CNAE para loja de decoração: não existe um código único. O IBGE reparte a decoração entre molduras, quadros e vasos decorativos no 4789-0/99, utilidades e papel de parede no 4759-8/99, iluminação no 4754-7/03 e cortinas e tapetes no 4759-8/01.
O código principal é o do grupo de produtos que mais fatura, e os demais entram como secundários. Esta página mostra onde cada item de vitrine cai, o que o MEI permite e onde termina a loja e começa o serviço de projeto.
Qual é o CNAE para loja de decoração e como escolher?
O IBGE não tem subclasse chamada "decoração". A loja escolhe o código pelos produtos, e a regra da Receita é que a atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada.
Quem vende, sobretudo, quadro, vaso, vela e planta artificial usa o 4789-0/99. A lista de atividades dessa subclasse traz molduras e quadros, vasos para decoração, velas decorativas e aromatizadas, plantas e flores artificiais, adornos de Natal e aromatizantes de ambiente.
Quem vende, sobretudo, louça, utensílio e papel de parede usa o 4759-8/99.
Quais CNAEs se encaixam numa loja de decoração?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4789-0/99, outros produtos não especificados, para molduras, quadros, vasos decorativos, velas e flores artificiais.
- 4759-8/99, outros artigos de uso pessoal e doméstico, para artigos de habitação em vidro, cristal, porcelana e outros materiais, e para papel de parede e toldos.
- 4754-7/03, artigos de iluminação, para lustres, luminárias e abajures.
- 4759-8/01, tapeçaria, cortinas e persianas, para tapetes, carpetes e cortinas.
- 4789-0/03, objetos de arte, onde o IBGE cita as galerias de arte e os objetos de arte novos.
- 4789-0/01, suvenires, bijuterias e artesanatos, para a peça artesanal.
As notas do 4759-8/99 mandam molduras e quadros para o 4789-0/99, e mandam objetos de arte e antiguidades para as subclasses próprias. Móveis têm o 4754-7/01, e a loja que mistura os dois lados deve ler CNAE para loja de móveis: qual código usar para móveis novos, usados, iluminação e planejados.
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A loja de decoração pode ser MEI?
Pode, desde que cada linha do estoque esteja entre as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Constam o comerciante de molduras e quadros (4789-0/99), o de artigos para habitação (4759-8/99), o de artigos de iluminação (4754-7/03), o de tapeçaria, cortinas e persianas (4759-8/01), o de objetos de arte (4789-0/03) e o de suvenires, bijuterias e artesanatos (4789-0/01).
O 4789-0/99 não é um código livre para o MEI. Ele só vale nas ocupações que o anexo nomeia, como molduras e quadros, e a loja que também vende vela decorativa ou planta artificial deve confirmar se essa linha está na lista.
O teto é de R$ 81.000,00 por ano, somando todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A lista está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no imposto?
Para ME e EPP, comprar o quadro ou o vaso pronto e vender é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Todos os códigos de comércio acima seguem essa regra, e o anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
A loja que também faz a peça tem outra conta. Vender artigo produzido pela própria loja pode ser venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte (art. 18, §4º, II), e a produção artesanal está em CNAE para loja de artesanato: o código de quem vende e os códigos de quem produz a peça.
O que conferir antes de abrir a loja de decoração?
O IBGE e o Anexo XI não ligam o comércio de decoração a conselho profissional, e a tabela não traz licença específica. As checagens são de endereço, nota e origem da mercadoria.
O alvará depende do imóvel e do município, e em São Paulo o caminho geral está em Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Peça artesanal comprada de produtor pessoa física gera uma entrada sem nota, e a forma de documentar deve ser acertada com o contador antes da compra.
Uma fronteira merece atenção: o projeto de ambientes. O design de interiores é o 7410-2/02, e o IBGE inclui nele a decoração de interiores e o design de ambientes. Esse código é de serviço e não consta do Anexo XI do MEI.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir como design de interiores porque o dono "decora". O 7410-2/02 é do projeto, cobrado como serviço, e a loja que apenas vende objetos é de comércio. A loja que faz as duas coisas registra os dois, e a página CNAE para design de interiores: o 7410-2/02, a decoração e a fronteira com a arquitetura mostra o lado do serviço.
O segundo é registrar tudo no 4789-0/99 por ser o mais genérico. A loja que vende luminária, tapete e cortina tem subclasses específicas para cada um, e o código genérico só cobre o que as anteriores não cobrem.
O terceiro é esquecer o artigo de presente. A lembrança e a peça decorativa se misturam na vitrine, e a página CNAE para loja de presentes: suvenires, artesanato, artigos de festa e objetos de arte trata da fronteira. A cama e a mesa postas estão em CNAE para loja de cama, mesa e banho: o código do lençol e da toalha, da cortina, do colchão e de quem costura, e as utilidades em CNAE para loja de utilidades domésticas: o código de panela, louça e descartável, e o dos itens que fogem dele. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de decoração?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de projeto ou de novas linhas em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as outras atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Existe CNAE específico para loja de decoração?+
Não. O IBGE divide os itens de decoração entre subclasses, como o 4789-0/99 para molduras, quadros e vasos e o 4759-8/99 para artigos de habitação. A loja escolhe pelo que mais fatura.
Loja de decoração pode ser MEI?+
Pode, nas ocupações que o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz, como molduras e quadros, iluminação e cortinas. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Projeto de decoração tem outro CNAE?+
Tem. O design de interiores é o 7410-2/02, que o IBGE descreve com decoração de interiores e de ambientes. Ele não consta do Anexo XI do MEI.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de decoração é tributada?+
No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. O projeto de ambientes é serviço e segue outro anexo.
Posso ter mais de um CNAE na loja de decoração?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4759-8/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4759899, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4754-7/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4754703, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4759-8/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4759801, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410202, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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