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Abrir CNPJ para receber do exterior: o que decidir antes de abrir a empresa

Para abrir CNPJ para receber do exterior, o profissional escolhe o tipo de empresa (em geral sociedade limitada unipessoal), o CNAE da atividade, o regime tributário e uma conta PJ, e depois passa a emitir nota de serviço e receber por operação de câmbio em instituição autorizada pelo Banco Central. Programador, designer e tradutor não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e por isso não podem ser MEI, então o ponto de partida é a microempresa.

Para abrir CNPJ para receber do exterior, você escolhe o tipo de empresa, o CNAE da sua atividade, o regime de tributação e uma conta PJ, e só então passa a emitir nota e receber do cliente estrangeiro. O erro mais comum é abrir a empresa pelo caminho mais barato, o MEI, e descobrir depois que a atividade não cabe nele.

Este texto é para quem hoje recebe de uma empresa de fora como pessoa física (desenvolvedor, designer, tradutor, consultor) e quer saber o que decidir antes do primeiro passo. Se a dúvida ainda é se compensa abrir, a comparação está em Pessoa física ou PJ para quem recebe em dólar: como decidir com números. O passo a passo geral de abrir empresa para trabalhar como PJ está em Abrir empresa para ser PJ: como montar o CNPJ para prestar serviço a um contratante.

O MEI serve para quem recebe do exterior?

Em geral, não. O MEI pode exportar, como explica MEI pode exportar? O limite único, o DAS e o que vigiar, mas só pode exercer as atividades listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o teto de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º).

O Anexo XI, publicado pela Receita Federal, não traz o CNAE 7490-1/01 (tradução e interpretação) nem os de design da classe 7410-2. Programação também fica de fora, como mostra Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato. Para essas profissões, o ponto de partida é a microempresa.

Abrir CNPJ para receber do exterior: que tipo de empresa?

Quem trabalha sozinho costuma escolher entre o empresário individual e a sociedade limitada unipessoal. A diferença está na separação entre patrimônio pessoal e da empresa, e está detalhada em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.

O que importa aqui é outro ponto: o tipo de empresa define quem pode ser sócio e onde ele mora. No Simples Nacional, a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior não pode optar pelo regime (LC 123, art. 17, II). Quem é brasileiro residente no Brasil não tem esse problema, mas quem pretende ter um parceiro estrangeiro como sócio precisa pensar nisso antes.

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Qual CNAE e qual regime?

O CNAE descreve o que a empresa faz e é o que enquadra a atividade nos anexos do Simples. Dois exemplos de código que aparecem para quem presta serviço ao exterior:

  • 7490-1/01, serviços de tradução, interpretação e similares;
  • 7410-2/99, atividades de design não especificadas anteriormente, que o IBGE descreve com design gráfico e criação de imagens digitais.

Para quem programa, o código e o enquadramento estão em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.

A escolha do código tem consequência tributária, então vale ler Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa antes. O regime mais comum para esse perfil é o Simples Nacional, em que atividade intelectual cai no Anexo V ou, com folha de salários de pelo menos 28% da receita, no Anexo III (LC 123, art. 18, §§5º-I e 5º-J). O Lucro Presumido é a alternativa, comparada em Lucro Presumido para quem exporta serviços: quando compensa mais que o Simples.

E a conta bancária?

Abra uma conta PJ em nome do CNPJ e receba por ela. Misturar o dinheiro da empresa com o da pessoa física é o caminho mais curto para problemas com a Receita, e o passo a passo está em Conta PJ: como abrir, o que avaliar no banco e por que não misturar com a pessoal.

O recebimento do exterior precisa passar por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º), que também pergunta a finalidade do dinheiro. Como isso funciona na prática está em Contrato de câmbio na exportação de serviços: o que o Banco Central exige hoje.

O contrato com o cliente pode ser em dólar. A mesma lei admite a estipulação de pagamento em moeda estrangeira nos contratos de comércio exterior de bens e serviços (art. 13, I).

Quanto tempo leva e que documentos preparar?

O prazo depende do tipo de empresa, da atividade e da prefeitura, e está explicado em Quanto tempo para abrir uma empresa: as etapas e o prazo que a lei dá à Junta. A lista de documentos do sócio e do endereço está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo.

Em São Paulo, a inscrição municipal e o certificado digital fazem parte do processo de abertura, e o papel de cada um está em CCM em São Paulo: a inscrição municipal da empresa, passo a passo e em Certificado digital na abertura de empresa: quando ele passa a ser necessário.

Para quem vai receber do exterior, vale levar à primeira conversa o contrato ou a proposta do cliente estrangeiro, o país dele e a moeda combinada, porque esses dados orientam o CNAE, o regime e a forma de receber.

O que fazer logo depois de abrir?

Com a empresa aberta, três providências evitam o retrabalho:

  1. configurar o emissor para emitir nota de serviço com cliente no exterior, como mostra Nota fiscal de exportação de serviços: como preencher a NFS-e para cliente do exterior;
  2. ajustar o contrato com o cliente, para que ele descreva o serviço e diga onde o resultado se verifica;
  3. combinar com a instituição de câmbio qual documento acompanha cada recebimento.

Quem deixa para fazer isso só no primeiro recebimento costuma descobrir que a nota saiu sem a marcação de exportação, e a correção depois custa tempo.

Como a WJR entra nesse processo

A WJR atende desde 1995, presencial e online, e tem clientes em mais de 7 países. A abertura de empresa é um dos serviços da casa, em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e outros temas de quem recebe do exterior estão em Exterior.

Abrir PJ para quem fatura só para o exterior tem detalhes de CNAE, regime e câmbio, então depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O Diagnóstico é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Posso abrir CNPJ para receber do exterior morando no Brasil?+

Sim. Nada na lei impede o residente no Brasil de abrir empresa para prestar serviço a cliente estrangeiro. O que muda é o tratamento tributário da receita, explicado em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.

O MEI pode receber do exterior?+

O MEI pode exportar, desde que a atividade esteja no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Programação, design e tradução não constam, e o limite anual é de R$ 81.000,00 (LC 123, art. 18-A, §1º).

Preciso de conta PJ para receber do exterior?+

Para receber como empresa, sim: o dinheiro da PJ deve entrar em conta em nome do CNPJ. A Lei 14.286/2021, art. 3º, exige que a operação passe por instituição autorizada pelo Banco Central.

Posso abrir CNPJ morando fora do Brasil?+

Depende do caso. No Simples Nacional, a LC 123, art. 17, II, impede a empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior, então o regime muda a conta. O ponto está em Simples Nacional com sócio residente no exterior: por que não pode e o que fazer.

A empresa precisa ter funcionário para ter Fator R?+

Não precisa ter empregado, mas a folha de salários entra no cálculo do Fator R, que compara a folha dos 12 meses anteriores com a receita bruta (LC 123, art. 18, §§5º-J, 5º-K e 24). As retiradas de pró-labore entram nessa folha, como detalha Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. Se a decisão for abrir, a WJR conduz o processo no Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 17, II, 18, §§5º-I, 5º-J e 24, e 18-A, §1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 14.286/2021 (arts. 2º a 4º e 13) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm, IBGE/Concla, CNAE 7490-1/01 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7490101&tipo=cnae&view=subclasse, IBGE/Concla, CNAE 7410-2/99 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=7410299&tipo=cnae&view=subclasse

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