CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o IBGE não tem código artesanal, e o CNAE é o do produto que se fabrica. Geleias e compotas ficam no 1031-7/00, molhos e temperos no 1095-3/00, queijos e doce de leite no 1052-0/00, e pratos prontos congelados no 1096-1/00.
Artesanal descreve o jeito de fazer, e a tabela classifica pelo que sai da cozinha. Esta página mostra os códigos mais comuns, o que consta no Anexo XI do MEI e onde termina a fabricação e começa o serviço de alimentação.
Qual é o CNAE da fabricação artesanal de alimentos?
Não há um código único. A seção de fabricação de produtos alimentícios do IBGE tem uma subclasse por tipo de produto, e a pequena produção usa a mesma subclasse da grande indústria. O que o IBGE separa é o alimento fabricado para revenda do alimento preparado para consumo imediato, que é serviço de alimentação.
Essa fronteira aparece nas notas do 1096-1/00, que não compreende "a preparação de refeições para consumo imediato em lanchonetes, restaurantes" (divisão 56). O bolo e o pão de padaria têm o 1091-1/02, tratado em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão.
Quais CNAEs se encaixam na fabricação artesanal de alimentos?
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1031-7/00, conservas de frutas, com compotas, doces em massa ou pasta, geleias, polpas e o beneficiamento de castanhas.
- 1095-3/00, especiarias, molhos, temperos e condimentos, com molhos de pimenta, maionese e misturas de condimentos.
- 1052-0/00, laticínios, com queijos, manteiga, iogurtes e doce de leite.
- 1093-7/02, frutas cristalizadas, balas e semelhantes, com paçoca e pé de moleque.
- 1096-1/00, alimentos e pratos prontos, com pratos prontos congelados e salgadinhos congelados.
- 1099-6/99, outros produtos alimentícios, com doces de matéria-prima diferente de leite e fruta, sopas e produtos de soja.
O 1032-5/99, conservas de legumes, e o 1094-5/00, massas alimentícias, completam a lista para quem faz picles, antepasto ou massa fresca. Para o chocolate, o código é o 1093-7/01, e para a cerveja, o 1113-5/02, tratado em CNAE para cervejaria artesanal: o código da fábrica, o da torneira e o que o Simples exige.
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A fabricação artesanal de alimentos pode ser MEI?
Em muitos casos, sim. O Anexo XI traz: o compoteiro, o fabricante de conservas de frutas e o de polpas de frutas (1031-7/00); o fabricante de especiarias (1095-3/00); o fabricante de laticínios e o queijeiro/manteigueiro (1052-0/00); o fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas (1093-7/02); o de alimentos prontos congelados (1096-1/00); o de conservas de legumes (1032-5/99); o de massas alimentícias (1094-5/00); e o fabricante de geleia de mocotó e de produtos de soja (1099-6/99).
O 1081-3/02, torrefação e moagem de café, não consta do anexo. A permissão é sempre da ocupação, e quem faz um produto fora da lista não está coberto só por o código existir.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano, e a produção em pequena escala cresce rápido com o primeiro cliente grande. A lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e o limite em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
O que o código muda no imposto?
Fabricar e vender o alimento é mercadoria industrializada pelo contribuinte, tributada pelo Anexo II do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, II; §5º). O código de fabricação não troca o anexo, e o desenho da tabela está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
Se a produtora também revende produto de terceiros, como a feira que vende o artesanal ao lado de um pacote comprado pronto, essa receita é de revenda, do Anexo I (art. 18, §4º, I). A lei manda considerar as receitas destacadamente. O cenário da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Quem serve o alimento no local ou entrega refeição pronta tem receita de serviço de alimentação, e o anexo dela depende do enquadramento da atividade.
O que conferir antes de abrir a produção?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional para a fabricação de alimentos. Esta página não abriu fonte oficial sobre licença sanitária ou inspeção de alimentos e de laticínios, e por isso não afirma exigências: confirme o seu caso com a vigilância sanitária do município antes de vender.
O endereço também pesa. Muita produção artesanal começa na cozinha de casa, e o uso residencial do imóvel é ponto a verificar em Abrir empresa em casa: quando o endereço residencial pode ser a sede. O panorama das licenças está em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é escolher um código de serviço de alimentação, como o de marmitaria ou lanchonete, para quem na verdade fabrica o produto para revender. A marmitaria, que prepara refeições, está em CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service.
O segundo é cadastrar só um código e vender três linhas de produto, como geleia, molho e queijo. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as demais devem ser as que a empresa realmente exerce.
O terceiro é abrir MEI com um produto que não consta do Anexo XI, como o café torrado. O passo a passo da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da produção artesanal?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua produção.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de fabricação artesanal de alimentos?+
Não existe código artesanal. O código é o do produto, como o 1031-7/00 para geleias e compotas e o 1095-3/00 para molhos e temperos.
Fabricação artesanal de alimentos pode ser MEI?+
Pode, para os produtos que constam do Anexo XI, como compotas, laticínios, especiarias, massas e balas. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Qual anexo do Simples Nacional a fabricação de alimentos usa?+
O Anexo II, para a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). A revenda de produto de terceiros vai para o Anexo I.
Doces e salgados caseiros têm CNAE próprio?+
O IBGE lista salgadinhos e doces caseiros, exceto de frutas ou leite, no 1096-1/00. O bolo de padaria está no 1091-1/02.
Posso ter mais de um CNAE?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. No MEI, todas as ocupações precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1031-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1031700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1032-5/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1032599, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1052-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1052000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1093-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1093702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1095-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1095300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1099-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1099699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1094-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1094500, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1081-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1081302, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, II, e §5º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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