Contabilidade para pequena indústria é saber quanto custa cada produto que sai da fábrica e pagar o imposto certo sobre ele. No Simples Nacional, a fábrica paga pelo Anexo II, com o IPI dentro do DAS, e tudo começa pela classificação fiscal correta de cada item.
Confecção, marcenaria, alimento embalado, cosmético, peça usinada e gráfica pequena têm a mesma estrutura: compra de matéria-prima, transformação e venda do produto acabado, às vezes com serviço feito para outra empresa. A seguir estão o CNAE e o anexo, o IPI e a TIPI, o custo de produção, a industrialização por encomenda e o momento em que o Simples deixa de caber.
O CNAE e o anexo do Simples de quem fabrica
Na tabela do IBGE, cada tipo de fabricação tem o seu código. O código certo é o do que a fábrica produz de fato, e uma empresa que fabrica mais de uma linha pode ter um CNAE principal e outros secundários.
A permissão ao MEI é pela ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e não pela divisão inteira. Só a atividade que está listada como ocupação pode ser MEI, dentro do limite de R$ 81.000,00 por ano.
No Simples Nacional, a venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte é tributada pelo Anexo II. O IPI fica dentro do DAS, junto com os demais tributos, e o ICMS também, enquanto a empresa estiver abaixo do sublimite.
Se a fábrica também revende produto comprado pronto de terceiros, essa receita vai para o Anexo I, o da revenda. As duas receitas são informadas separadas no PGDAS-D, cada uma no seu anexo.
Contabilidade para pequena indústria: o IPI e a TIPI
O IPI é o imposto dos produtos industrializados, e a LC 123/2006, no art. 13, o inclui entre os tributos recolhidos no DAS. A pequena indústria optante não faz uma apuração separada de IPI a cada venda como faz a empresa do regime normal: ele vem embutido no percentual do Anexo II.
Mesmo assim, a classificação fiscal continua valendo. A TIPI, Tabela de Incidência do IPI, foi aprovada pelo Decreto 11.158/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022, e já recebeu vários decretos de alteração desde então. É nela que cada produto recebe o seu código.
Esse código, a NCM que vai na nota, decide muito mais que o IPI. Ele define se o produto está na substituição tributária do ICMS, e se tem tributação concentrada de PIS e Cofins. Código errado repete o erro em todas as notas daquele produto.
Na venda para cliente que não é do Simples, a fábrica optante pode informar na nota o percentual de ICMS do Anexo II para a faixa do mês anterior, e o cliente que compra para industrializar ou comercializar se credita desse valor, nos limites da LC 123/2006, art. 23, §1º. Quem compra da fábrica para revender está em Contabilidade para distribuidoras: ST, CFOP e crédito de ICMS.
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Insumo, produto acabado e custo de produção
Numa fábrica, o estoque tem três fases: matéria-prima e insumo esperando uso, produto em elaboração na linha e produto acabado pronto para vender. Cada fase precisa ter quantidade e valor, e a passagem de uma para outra precisa de registro.
O custo de um produto soma o material consumido, a mão de obra de quem produz e os gastos gerais da fábrica, como energia, manutenção e aluguel do galpão. A ficha técnica diz quanto de cada material vai em cada unidade, e é a base para comparar o custo previsto com o real.
Mão de obra também é custo de cada unidade. O salário, os encargos e as horas de quem trabalha na linha precisam ser distribuídos pelos produtos fabricados no mês, e uma contratação nova muda esse custo antes mesmo de aumentar a produção.
Perda de produção, refugo e retrabalho entram no custo, não somem dele. Quando a perda não é registrada, o estoque contábil fica maior que o físico, e o lucro do período aparece maior do que foi.
Para fechar o mês, a contabilidade precisa de três informações da fábrica: o que foi comprado, o que foi produzido e o que foi vendido. Com elas, o custo do produto vendido sai do controle de produção, e não de uma estimativa sobre o faturamento.
É esse custo que diz se o preço cobre a operação. No Simples, o imposto incide sobre a receita, e por isso uma margem apertada pode ser consumida inteira pelo DAS sem que a fábrica perceba no mês.
Industrialização por encomenda
Muitas pequenas fábricas trabalham para outra empresa: recebem o material do cliente, fazem uma etapa do processo e devolvem. Na nota fiscal, isso usa dois códigos de operação conferidos na legislação paulista:
- 5.901: remessa para industrialização por encomenda, na nota de quem envia o material.
- 5.124: industrialização efetuada para outra empresa, na nota de quem executa, abrangendo o valor do serviço e das mercadorias do próprio industrializador empregadas no processo.
Nesse modelo, o material do cliente que está na fábrica não é estoque da fábrica. Ele chega com a nota de remessa do cliente e precisa ser controlado à parte, para não se misturar com a matéria-prima própria nem entrar no inventário como se fosse dela.
Há um ponto em que o Simples muda a conta. A Receita Federal, nas Soluções de Consulta Cosit 107/2025 e 200/2025, respondeu que a suspensão do IPI prevista para a industrialização por encomenda não se aplica à empresa optante pelo Simples Nacional.
Qual anexo recebe a receita de quem só industrializa por encomenda não tem resposta única para todas as operações: depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O que precisa estar claro desde o primeiro contrato é quem fornece o material, quem fica com o produto e o que é cobrado.
Quando a pequena indústria sai do Simples
O crescimento muda o regime. Acima do sublimite de R$ 3.600.000,00, o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado à parte, e acima do limite de R$ 4.800.000,00 a empresa deixa o Simples, com as regras em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
Na indústria, essa passagem pesa mais que no comércio, porque fora do Simples o IPI e o ICMS voltam a ser apurados com débito e crédito, e o cadastro de cada produto e de cada compra precisa estar pronto para isso. Planejar a mudança antes de chegar ao limite evita um primeiro ano confuso, e o serviço está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Como a WJR acompanha a pequena indústria
A WJR atende desde 1995, na Mooca e online, com 5 estrelas no Google. Cada cliente tem um time especializado dentro do grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente.
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, dentro da mensalidade. É esse acompanhamento que mostra com antecedência quando a fábrica se aproxima do sublimite.
A WJR atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, e acompanha todas as mensagens recebidas pela empresa, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Na folha da produção, faz o eSocial com transmissão, pede os dados do funcionário novo com 3 dias úteis de antecedência e faz a simulação gratuita do custo de cada contratação.
Nas palavras da cliente Mariana: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". Os outros nichos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
Qual anexo do Simples Nacional a pequena indústria usa?+
Anexo II, o anexo da venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte.
A pequena indústria do Simples paga IPI dentro do DAS?+
Sim. O IPI é um dos tributos recolhidos no DAS, pela LC 123/2006, art. 13.
O que é a TIPI?+
É a Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, onde cada produto industrializado recebe o seu código de classificação fiscal.
A empresa do Simples pode usar a suspensão do IPI na industrialização por encomenda?+
Não. A Receita Federal respondeu, nas Soluções de Consulta Cosit 107/2025 e 200/2025, que essa suspensão não se aplica ao optante pelo Simples Nacional.
Qual CFOP usar na remessa para industrialização por encomenda?+
O 5.901, remessa para industrialização por encomenda. Quem executa o serviço fatura com o 5.124, industrialização efetuada para outra empresa.
A fábrica que também revende produto de terceiros usa qual anexo nessa receita?+
Anexo I. A revenda de mercadoria vai para o Anexo I, e a venda do que a fábrica produz vai para o Anexo II.
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Fontes: gov.br, LC 123/2006 em PDF https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Planalto, Decreto 11.158/2022 (TIPI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11158.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 30616/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30616_2024.aspx, SEFAZ-SP, RICMS Anexo V, CFOP https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/l6an5.aspx, Receita Federal, soluções de consulta sobre industrialização por encomenda no Simples https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=%22industrializa%C3%A7%C3%A3o+por+encomenda%22+%22Simples+Nacional%22, Planalto, LC 128/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm
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