CNAE para organização de eventos: o código é o 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Quem gere o espaço onde o evento acontece usa o 8230-0/02, casas de festas e eventos.
O código muda conforme o tipo de evento, e o enquadramento no Simples Nacional pede cuidado porque a lei não cita a organização de eventos pelo nome. A página mostra os códigos, o MEI, o anexo e o cadastro no Ministério do Turismo.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de organização de eventos?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas, com a promoção de encontros e congressos, a organização de festas, de formaturas e a gestão de espaço para exposição.
- 8230-0/02, casas de festas e eventos, para quem gere o espaço e aluga as instalações.
- 9001-9/99, artes cênicas e atividades complementares, cuja lista traz diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo.
- 9319-1/01, produção e promoção de eventos esportivos, como campeonatos e corridas.
- 7739-0/03, aluguel de palcos, coberturas e estruturas de uso temporário, inclusive estandes para feiras e eventos.
As notas do IBGE no 8230-0/01 excluem o buffet (5620-1/02), a casa de eventos (8230-0/02), os eventos culturais (9001-9) e os eventos esportivos (9319-1/01). Por isso a empresa que produz show ou campeonato não usa o código de festas e feiras.
A organização de eventos pode ser MEI?
Pode, em duas ocupações. O Anexo XI traz o promotor de eventos independente (8230-0/01) e o proprietário de casa de festas e eventos independente (8230-0/02).
O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e a receita que entra no cálculo é a do CNPJ inteiro, somando todas as ocupações. O que acontece ao estourar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. A lista de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O MEI também pode ter ocupações vizinhas, como a de animador de festas (9329-8/99) ou a de DJ, que o CNAE para DJ e som para eventos: o código do DJ, o da sonorização e o do aluguel de equipamento explica. Todas precisam constar do Anexo XI.
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Em qual anexo do Simples Nacional entra a organização de eventos?
A LC 123/2006 não menciona a organização de eventos. A regra de fechamento é o art. 18, §5º-F: os serviços que o art. 17, §2º, deixa optar pelo Simples são tributados pelo Anexo III, salvo previsão expressa de Anexo IV ou V.
O ponto de atenção é o §5º-I, que manda ao Anexo V atividades como agenciamento (exceto de mão de obra) e, no inciso IX, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. Se o serviço da empresa for lido nessas atividades, o Anexo V entra, e o Fator R de 28% leva ao Anexo III (§5º-J). A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Há um caso nominal. As empresas montadoras de estandes para feiras estão no §5º-D, inciso IX, e o §5º-M manda ao Anexo V as atividades desse parágrafo quando a folha é menor que 28% da receita.
Por tudo isso, a empresa de eventos deve fechar com o contador, antes da primeira nota, o anexo de cada serviço do seu contrato. Dividir a receita entre organização, montagem de estrutura e repasse a fornecedores ajuda a apurar certo.
O que conferir antes de abrir a empresa de eventos?
O ponto que mais pega de surpresa é o cadastro no Ministério do Turismo. A Lei 11.771/2008, art. 21, lista as organizadoras de eventos entre os prestadores de serviços turísticos, e o art. 22 obriga esses prestadores ao cadastro.
O art. 30 define organizadoras de eventos como as pessoas jurídicas que exercem a gestão, o planejamento, a organização, a promoção, a coordenação, a operacionalização, a produção e a assessoria de eventos. O §1º inclui shows, festas, festivais, espetáculos em geral e simpósios.
O cadastro tem validade de 2 anos, contados da emissão do certificado (art. 22, §4º). A agência de viagens também entra nessa regra, como mostra CNAE para agência de viagens: o código da agência, o do operador turístico e o do guia.
O alvará do endereço segue Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. As licenças de cada local de evento dependem do espaço, e o panorama está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é usar o 8230-0/01 para quem produz show, espetáculo ou campeonato. O IBGE manda o evento cultural para o 9001-9 e o esportivo para o 9319-1/01.
O segundo é confundir a empresa que organiza com a que gere o espaço. O 8230-0/02 é da casa, e as notas do IBGE separam as duas.
O terceiro é abrir a empresa sem o cadastro do turismo. O CNAE no CNPJ não substitui o certificado exigido pelo art. 22 da lei do turismo. Quem trabalha sozinho no cerimonial e no dia do evento encontra o caminho em CNAE para cerimonialista: o IBGE não tem código com esse nome, e o certo depende do que você entrega, e o buffet tem código próprio em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de eventos?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual anexo e quais códigos cabem na sua empresa.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de organização de eventos?+
O 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. A casa de festas e eventos é o 8230-0/02.
Organização de eventos pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o promotor de eventos independente (8230-0/01) e o proprietário de casa de festas independente (8230-0/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Empresa de eventos precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+
A Lei 11.771/2008 lista as organizadoras de eventos entre os prestadores de serviços turísticos e, no art. 22, obriga esses prestadores ao cadastro. Confirme se o objeto social da sua empresa se encaixa na definição do art. 30.
Qual anexo do Simples Nacional a organização de eventos usa?+
A LC 123/2006 não cita a atividade pelo nome. O art. 18, §5º-F, leva ao Anexo III os serviços sem previsão expressa de outro anexo, e o enquadramento deve ser confirmado pelo contador conforme o serviço prestado.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de eventos?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o aluguel de estruturas (7739-0/03), e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9319-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9319101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7739-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7739003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, §2º, e art. 18, §§5º-D, IX, 5º-F, 5º-I e 5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, 22 e 30 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm
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