Para abrir empresa para ser PJ, você precisa decidir quatro coisas antes do pedido do CNPJ: o tipo de empresa, o CNAE, o regime tributário e como vai tirar dinheiro dela todo mês. Na maioria dos casos o caminho é o MEI, quando a atividade e o faturamento cabem nele, ou uma empresa de um só titular, como o empresário individual ou a sociedade limitada unipessoal.
Este texto é para o profissional que recebeu uma proposta para prestar serviço a uma empresa, ou que decidiu atender clientes como pessoa jurídica: o desenvolvedor, o designer, o consultor, o gestor de projetos. Abrir o CNPJ é a parte simples. O que dá trabalho é montar a empresa do jeito certo para a sua atividade e entender o que muda na sua vida.
Que tipo de empresa abrir para ser PJ
Há três formatos que costumam servir a quem vai trabalhar sozinho:
- MEI: o mais simples e barato de manter, com um valor fixo mensal. Mas só vale para as ocupações da lista do MEI e para quem fatura dentro do limite anual. Nem toda profissão está na lista, então confira antes em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
- Empresário individual: a pessoa física exerce a atividade como empresária, com um CNPJ. É o formato mais direto para quem não cabe no MEI.
- Sociedade limitada unipessoal (SLU): a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas (Código Civil, art. 1.052, §1º). Segundo o DREI, na limitada a responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor das quotas.
A antiga EIRELI não existe mais: as que havia foram transformadas em sociedade limitada. A comparação entre empresário individual e SLU está em Empresário individual ou SLU: qual abrir quando você vai empreender sozinho.
Um detalhe que pega muita gente: na limitada, o capital social pode ser formado com dinheiro ou bens, mas é vedado integralizar capital com prestação de serviços, como lembra o manual do DREI com base no Código Civil (art. 1.055, §2º). O seu trabalho não entra como capital.
Como escolher o CNAE e o regime tributário
O CNAE descreve a atividade da empresa e define muita coisa: se ela pode ser MEI, se pode estar no Simples e em qual anexo cai. Escolha pelo que você de fato faz, e não pelo que parece pagar menos imposto. O método está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Com o CNAE definido, vem o regime. Desde 01/12/2025, a empresa nova opta pelo Simples Nacional no próprio pedido do CNPJ, segundo a Receita. Para quem presta serviço intelectual, a relação entre o pró-labore e o faturamento pode mudar o anexo do Simples, e isso faz parte da decisão. Os critérios da escolha estão em Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real.
Vale lembrar que o contratante também tem as suas regras. Dependendo do serviço, ele pode reter tributos na nota, e isso muda o que cai na sua conta. As retenções mais comuns estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
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Como você recebe: pró-labore e lucro
Quando você trabalha na própria empresa, deixa de receber salário e passa a ter duas formas de retirada: o pró-labore, que paga o seu trabalho, e a distribuição de lucros.
O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é contribuinte obrigatório do INSS como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f"). A empresa desconta a contribuição do pró-labore e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). Há também o imposto de renda na fonte, pela tabela.
A lei não obriga a retirar pró-labore nem fixa valor mínimo, mas a Receita exige que se separe o que é pagamento pelo trabalho do que é lucro. Como definir o valor está em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.
O que a CLT olha na relação com o contratante
Abrir a empresa não muda, sozinho, a natureza da relação de trabalho. A CLT define: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." (art. 3º). A mesma CLT trata da nulidade de atos que desvirtuem a lei (art. 9º) e da contratação do autônomo (art. 442-B).
O que esses artigos dizem e como eles se aplicam à decisão de quem contrata estão em CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa. Para quem vai ser o PJ, a pergunta útil é prática: como o trabalho vai acontecer no dia a dia, e o que está escrito no contrato de prestação de serviços.
Um roteiro antes de assinar o contrato como PJ
Antes de aceitar a proposta, passe por esta lista:
- Confirme se a sua atividade cabe no MEI ou se você precisa de uma empresa individual ou SLU.
- Escolha o CNAE pelo que você faz de verdade.
- Simule o regime tributário com o faturamento esperado e o pró-labore.
- Some ao preço o custo de manter a empresa: contador, INSS, impostos e certificado digital.
- Leia o contrato de prestação de serviços: escopo, prazo, forma de pagamento e rescisão.
- Veja como vai emitir nota: em São Paulo, a ME e a EPP do Simples passam ao Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026.
- Abra uma conta em nome da empresa e mantenha o dinheiro dela separado do seu.
Quem sai de um emprego CLT para ser PJ deixa de ter os direitos da carteira, como férias e 13º pagos pelo empregador. Esse valor precisa entrar na conta quando você negocia o preço do serviço.
Como a WJR ajuda quem vai abrir empresa para ser PJ
A WJR abre MEI sem cobrar e, para a empresa individual ou a SLU, a abertura pode ser gratuita dependendo da análise. A empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados, pronta para faturar para o contratante.
Depois, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS, transmite as declarações e define o critério do pró-labore a partir da estratégia alinhada com você. O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. Conheça a história em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e o guia completo em Abrir empresa.
Perguntas frequentes
Posso ser PJ como MEI?+
Sim, se a sua ocupação está na lista do MEI e o faturamento cabe no limite anual. Se a sua ocupação não está na lista, o caminho é empresário individual ou SLU.
Preciso de sócio para abrir uma limitada?+
Não. Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma só pessoa (Código Civil, art. 1.052, §1º).
Sou obrigado a tirar pró-labore?+
Não. A lei não obriga a retirar pró-labore nem fixa valor mínimo. Mas, se você trabalha na empresa e recebe por isso, a retirada pelo trabalho é pró-labore e tem INSS descontado pela empresa.
Ter CNPJ afasta o vínculo de emprego?+
Não, por si só. A CLT define empregado pelo modo como o trabalho acontece (art. 3º), e não pela existência de um CNPJ.
Posso integralizar o capital com o meu trabalho?+
Não. Na limitada, é vedado formar o capital com prestação de serviços (Código Civil, art. 1.055, §2º). Se você vai abrir empresa para prestar serviço como PJ, a WJR cuida da abertura inteira, do CNAE ao emissor de notas, em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 13.467/2017 (art. 442-B da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, Planalto, Lei 13.874/2019 (art. 1.052 do Código Civil) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm, DREI, Tipos de pessoas jurídicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/tipos-de-pessoas-juridicas, DREI, Ofício Circular 4856/2022 (EIRELI) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/arquivos/oficios-circulares-drei/2022/SEI_30141120_Oficio_Circular_4856.pdf, DREI, Manual de Registro de Sociedade Limitada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos-instrucoes-normativas-em-vigor/anexo-iv-limitada_link.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional, Opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026 (31/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b6a7c2ab-c423-43a3-8253-c498bb49983a, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Lei 10.666/2003 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Receita Federal, NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
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