CNAE para fábrica de pães: o código é o 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial, que o IBGE descreve com pães e roscas, bolos e tortas, pães de forma e pães congelados. A padaria tradicional, que vende principalmente o que produz no balcão, é outro código, o 1091-1/02.
A palavra "fábrica" parece resolver, mas o IBGE separa pelo modo de venda e pelo tipo de produção: a indústria que fornece a outras empresas e a padaria que atende o cliente na loja. Esta página mostra onde passa a linha e o que muda do outro lado dela.
Qual o CNAE para fábrica de pães: indústria ou padaria?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial. A lista traz pães e roscas industrializados, pães de forma, pães congelados, bolos industrializados, panetones, torradas e farinha de rosca.
- 1091-1/02, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, com a bisnaga, o pão, o bolo e a torta produzidos em padarias ou confeitarias.
- 4721-1/02, padaria e confeitaria com predominância de revenda, para quem compra o pão pronto e revende.
- 1092-9/00, fabricação de biscoitos e bolachas, que o IBGE separa da panificação.
- 1062-7/00, moagem de trigo e fabricação de derivados, que traz as misturas em pó para pães e bolos.
A nota do 1091-1/01 afasta as padarias tradicionais com venda predominante de produção própria (1091-1/02) e as de revenda (4721-1/02). Afasta também os biscoitos, as massas alimentícias e as misturas em pó para pães e bolos, que são do 1062-7/00. O 1091-1/02 faz o caminho inverso e remete a panificação industrial ao 1091-1/01.
A fábrica de pães pode ser MEI?
Pode, no formato pequeno. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o padeiro independente (1091-1/01), com ICMS marcado e ISS não. Traz também o confeiteiro (1091-1/02) e o comerciante de produtos de panificação (4721-1/02).
O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma tudo o que o CNPJ fatura (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). O que acontece ao passar dele está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
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O que o código muda no Simples Nacional?
O pão que a fábrica produz e vende é mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, e a LC 123/2006 manda tributar essa receita pelo Anexo II (art. 18, §4º, II). A revenda de pão ou de outras mercadorias compradas prontas é receita de revenda, do Anexo I (art. 18, §4º, I), e a lei manda destacar cada uma no pagamento. O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
O Anexo II é o da indústria, e por isso o IPI entra na conversa. A relação do Simples com esse imposto está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027, e é tema de contador, não de código.
A fábrica de pães não usa Fator R, porque a atividade não consta das listas de serviços com Fator R da LC 123.
O que conferir antes de abrir a fábrica?
O primeiro ponto é a licença sanitária. Em São Paulo, o pedido começa no Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos no local (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se a vigilância encontrar atividade diferente da informada, a licença é cancelada (art. 8º, parágrafo único).
O segundo é a venda de produtos de terceiros no mesmo endereço. A portaria diz que a fabricação e o comércio atacadista exercidos no mesmo estabelecimento pedem licenças sanitárias específicas para cada atividade, quando o atacado é de produtos não associados à fabricação da empresa (art. 19). A fábrica de pães que também distribui frios ou bebidas de terceiros deve ler esse artigo antes de montar o estoque.
O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23).
O terceiro é o imóvel: o galpão precisa aceitar o uso industrial, e o alvará segue a regra do município. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam esses códigos a um conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro erro é registrar a fábrica como padaria só porque o produto é pão. O IBGE separa a indústria (1091-1/01) da padaria de produção própria (1091-1/02), e a página dedicada à padaria está em CNAE para padaria: produção própria, revenda ou lanchonete, qual código usar.
O segundo é pôr a mistura em pó para pães no código de pães. As farinhas e massas preparadas em pó para pães e bolos estão no 1062-7/00, na moagem de trigo, e não na panificação.
O terceiro é vender bolo e torta sem prever o código. Esses produtos estão na lista do 1091-1/01 quando industriais e na do 1091-1/02 quando de padaria, e o caso da confeitaria está em CNAE para confeitaria e bolos: produção própria, encomenda, doces e loja com balcão. Quem compra de várias fábricas para revender a mercados tem o cenário de CNAE para distribuidora de alimentos: o atacado em geral e o especializado têm códigos diferentes. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e pequena indústria estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a fábrica ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a fabricar um produto novo, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem na sua fábrica.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A pequena indústria em geral está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo; a fábrica de massas alimentícias, em CNAE para fábrica de massas: a massa fresca é o 1094-5/00, a lasanha pronta congelada é outro código; o pão de queijo congelado, em CNAE para loja de pães de queijo: congelado, assado na hora ou fabricado na casa; e os demais códigos, em Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de fábrica de pães?+
O 1091-1/01, fabricação de produtos de panificação industrial. O IBGE lista nele pães e roscas, pães de forma, pães congelados e bolos industrializados.
Qual a diferença entre o 1091-1/01 e o 1091-1/02?+
O 1091-1/01 é da panificação industrial, e o 1091-1/02 é da padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Cada nota do IBGE remete o outro formato ao código vizinho.
Fábrica de pães pode ser MEI?+
Pode, no formato pequeno. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o padeiro independente (1091-1/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Fábrica de pães paga qual anexo do Simples?+
O pão fabricado e vendido pela empresa é mercadoria industrializada, do Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). O que ela revende pronto é do Anexo I (art. 18, §4º, I).
Posso ter mais de um CNAE na fábrica?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o varejo no balcão, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091101, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1091-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1091102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4721-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4721102, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1092-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1092900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1062-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1062700, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 8º, 18, 19 e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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