CNAE para loja de bolsas e malas: o código é o 4782-2/02, comércio varejista de artigos de viagem, e o IBGE o descreve com malas, bolsas, valises, mochilas e carteiras de qualquer material. A bolsa não vai para o código de roupa nem para o de calçado, e essa separação decide o cadastro.
A loja de bolsas costuma vender também cinto, lenço e sapato combinando, ou até fabricar a própria linha. Cada item pode cair em outro código, e esta página mostra onde está a fronteira.
Qual é o CNAE para loja de bolsas e malas?
O 4782-2/02 compreende, nas notas do IBGE, o comércio varejista de artigos de viagem de qualquer material (malas, bolsas, valises) e o de outros artigos de couro e de outros materiais para uso pessoal. A lista de atividades traz bolsas e sacolas de tecido, mochilas, carteiras, porta-níqueis e porta-documentos. Traz também as versões de couro de animais silvestres ou exóticos, que o IBGE separa na lista.
Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, os códigos que costumam acompanhar a loja são:
- 4782-2/02, comércio varejista de artigos de viagem, para bolsas, malas, mochilas e carteiras.
- 4781-4/00, artigos do vestuário e acessórios, para cinto, lenço, gravata e roupa.
- 4782-2/01, comércio varejista de calçados, para o sapato e a sandália que acompanham a bolsa.
- 1521-1/00, fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, para quem produz.
- 9529-1/01, reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem, para o conserto de zíper e alça.
- 4643-5/02, comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem, para quem vende a outras lojas.
As notas do 4781-4/00 e do 4782-2/01 mandam as bolsas e malas para o 4782-2/02. A loja que vende bolsa e roupa fica com dois códigos, e a que vende bolsa e sapato também. As lojas dessas linhas estão em CNAE para loja de roupas: o código de vestuário, de roupa usada e de quem confecciona e CNAE para loja de calçados: qual código usar para calçado, bolsa e roupa.
A loja de bolsas e malas pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos de viagem independente (4782-2/02), com ICMS e sem ISS. Constam também o comerciante de artigos do vestuário e acessórios (4781-4/00) e o de calçados (4782-2/01), então a loja que mistura os três ainda cabe na lista.
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), somando todas as ocupações. Mala de viagem de marca tem valor unitário alto, e o limite deve entrar na conta antes da opção. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O Anexo XI traz ainda o fabricante de bolsas (bolseiro), o de malas e o de mochilas e carteiras, todos independentes e no 1521-1/00, com ICMS e sem ISS. A sapataria que conserta bolsas consta no 9529-1/01, com ISS.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Para ME e EPP, comprar a bolsa pronta e revendê-la é revenda de mercadorias, do Anexo I (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.
Quem fabrica a própria linha muda de situação. A venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte é do Anexo II (art. 18, §4º, II), explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. A marca que desenha e manda uma oficina terceira produzir deve conferir com o contador se isso é revenda ou industrialização.
O que conferir antes de abrir a loja de bolsas e malas?
A tabela do IBGE e o Anexo XI não trazem conselho profissional nem licença específica para vender bolsas e malas. As checagens são de origem do produto, de endereço e de modelo de venda.
Se a loja importa, a compra de fora gera obrigações próprias, e a bolsa de marca exige cuidado com a procedência. Esta página não detalha a importação. A nota de compra deve acompanhar a mercadoria até a prateleira, e o MEI tem limite de compras, explicado em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
O alvará segue o uso do imóvel, tema de Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. A loja online precisa de emissão de nota e de política de troca, assunto de Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código da loja?
O erro mais comum é abrir pelo código de roupa, o 4781-4/00, porque a loja começou com blusas e acabou virando de bolsas. As notas do IBGE mandam malas e bolsas para o 4782-2/02. O cadastro com o código errado deixa a atividade principal fora do que a empresa vende.
O segundo é tratar a bolsa de segunda mão como a nova. A bolsa usada vai para o 4785-7/99, comércio de artigos usados, onde o IBGE cita bolsas usadas, assunto de CNAE para brechó: o código de artigos usados, o MEI e o que muda quando a peça é nova.
O terceiro é abrir a loja e fabricar sem o código de fabricação. A confecção de bolsas em ateliê é indústria, com anexo próprio, e a de roupas está em CNAE para confecção: o código de quem fabrica roupa, uniforme, acessório e peça de malha.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de bolsas?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio e e-commerce estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de bolsas e malas?+
O 4782-2/02, comércio varejista de artigos de viagem. O IBGE cita malas, bolsas, valises, mochilas e carteiras de qualquer material.
Loja de bolsas pode ser MEI?+
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de artigos de viagem independente (4782-2/02). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.
Bolsa e roupa usam o mesmo CNAE?+
Não. As roupas e acessórios do vestuário são do 4781-4/00, e o IBGE manda as bolsas e malas para o 4782-2/02.
Em qual anexo do Simples Nacional a loja de bolsas é tributada?+
No Anexo I, porque revender a bolsa pronta é revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). Quem fabrica o produto passa ao Anexo II.
Posso ter mais de um CNAE na loja?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como roupa ou calçado, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4782-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4782202, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4782-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4782201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4781-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4781400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1521-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1521100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4643-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4643502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 9529-1/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9529101, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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