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Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa

O limite de compras do MEI é de 80%: se as compras de mercadorias para revenda ou industrialização passarem de 80% dos ingressos de recursos no ano, a Receita pode excluir a empresa do Simples Nacional de ofício, o que leva ao desenquadramento do SIMEI. A regra ressalva o aumento de estoque justificado e não se aplica ao ano de início de atividade; a exclusão vale a partir do próprio mês e impede nova opção pelo Simples por 3 anos-calendário.

O limite de compras do MEI é de 80%: se, no ano, as compras de mercadorias para revender ou industrializar passarem de 80% do dinheiro que entrou na empresa, a Receita pode excluir o negócio do Simples Nacional. Para o MEI, sair do Simples significa também sair do SIMEI e perder o DAS fixo.

A regra pesa para quem trabalha com estoque: revenda de roupas, cosméticos, peças, alimentos, produtos de marketplace. Quem só presta serviço dificilmente chega perto. O objetivo aqui é mostrar como a conta funciona, quais são as exceções e o que guardar para não ser surpreendido.

De onde vem o limite de compras do MEI

O Portal do Empreendedor responde de forma curta: "O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas." A resposta não traz a base legal.

A regra completa está no Manual de Exclusão do Simples Nacional, da Receita Federal, que cita a Resolução CGSN 140/2018, art. 84. Lá, ela aparece como uma das hipóteses de exclusão de ofício do Simples, ou seja, feita pela própria Receita, sem pedido da empresa. O texto é este:

> "for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade"

E o MEI entra nisso porque, como diz o Manual do Desenquadramento do SIMEI, "toda exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do Simei". O MEI é optante do Simples; se é excluído dele, deixa de ser MEI.

Como fazer a conta dos 80%

A conta é anual, de janeiro a dezembro. De um lado, some as compras de mercadorias para revender ou para usar na fabricação do que você vende. Do outro, some os ingressos de recursos do mesmo ano, o dinheiro que entrou no negócio.

Repare na diferença de palavras: o Portal do Empreendedor fala em "valor bruto de suas receitas", e o manual da Receita fala em "ingressos de recursos". Na dúvida, confira os dois lados com o extrato bancário e as notas do período.

Um exemplo com números redondos:

| Situação no ano | Ingressos | 80% dos ingressos | Compras de mercadoria | Resultado |

|---|---|---|---|---|

| Loja A | R$ 60.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 40.000,00 | Dentro da regra |

| Loja B | R$ 60.000,00 | R$ 48.000,00 | R$ 52.000,00 | Acima de 80% |

A loja B não é excluída automaticamente só pela conta. A regra ressalva as "hipóteses justificadas de aumento de estoque": se ela comprou mais porque o estoque cresceu, e consegue provar isso, a situação é outra. É aqui que as notas de compra e o controle de estoque fazem diferença.

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As duas exceções que quase ninguém explica

A primeira é o aumento de estoque justificado. Comprar muito em novembro para vender em dezembro e janeiro, por exemplo, pode levar as compras acima de 80% no ano sem que haja nada errado. A regra aceita essa justificativa, desde que ela exista no papel: notas fiscais de compra, contagem de estoque, registro do que sobrou no fim do ano.

A segunda é o ano de início de atividade. O texto diz "excluído o ano de início de atividade": o primeiro ano da empresa inteiro fica fora da regra dos 80%. Não existe uma folga percentual para quem está começando; o que existe é o ano de abertura não entrar nessa conta. Outras regras do primeiro ano, como o limite proporcional, estão em Simples Nacional no início de atividade: limite proporcional, faixa do DAS e primeiros meses.

A regra vizinha: despesas acima dos ingressos

O mesmo item do Manual de Exclusão traz outra hipótese parecida: quando o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, também excluído o ano de início de atividade.

As duas regras têm a mesma lógica: comparam o que sai com o que entra. Se a empresa compra ou gasta muito mais do que entra, o dinheiro para pagar veio de algum lugar, e se não aparece nos ingressos, a pergunta é de onde.

Para o MEI, a proteção é a mesma nas duas: separar a conta da empresa da conta pessoal, registrar tudo o que entra e guardar os comprovantes do que sai.

O que acontece se o MEI passar do limite de compras

Pelo Manual de Exclusão, a exclusão nessa hipótese produz efeito a partir do próprio mês em que a situação ocorreu, e a empresa fica impedida de voltar ao Simples Nacional pelos 3 anos-calendário seguintes.

Para o MEI, isso significa:

  • Sai do SIMEI e perde o DAS fixo.
  • Não pode voltar ao Simples, nem como MEI, pelos 3 anos-calendário seguintes.

É uma situação diferente do desenquadramento por excesso de faturamento, explicado em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois. O teto anual de faturamento, que é outra regra, está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Como o MEI se protege no dia a dia

Algumas atitudes simples mantêm a conta sob controle:

  1. Compre sempre com nota. A Receita diz que o MEI deve sempre adquirir mercadorias com documento fiscal, mesmo estando dispensado de emitir nota para pessoa física.
  2. Receba tudo na conta da empresa. Venda em dinheiro também é ingresso; registre.
  3. Some compras e vendas todo mês. Esperar dezembro para olhar é tarde.
  4. Anote o estoque no fim do ano. É a prova do aumento de estoque, se um dia for preciso.
  5. Olhe as vendas em plataformas. Quem revende em marketplace compra muito; veja os cuidados em MEI pode vender em marketplace? Nota fiscal, imposto e cuidados.

Se as compras crescem porque o negócio cresceu, talvez o MEI já esteja ficando pequeno. Os passos para virar microempresa estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Como a WJR ajuda o MEI a controlar compras e receitas

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente.

Quando é hora de sair do MEI, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples da nova empresa. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

O MEI tem limite de compras?+

Sim. Compras de mercadorias para revenda ou industrialização acima de 80% dos ingressos do ano são hipótese de exclusão de ofício do Simples, o que tira o MEI do SIMEI.

A regra dos 80% vale no primeiro ano do MEI?+

Não. O texto da regra exclui o ano de início de atividade inteiro.

Comprar muito estoque no fim do ano pode tirar o MEI do Simples?+

Não, se o aumento de estoque for justificado. A regra ressalva essa hipótese; guarde notas de compra e a contagem do estoque.

Se for excluído pela regra dos 80%, o MEI pode voltar ao Simples no ano seguinte?+

Não. A exclusão impede nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 anos-calendário seguintes.

Serviço entra no limite de compras do MEI?+

Não. A regra fala em aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização. Despesas em geral entram em outra regra, a das despesas acima dos ingressos. A WJR cuida do DAS, da declaração e das mensagens da Receita do MEI, e acompanha a empresa quando chega a hora de ir para o Simples como microempresa. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Portal do Empreendedor, Qual o limite para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o MEI? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/outros-assuntos/qual-o-limite-para-compras, Receita Federal, Manual de Exclusão do Simples Nacional (março de 2024, item 7) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_EXCLUSAO.pdf, Receita Federal, Manual do Desenquadramento do SIMEI (abril de 2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 3.7 e 6.3) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf

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