nicho vende em três frentes ao mesmo tempo, balcão, loja virtual própria e marketplace. Fiscalmente a receita continua sendo de comércio, no Anexo I, mas a documentação e os repasses chegam por caminhos diferentes.

No marketplace, o dinheiro entra líquido, depois de comissão e prazo da plataforma, e muitas vezes agrupado. Sem conciliar repasse com venda, a loja perde a rastreabilidade e começa a informar receita por extrato bancário, o que é a origem de boa parte dos erros de apuração.

Na venda presencial em São Paulo, o documento do varejo é a NFC-e modelo 65, e o bloco completo sobre a virada do cupom fiscal está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo. Para a operação de loja virtual e marketplace, o material detalhado está em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.

Torneio com premiação dentro da loja tem regra própria de tributação do prêmio, que não se confunde com a venda de mercadoria, e esse bloco está em Contabilidade para gamers: prêmio, patrocínio e salário no e-sports.

Quem hoje vende como pessoa física e quer abrir empresa deve tratar o acervo, o estoque inicial e o CNAE na mesma conversa, e o processo está descrito em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Como a WJR acompanha a loja de card game

A WJR atua desde 1995, atende do pequeno ao grande porte e trabalha dentro do grupo de WhatsApp da sua empresa, com e-mail e portal do cliente. Atende MEI como cliente de mensalidade e faz tudo o que é pertinente ao caso.

  • Abre MEI sem cobrar, e a baixa é cobrada à parte.
  • Emite o DAS e transmite as declarações, PGDAS-D e DEFIS. O lojista só paga.
  • Acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade.
  • Cadastra as regras fiscais de e-commerce e marketplace junto com o cliente.
  • Faz toda a parametrização da NFC-e no ponto de venda quando há necessidade, como serviço cobrado à parte.
  • Entrega a empresa nova com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados.

A abertura pode ser gratuita, dependendo da análise. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas, e serve bem para quem está saindo do informal. Os outros nichos atendidos estão em Segmentos.

Perguntas frequentes

Loja de card game pode ser MEI?+

Sim. Os códigos 4763-6/01, 4785-7/99 e 4789-0/99 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI, e o limite de receita é de R$ 81.000,00 por ano.

Em qual anexo do Simples a loja de cartas é tributada?+

Anexo I. Revenda de mercadoria está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006, e isso vale para a venda no balcão, na loja virtual e no marketplace.

Qual CNAE usar para vender carta usada?+

O 4785-7/99, comércio varejista de outros artigos usados. A nota explicativa do Concla registra que ele cobre varejo de moedas e selos de coleção, livros e revistas usados, roupas e utensílios usados.

Precisa emitir nota na venda de carta avulsa no balcão?+

Sim. Na cidade de São Paulo a venda ao consumidor é documentada pela NFC-e, modelo 65, e a venda para outra empresa pela NF-e, modelo 55.

Como ficam os impostos na importação de produto colecionável?+

Eles dependem da classificação fiscal do produto e do regime da operação, e por isso a conta é feita item por item, antes da compra. O custo de importação precisa entrar no valor da mercadoria em estoque.

Vender em marketplace muda o imposto da loja?+

Não. A receita continua sendo de comércio, no Anexo I. O que muda é o cadastro das regras fiscais da plataforma e a conciliação entre o repasse líquido recebido e as vendas efetivamente realizadas.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE, busca online CNAE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, Portal do Simples Nacional, Perguntas e Respostas https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf

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