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Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo

O Anexo II do Simples Nacional tributa a venda de mercadorias fabricadas pela própria empresa (LC 123, art. 18, §4º, II), com alíquotas nominais de 4,50% a 30,00% em seis faixas de receita de 12 meses, e é o único anexo com IPI dentro do DAS. Uma indústria com R$ 1.200.000,00 de receita em 12 meses tem alíquota efetiva de 9,325%, e o IPI fica com 7,50% do valor da guia.

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela da indústria: vale para a receita da venda de produtos que a própria empresa fabricou, com alíquotas nominais de 4,50% a 30,00%. Ele se parece com a tabela do comércio, com uma diferença que pesa no bolso do fabricante: o IPI entra na guia única, o DAS.

Esta página é para o dono de pequena fábrica, confecção, marcenaria, gráfica de produto próprio ou alimento embalado que quer entender de onde sai o número do DAS. Com a tabela na mão, fica mais fácil formar preço, prever o imposto de um pedido grande e conversar com o cliente que pergunta sobre crédito de imposto. E, como a faixa é refeita todo mês com a receita dos 12 meses anteriores, um trimestre de vendas fortes pode levar a fábrica para a linha de cima no meio do ano.

A tabela do Anexo II do Simples Nacional

As seis faixas abaixo são as da LC 123, com a redação da LC 155/2016 publicada no Planalto. A faixa é escolhida pela receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês apurado, o RBT12, explicado em RBT12: o que é, como se calcula e por que ele define a sua alíquota.

| Faixa | Receita de 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |

|---|---|---|---|

| 1ª | até R$ 180.000,00 | 4,50% | nenhum |

| 2ª | R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |

| 3ª | R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |

| 4ª | R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |

| 5ª | R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |

| 6ª | R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |

Repare no salto da última linha. Da 5ª para a 6ª faixa, a alíquota nominal mais que dobra. O valor a deduzir também cresce muito, e é ele que impede que a conta exploda de uma vez.

O IPI dentro do DAS: quanto dele sai de cada guia

O art. 13 da LC 123 lista os tributos que cabem no DAS, e o IPI está entre eles. Só que ele só aparece na repartição do Anexo II, porque é imposto sobre produto industrializado. A lei divide cada real da guia assim:

  • Da 1ª à 5ª faixa: IRPJ 5,50%, CSLL 3,50%, Cofins 11,51%, PIS/Pasep 2,49%, CPP 37,50%, IPI 7,50% e ICMS 32,00%.
  • Na 6ª faixa: IRPJ 8,50%, CSLL 7,50%, Cofins 20,96%, PIS/Pasep 4,54%, CPP 23,50% e IPI 35,00%, sem ICMS.

Duas coisas chamam a atenção. Até a 5ª faixa, a repartição é igual em todas as linhas, então a fatia do IPI é sempre 7,50% do DAS. Na 6ª, o IPI vira a maior parte da guia, e o ICMS sai, porque acima de R$ 3.600.000,00 ele passa a ser recolhido fora do Simples (art. 13-A).

Para ter uma ideia do peso da última faixa: uma indústria com R$ 4.200.000,00 de receita em 12 meses faz R$ 4.200.000,00 × 30,00% = R$ 1.260.000,00, tira R$ 720.000,00 e divide o resultado, R$ 540.000,00, pela mesma receita. A alíquota efetiva fica em cerca de 12,86%, e 35,00% dela é IPI, perto de 4,5% do faturamento do mês.

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Tenho indústria no Simples

A conta de uma fábrica com R$ 1,2 milhão em 12 meses

Uma confecção faturou R$ 1.200.000,00 nos últimos 12 meses e vendeu R$ 100.000,00 em roupas de fabricação própria neste mês. Ela está na 4ª faixa. A regra de cálculo é a do art. 18, §1º-A, e a fórmula completa, com outros exemplos, está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo.

| Passo | Conta | Resultado |

|---|---|---|

| Receita de 12 meses × alíquota nominal | R$ 1.200.000,00 × 11,20% | R$ 134.400,00 |

| Menos o valor a deduzir | R$ 134.400,00 menos R$ 22.500,00 | R$ 111.900,00 |

| Dividido pela receita de 12 meses | R$ 111.900,00 ÷ R$ 1.200.000,00 | 9,325% |

| DAS do mês | R$ 100.000,00 × 9,325% | R$ 9.325,00 |

Dos R$ 9.325,00, 7,50% são IPI, cerca de R$ 699,38; 32,00% são ICMS, R$ 2.984,00; e 37,50% são a contribuição previdenciária da empresa, cerca de R$ 3.496,88. A confecção não paga IPI em guia separada sobre essas vendas: ele já foi dentro do DAS.

Quando a receita da fábrica não vai para o Anexo II

O art. 18, §4º, II, da LC 123 fala em "venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte". Se a fábrica também compra produto pronto para revender, essa parte é revenda e segue a tabela do comércio. As receitas são separadas no PGDAS-D, cada uma no seu anexo, como mostra o panorama em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Na industrialização por encomenda, em que a empresa transforma material de outra, não há um anexo único para todos os casos, e a Receita decide caso a caso: na Solução de Divergência Cosit 27/2013, a operação exclusivamente industrial ficou no Anexo II, e o serviço feito por encomenda direta do consumidor, com o trabalho profissional preponderante, no Anexo III. Mais sobre a rotina do setor em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

Outro ponto que o cliente da indústria costuma levantar é o crédito de ICMS. O comprador pode aproveitar o ICMS destacado pela fábrica do Simples dentro das regras do art. 23 da LC 123, assunto de Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.

Como a WJR acompanha a indústria no Simples

O time especializado da WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D da sua fábrica todo mês, e acompanha o RBT12 e o sublimite dentro da mensalidade. Para a pequena indústria, isso significa saber com antecedência quando a receita vai mudar de faixa. Há mais sobre o setor em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo e sobre o regime em Simples nacional.

Um depoimento de cliente resume o jeito de trabalhar: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". O Diagnóstico WJR é gratuito e responde em algumas horas.

Perguntas frequentes

Indústria no Simples paga IPI?+

Sim. O IPI está no rol de tributos do DAS (LC 123, art. 13) e, na repartição do Anexo II, fica com 7,50% da guia da 1ª à 5ª faixa e com 35,00% na 6ª faixa.

Qual é a menor alíquota do Anexo II?+

É 4,50%, na 1ª faixa, para receita de até R$ 180.000,00 em 12 meses. Como não há valor a deduzir nessa faixa, a alíquota efetiva é a própria alíquota nominal.

Por que a 6ª faixa do Anexo II chega a 30%?+

É a alíquota nominal que a lei fixou para essa faixa, na qual o ICMS já saiu do DAS e o IPI passa a 35,00% da guia. O valor a deduzir de R$ 720.000,00 faz a alíquota efetiva crescer aos poucos: com R$ 4.200.000,00 em 12 meses, ela fica em cerca de 12,86%.

A fábrica que também revende usa só o Anexo II?+

Não. A venda do que ela fabrica vai para o Anexo II, e a revenda de mercadoria comprada pronta segue a tabela do comércio. As duas receitas são informadas em separado na declaração mensal.

O INSS da empresa está no DAS da indústria?+

Sim. A contribuição previdenciária patronal faz parte do DAS no Anexo II e fica com 37,50% da guia da 1ª à 5ª faixa.

A tabela do Anexo II muda de um estado para outro?+

Não. A tabela está na LC 123 e vale no país inteiro. O sublimite que tira o ICMS do DAS também é igual em todos os estados em 2026: R$ 3.600.000,00, pela Portaria CGSN 54/2025. O que muda de estado para estado são as regras do ICMS pago fora da guia. Para ter o DAS da sua fábrica calculado e declarado todo mês, com a faixa acompanhada, veja como funciona o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 155/2016 (Anexo II da LC 123 e art. 18, §1º-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 13 e 13-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br Empresas e Negócios, Lei Complementar 123/2006 compilada (art. 18, §4º) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/forum-permanente/legislacao/lei/lcp-123-de-2006.pdf, Receita Federal, Normas (Solução de Divergência Cosit 27/2013) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?termoBusca=%22Solu%C3%A7%C3%A3o+de+Diverg%C3%AAncia%22+%22Simples+Nacional%22+industrializa%C3%A7%C3%A3o+%22Anexo+III%22, Portal do Simples Nacional, Sublimite 2026 (Portaria CGSN 54/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=94c10cc2-7eb5-4ef0-bfb2-5479e72caff8

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