CNAE para loja de pães de queijo: o pão de queijo congelado fabricado pela empresa é o 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial, onde o IBGE lista o pão de queijo congelado. A loja que serve o pão de queijo assado no local usa o 5611-2/03, e a que só revende o congelado já pronto é comércio varejista.
O mesmo balcão pode estar em três seções diferentes da tabela: indústria, serviço de alimentação e comércio. A pergunta que decide o código é o que a casa faz com a massa, e esta página percorre as respostas possíveis.
Qual o CNAE para loja de pães de queijo: fábrica, lanchonete ou revenda?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial. A lista traz "pão de queijo congelado, inclusive massa preparada congelada" e outros pães congelados, e a nota compreende os produtos de panificação congelados.
- 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. A nota descreve o consumo no local em estabelecimento sem serviço completo, e a lista traz a casa de doces e salgados e a cafeteria.
- 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente, cuja lista traz comidas congeladas e pratos prontos congelados.
- 4721-1/02, padaria e confeitaria com predominância de revenda, para pães, bolos e tortas.
- 5612-1/00, serviços ambulantes de alimentação, para o carrinho e o quiosque.
As notas do IBGE traçam as fronteiras. O 4721-1/02 e o 4729-6/99 afastam as lojas de tortas, doces e salgados de fabricação própria com venda ao público, com consumo no local ou não, que são do grupo 56.1. A loja que faz e assa o pão de queijo na hora, portanto, não é varejo de revenda.
O 1091-1/01, por sua vez, afasta as padarias tradicionais com venda predominante de produção própria, que são do 1091-1/02. A comparação está em CNAE para padaria: produção própria, revenda ou lanchonete, qual código usar.
A loja de pães de queijo pode ser MEI?
Pode, em mais de um formato. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de pão de queijo congelado independente (1091-1/01), o proprietário de lanchonete independente (5611-2/03) e o comerciante de produtos de panificação independente (4721-1/02). Nas três, o ICMS está marcado e o ISS não.
O varejo de comidas congeladas, no 4729-6/99, não aparece na lista com esse nome. As ocupações do Anexo XI que usam esse código são outras, como a de cestas de café da manhã, a de produtos naturais e a de sorveteiro. A loja que só revende congelado deve conferir o enquadramento antes de abrir como MEI.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Aqui o código pesa mais do que numa loja de revenda comum. A LC 123/2006 manda tributar a revenda de mercadorias pelo Anexo I (art. 18, §4º, I) e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). O pão de queijo que a empresa fabrica e vende é, em regra, mercadoria industrializada por ela. O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
Se a loja também revende o que compra pronto, como bebida e outros salgados, essa receita é de revenda, e a lei manda destacar cada receita no pagamento. O consumo no local é outra receita, de serviço de alimentação, e o enquadramento dela é tema de CNAE para lanchonete: o 5611-2/03 e o que muda para food truck, delivery e hamburgueria.
Nenhuma dessas atividades usa Fator R.
O que conferir antes de abrir a loja?
O primeiro ponto é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se a vigilância encontrar atividade diferente da informada, a licença é cancelada (art. 8º, parágrafo único).
O segundo é o que a portaria diz de quem embala. Estabelecimentos que fracionam, acondicionam ou embalam devem se enquadrar no código da atividade fabril (art. 18). A loja que vende pacote de pão de queijo congelado feito por ela, portanto, precisa do código de fabricação, e não só do varejo. O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23).
O terceiro é o ponto: o imóvel e o alvará seguem a regra do município. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é abrir como loja de pães de queijo no varejo e fabricar nos fundos. A produção própria muda o código e o anexo, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.
O segundo é registrar a casa que assa e serve no 4721-1/02 só porque vende pão. A nota do código de revenda afasta os salgados de fabricação própria com consumo no local, que são do grupo 56.1.
O terceiro é achar que "pão de queijo" é o mesmo que "padaria". A padaria tradicional tem outra subclasse, com pães e bolos de produção própria, e o café da manhã com mesa tem a sua lógica em CNAE para cafeteria: o código de quem serve no local, o de quem vende grão e o de quem torra.
A produção em pequena escala em geral está em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal, a fábrica de pães em CNAE para fábrica de pães: o 1091-1/01 é da indústria e o 1091-1/02 é da padaria, a de salgados em CNAE para fábrica de salgados: congelado, fresco para revenda ou entrega pronta, três códigos, e a lógica de escolha, em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e pequena indústria estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a loja ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fabricar o que vendia pronto, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua loja.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A pequena indústria em geral está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de pão de queijo?+
O 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial, quando a empresa fabrica o congelado. O IBGE lista "pão de queijo congelado, inclusive massa preparada congelada" nessa subclasse.
Loja de pão de queijo pode ser MEI?+
Pode, em algumas ocupações. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de pão de queijo congelado (1091-1/01) e o proprietário de lanchonete (5611-2/03). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Loja que serve pão de queijo quente usa qual CNAE?+
O 5611-2/03, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, que o IBGE descreve para o consumo no local, com a casa de doces e salgados na lista.
Loja de pão de queijo paga qual anexo do Simples?+
O que a empresa fabrica e vende é, em regra, mercadoria industrializada, do Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). O que ela compra pronto e revende é do Anexo I (art. 18, §4º, I).
Posso ter mais de um CNAE na loja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a lanchonete e a fabricação, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611203, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5612-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5612100, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 8º, 18 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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