Comprar de distribuidora de TCG significa receber uma nota fiscal eletrônica em nome do CNPJ da loja, e a loja deve conferi-la antes de dar a entrada no estoque. Para a loja do Simples Nacional, o ICMS que vem embutido no preço não gera crédito e vira parte do custo.
Comprar de distribuidora é o caminho que dá documento completo: nota, valor, quantidade e origem. É o oposto da compra de colecionador, e por isso é a base do estoque saudável de uma loja. Esta página lista o que conferir na nota, como o Simples trata o imposto da compra e como o custo chega ao estoque.
Comprar de distribuidora de TCG: o que a loja confere na nota fiscal?
A nota é eletrônica, e o Portal da Nota Fiscal Eletrônica oferece o serviço de consulta da NF-e, para verificar a nota pela chave de acesso. O portal lista também a manifestação do destinatário, que é o registro do que a loja faz com a nota recebida.
Antes de dar entrada, confira os dados que mais geram problema:
- o CNPJ e a razão social da loja como destinatário, e o endereço de entrega;
- a descrição, a quantidade e o valor unitário de cada item, conforme o pedido;
- o NCM, o código de classificação fiscal do produto, de cada linha;
- o frete, o seguro e eventual desconto, destacados à parte;
- a natureza da operação e o CFOP, que devem corresponder a uma venda para revenda.
A diferença entre pedido e nota é o erro mais comum, e corrigi-la depois da entrada dá mais trabalho do que recusar na entrega. Para nota com erro, a devolução tem rotina própria em Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.
A loja do Simples tem crédito de ICMS na compra?
Não. O art. 23 da LC 123/2006 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
O §1º do mesmo artigo cria o crédito no sentido contrário: as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples têm direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as mercadorias que compram de optantes, destinadas à revenda ou à industrialização, quando a nota traz o valor e a alíquota. Uma resposta da SEFAZ-SP de 2020 aplica essa regra e lembra que, sem essa informação na nota, o crédito é negado.
Em termos práticos, o imposto que a distribuidora embute no preço não volta para a loja do Simples como crédito. O assunto, com ST e DIFAL, está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
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Que custo entra no estoque da loja?
Como não há crédito a recuperar, o custo do estoque é o valor total da compra. A NBC TG 16 (R2) diz, no item 11, que o custo de aquisição compreende o preço de compra, os tributos que não são recuperáveis e os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição, deduzidos os descontos comerciais e os abatimentos.
Para a loja, isso quer dizer que o frete pago à distribuidora entra no custo do booster, e não vira despesa solta. Quem lança o frete em despesa e o produto pelo valor da nota enxerga uma margem maior do que a real.
A conta da margem de cada produto depende de o custo estar completo, e o hábito de lançar assim desde o primeiro pedido evita refazer a precificação. O estoque que a loja já tinha antes da primeira compra está em Estoque inicial de loja de TCG: como registrar o acervo do sócio, as compras e as cartas sem nota. O custo da carta de valor alto tem tratamento próprio em Cartas graduadas e raras como contabilizar estoque: item a item pela NBC TG 16.
A classificação fiscal e a substituição tributária mudam a conta?
Sim, podem mudar. O NCM de cada produto define como ele é tributado, e a loja que compra de distribuidora recebe esse código na nota. A forma de classificar e conferir está em NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.
A substituição tributária é o regime em que o imposto de uma cadeia é recolhido antes, normalmente pelo fabricante ou importador, e o varejista recebe a mercadoria com o ICMS já pago por antecipação. Se um item do seu estoque está nesse regime, o preço da nota já traz esse imposto, e a loja do Simples muda a forma de apurar o ICMS no DAS.
Se um produto de TCG está ou não sujeito à substituição tributária é um dado de classificação, e não de intuição. A página Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição explica o regime, e a conferência do NCM do seu estoque é o passo prático.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como conferir a classificação e o tratamento dos itens que você mais compra.
E bonificação, brinde e produto de lançamento?
A distribuidora pode mandar item sem cobrança, como brinde ou bonificação de uma compra grande. Esse item entra no estoque e é mercadoria, mesmo que não tenha sido pago, e a nota que o acompanha tem natureza própria. O tratamento está em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.
Pagamento antecipado de um lançamento não é entrada de mercadoria: a entrada acontece quando o produto chega, acompanhado da nota. Guardar o comprovante do adiantamento e relacioná-lo à nota que vem depois mantém a conciliação em ordem.
O produto que a loja recebe em consignação ou em reserva também tem rotina diferente, e precisa de alinhamento prévio com a distribuidora e com o contador.
Compra de outro estado e compra de quem importa: o que muda?
A distribuidora pode estar em outra unidade da federação, e a compra interestadual traz regras de ICMS que variam conforme o regime da loja e o produto. A regra do Simples para a diferença de alíquotas e a substituição está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
Se a distribuidora importa, a loja compra produto nacionalizado, com nota de venda como qualquer outra. Se é a loja que importa, o caminho muda por inteiro, e está em Importar cartas de Magic e Pokémon para revender: remessa, Radar e o que a lei diz sobre fracionar.
O modelo de quem vende em volume para outras lojas está descrito em Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS, do outro lado da relação.
Como a WJR acompanha a compra e o estoque da loja?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Comércio está entre os clientes típicos da casa, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a visão do nicho está em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar.
Perguntas frequentes
Loja do Simples Nacional tem crédito de ICMS na compra de distribuidora?+
Não. O art. 23 da LC 123/2006 diz que as optantes pelo Simples não se apropriam nem transferem créditos de impostos abrangidos pelo regime.
Onde conferir se a nota da distribuidora é autêntica?+
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica, pelo serviço de consulta da NF-e com a chave de acesso.
O frete da compra entra no custo do estoque?+
Sim. A NBC TG 16 (R2), item 11, inclui no custo de aquisição o transporte, o seguro e o manuseio diretamente atribuíveis à compra.
Produto de TCG tem substituição tributária?+
Depende da classificação fiscal do item, que consta no NCM da nota. A conferência é feita produto a produto, e não por regra geral.
A distribuidora pode mandar brinde sem cobrar?+
Pode. O item entra no estoque como mercadoria, e a nota de bonificação ou brinde tem natureza própria.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 23 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, CFC, NBC TG 16 (R2) Estoques, itens 10 e 11 https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG16(R2).pdf, Portal da Nota Fiscal Eletrônica, serviços de consulta https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 22239/2020 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC22239_2020.aspx
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