CNAE para empresa de eventos corporativos: o código é o 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, que o IBGE descreve com encontros, congressos, convenções e eventos exceto culturais e esportivos. O promotor de eventos independente consta do Anexo XI do MEI nesse código.
A particularidade do evento corporativo é o cliente: uma empresa, com contrato, nota fiscal e retenção de imposto. O código-base da organização de eventos em geral está em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo; esta página trata do que muda quando o contratante é uma pessoa jurídica e o evento tem estande, bufê e palco.
Qual é o CNAE para empresa de eventos corporativos?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 8230-0/01, organização de feiras, congressos, exposições e festas. A lista traz organização, produção e promoção de encontros e congressos, de eventos exceto culturais e esportivos, e de feiras e exposições, além da organização de formaturas.
- 7319-0/01, criação de estandes para feiras e exposições, com a montagem quando integrada à criação.
- 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê.
- 9001-9/99, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas, que compreende diretores, produtores e empresários de eventos artísticos ao vivo.
- 7990-2/00, serviços de reservas e outros serviços de turismo, que compreende a venda de ingressos e a assistência na contratação de locais para convenções.
- 8230-0/02, casas de festas e eventos, para quem gere o espaço.
O IBGE separa a empresa que organiza daquela que serve a comida, no 5620-1/02, e daquela que aluga o espaço, no 8230-0/02. A nota do 7319-0/01 diz que a instalação de estandes não integrada à criação fica no 4330-4/02.
A empresa de eventos corporativos pode ser MEI?
O código permite. O Anexo XI traz o promotor de eventos independente no 8230-0/01 e o proprietário de casa de festas e eventos no 8230-0/02. O 7319-0/01 não consta da lista.
O problema do MEI é o tamanho do contrato. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e uma convenção de empresa pode consumir esse valor em um único evento. O que acontece ao ultrapassar está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O que entra no teto também importa. A LC 123/2006 define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços em conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (art. 3º, §1º). Quando a empresa só repassa o custo do palco ou do hotel, a forma como o contrato e a nota são feitos define o que conta. A regra geral está em Receita bruta no Simples Nacional: o que entra na conta e o que fica de fora.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita a organização de eventos pelo nome. A regra geral dos serviços não vedados leva ao Anexo III (art. 18, §5º-F). O ponto de atenção é o §5º-I, que manda ao Anexo V atividades como agenciamento, exceto de mão de obra (inciso XI), e organização (inciso IX).
Se o serviço do contrato for lido nessas atividades, o Fator R de 28% leva ao Anexo III (§5º-J). A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Há um caso nominal. As empresas montadoras de estandes para feiras estão no Anexo III (§5º-D, IX), e o §5º-M manda ao Anexo V as atividades desse parágrafo quando a folha é menor que 28% da receita.
Cada serviço do contrato pode cair num anexo, e o anexo se fecha com o contador antes da primeira nota.
Por que o cliente corporativo importa para o ISS?
A lista da LC 116/2003 tem o item 17.10, planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, e o item 17.11, organização de festas e recepções, com o bufê. Eles têm tratamentos diferentes.
O art. 6º, §2º, II, da LC 116/2003 torna responsável pelo imposto a pessoa jurídica tomadora dos serviços do subitem 17.10. A LC 123/2006 manda o tomador reter o montante, na forma da legislação do município dele (art. 18, §6º).
Na prática, a empresa de eventos que organiza o congresso de um cliente pessoa jurídica pode receber menos que o valor da nota, com o ISS retido. A receita com retenção deve ser destacada no pagamento do Simples (art. 18, §4º-A, II), e o caso inteiro está em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
O item 17.11 não está na lista de responsabilidade do art. 6º, §2º, II. Por isso, a confraternização e o congresso do mesmo cliente podem ter tratamentos diferentes. O fornecimento de alimentação e bebidas do bufê, segundo o item 17.11, fica sujeito ao ICMS.
O que conferir antes de abrir a empresa?
O primeiro ponto é o cadastro das organizadoras de eventos no Ministério do Turismo, tratado em CNAE para organização de eventos: o código da produtora, o da casa de eventos e o do evento esportivo. O CNAE no CNPJ não substitui esse cadastro.
O segundo é o alvará e o local do evento. O espaço contratado tem as próprias licenças, e quem gere uma casa de eventos encontra o caminho em CNAE para espaço para eventos: o 8230-0/02, a gestão de espaço para exposição e a cessão que é serviço.
O terceiro é a divisão entre o que a empresa executa e o que contrata. Bufê, som e palco de terceiros entram no contrato como repasse ou como parte do preço, e o cadastro precisa de códigos para o que ela mesma faz.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é usar o 8230-0/01 para produzir show ou espetáculo. A nota do IBGE manda os eventos culturais para o grupo 90.01-9 e os esportivos para o 9319-1/01, e o produtor de show fica no 9001-9/99.
O segundo é registrar o bufê como atividade da agência. O IBGE tira o 5620-1/02 do 8230-0/01, e o serviço de alimentação do evento tem página própria em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos.
O terceiro é abrir como MEI, com o contrato de estreia de uma empresa grande, sem calcular o teto e a retenção.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de eventos?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a montar estande ou a servir bufê, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua empresa.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de evento corporativo?+
O 8230-0/01, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. A lista do IBGE traz a organização de encontros, congressos e eventos exceto culturais e esportivos.
Empresa de eventos pode ser MEI?+
O promotor de eventos independente consta do Anexo XI no 8230-0/01. O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e o estande (7319-0/01) não consta da lista.
Montagem de estande usa o mesmo CNAE do evento?+
Não. A criação de estandes para feiras e exposições é o 7319-0/01, e a instalação não integrada à criação fica em outro código, o 4330-4/02.
O cliente pode reter o ISS do evento?+
Pode, em parte dos serviços. A LC 116/2003 torna responsável a pessoa jurídica tomadora do item 17.10, a organização de feiras, exposições e congressos, e a LC 123/2006 manda o tomador reter.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de eventos?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8230-0/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8230002, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7319-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7319001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9001-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9001999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7990-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7990200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §1º, art. 18, §§4º-A, 5º-D, IX, 5º-F, 5º-I, IX e XI, 5º-J, 5º-M e 6º, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, art. 6º, §2º, II, e itens 17.10 e 17.11 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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