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CNAE para fábrica de salgados: congelado, fresco para revenda ou entrega pronta, três códigos

O CNAE da fábrica de salgados congelados é o 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, que o IBGE descreve com salgadinhos congelados. A nota desse código manda os alimentos perecíveis para revenda ao 1099-6/99, e quem prepara e entrega ao consumidor usa o 5620-1/04. O Anexo XI do MEI traz o fabricante de alimentos prontos congelados e o salgadeiro.

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CNAE para fábrica de salgados: o salgado congelado é o 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, onde o IBGE lista os salgadinhos congelados. A nota desse código manda os alimentos perecíveis para revenda ao 1099-6/99, e quem prepara e entrega ao consumidor usa o 5620-1/04.

Coxinha, empada e risole saem da mesma massa e podem cair em três lugares da tabela, dependendo de como são vendidos: congelados, frescos para o bar ou prontos na porta do cliente. Esta página mostra qual é qual.

Qual o CNAE para fábrica de salgados: congelado, fresco ou entregue?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos. A lista traz "salgadinhos congelados" e "salgadinhos, doces caseiros (exceto de frutas e/ou leite)", e a nota compreende a fabricação de salgadinhos congelados.
  • 1099-6/99, fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. A nota compreende a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para quem prepara e entrega ao consumidor.
  • 5620-1/01, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, para quem abastece cantinas e restaurantes de empresa.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, o bufê.

A nota do 1096-1/00 diz que ele não compreende a fabricação de alimentos perecíveis para revenda, que é do 1099-6/99, nem o preparo de refeições para consumo imediato, que é da divisão 56. O critério que o IBGE dá para o prato pronto é ter pelo menos dois ingredientes principais claramente diferenciados, normalmente embalado para venda. A coxinha congelada, com massa e recheio, tende a ter esse perfil.

A fábrica de salgados pode ser MEI?

Pode, em mais de uma ocupação. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de alimentos prontos congelados independente (1096-1/00), o salgadeiro independente (5620-1/04) e o fornecedor de alimentos preparados para empresas independente (5620-1/01). Nas três, o ICMS está marcado e o ISS não.

O 1099-6/99 aparece na lista para outras ocupações, como o fabricante de produtos de soja, e não para o salgado. O bufê (5620-1/02) só consta em ocupações que atendem em domicílio, como o churrasqueiro e o pizzaiolo. A empresa que vende salgado fresco para bar deve conferir o enquadramento antes de abrir como MEI.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. As ocupações permitidas estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A fábrica vende mercadoria industrializada por ela mesma, e a LC 123/2006 manda tributar essa receita pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. Não há Fator R, porque a atividade não consta das listas de serviços com Fator R.

Quem prepara e entrega o salgado ao consumidor, no 5620-1/04, presta serviço de alimentação, e o enquadramento dessa receita no Simples deve ser fechado com o contador. Quem fabrica e vende embalado é indústria.

A empresa que faz as duas coisas separa cada receita no pagamento. Para o pastel, a comparação entre a loja e a fábrica de congelado está em CNAE para pastelaria: a loja, a barraca de feira e o pastel congelado têm três códigos.

O que conferir antes de abrir a fábrica?

O primeiro ponto é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se a vigilância encontrar atividade diferente da informada, a licença é cancelada (art. 8º, parágrafo único).

O segundo ponto é a regra do fornecedor de empresas. A portaria trata a contratada do 5620-1/01 que usa as instalações do contratante: a licença sai com o endereço do contratante e, se há vários endereços, cada um pede um CNPJ de filial (art. 20). O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23).

O terceiro é o imóvel. Produzir em casa depende do que o município aceita para o uso do endereço, e o Anexo XI não livra a empresa dessa conferência. Nem o IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro erro é registrar a fábrica de salgado congelado no código de lanchonete, o 5611-2/03. A lanchonete serve para consumo no local, e quem fabrica para vender embalado está na seção de indústria.

O segundo é usar o 1096-1/00 para o salgado fresco entregue a bares e padarias. A nota do IBGE manda o perecível para revenda ao 1099-6/99, e a diferença tem de aparecer no cadastro. A massa de pastel sem recheio e a de lasanha estão em CNAE para fábrica de massas: a massa fresca é o 1094-5/00, a lasanha pronta congelada é outro código.

O terceiro é atender festas sem prever o bufê. Quando o salgado vai para evento, o serviço é de alimentação para eventos, e o caso está em CNAE para buffet e eventos: o código da comida, o da festa e o da casa de eventos. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e pequena indústria estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se a fábrica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a vender congelado ou a servir festas, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua fábrica.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A pequena indústria em geral está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo; a produção artesanal, em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal; e os demais códigos, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de salgados congelados?+

O 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos. O IBGE lista nele os salgadinhos congelados, e a nota compreende a fabricação de salgadinhos congelados.

Qual o CNAE de salgado fresco para revenda?+

A nota do 1096-1/00 manda os alimentos perecíveis para revenda ao 1099-6/99, que também compreende os alimentos pré-preparados para restaurantes e lanchonetes.

Salgadeiro pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o salgadeiro independente (5620-1/04) e o fabricante de alimentos prontos congelados independente (1096-1/00). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Fábrica de salgados paga qual anexo do Simples?+

A venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte é tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). A receita de serviço de alimentação deve ser enquadrada com o contador.

Posso ter mais de um CNAE na fábrica?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o fornecimento para empresas ou o bufê, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 8º, 18, 20 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025

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