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CNAE para loja de artigos religiosos: o código de imagem, vela e culto, e o do livro religioso

O CNAE da loja de artigos religiosos é o 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados, onde o IBGE cita artigos religiosos e de culto, artigos de umbanda, artigos esotéricos e velas para cultos. O livro religioso é o 4761-0/01. O comerciante de produtos religiosos consta do Anexo XI do MEI, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.

CNAE para loja de artigos religiosos: o código é o 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados, onde o IBGE cita expressamente os artigos religiosos e de culto, os artigos de umbanda e os esotéricos. A loja pode ser MEI, e a revenda é tributada pelo Anexo I do Simples.

O código serve à loja de objetos de culto de qualquer tradição, e a lista do IBGE não escolhe religião. O livro, a produção própria e a venda para outras lojas é que ficam em subclasses diferentes, como mostra a seguir.

Qual é o CNAE para loja de artigos religiosos e o que ele inclui?

O 4789-0/99 compreende, nas notas do IBGE, o comércio varejista especializado de artigos não especificados em outras subclasses, e as notas citam em primeiro lugar os artigos religiosos e de culto.

A lista de atividades traz ainda os artigos de umbanda, os artigos esotéricos e as velas decorativas e para cultos, além de aromatizantes de ambiente, adornos de Natal e artigos funerários. O IBGE não restringe o código a uma crença, e a loja católica, a evangélica, a espírita e a de umbanda ficam nele.

A subclasse é uma "gaveta de sobras", com dezenas de itens sem relação entre si. Por isso o nome do código sozinho não diz nada, e quem confere no cadastro precisa procurar a atividade na lista.

Quais CNAEs se encaixam em uma loja de artigos religiosos?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 4789-0/99, outros produtos não especificados, o código principal da loja.
  • 4761-0/01, comércio varejista de livros, para a Bíblia, o missal e os livros de doutrina.
  • 4649-4/99, atacado de outros artigos de uso pessoal e doméstico, onde o IBGE cita artigos religiosos e de culto.
  • 3299-0/06, fabricação de velas, inclusive decorativas.
  • 1629-3/01, artefatos diversos de madeira, onde o IBGE cita imagens e obras de entalhe em madeira.
  • 3299-0/99, produtos diversos, que lista defumadores, incensos e artigos de magia.

Os três últimos são de fabricação, e entram só se a loja produz o que vende.

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A loja de artigos religiosos pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos religiosos independente (4789-0/99). O livreiro independente (4761-0/01) também consta, de modo que a livraria religiosa cabe no regime.

Na produção, o anexo traz o fabricante de velas, inclusive decorativas (3299-0/06), o artesão em madeira (1629-3/01) e o artesão em outros materiais (3299-0/99). O atacado 4649-4/99 não consta do anexo.

O teto é de R$ 81.000,00 por ano, somando todas as ocupações do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Um mês de pico não zera a conta do ano, e por isso o acumulado precisa ser acompanhado mês a mês. O que acontece ao passar do teto está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista de ocupações em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para ME e EPP, comprar a imagem ou a vela pronta e vender é revenda de mercadorias, tributada pelo Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18, §4º, I). O desenho do anexo está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa. Nenhum dos códigos de comércio da lista troca de anexo.

Se a loja passa a fabricar a vela ou a imagem que vende, a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte é tributada de outra forma (art. 18, §4º, II). A mudança vale quando o produto sai da oficina da própria empresa, e não quando é comprado de artesão.

O que conferir antes de abrir a loja de artigos religiosos?

O IBGE e o Anexo XI não ligam o comércio de artigos religiosos a conselho profissional, e a tabela não traz licença própria. As checagens são de origem do produto, de endereço e de relação com a comunidade.

A origem importa porque a loja compra de artesão, de atacadista e de fábrica, e cada compra deve vir com a documentação que o regime exige. Para o MEI, o tratamento das notas de compra está em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.

A loja ligada a uma igreja ou associação é outro assunto. Quando a entidade vende produtos, a conta dela pertence a Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF, e esta página trata da loja que é empresa por conta própria.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a loja com o código de presentes, ou de artesanato, só porque o terço e a imagem se parecem com lembrança. A subclasse de suvenires e artesanato é outra, e a nota do IBGE do 4789-0/99 cita os artigos religiosos diretamente. A loja de lembranças está em CNAE para loja de presentes: suvenires, artesanato, artigos de festa e objetos de arte, e a de artesanato em CNAE para loja de artesanato: o código de quem vende e os códigos de quem produz a peça.

O segundo é vender livros sem o 4761-0/01. A Bíblia e o livro de doutrina entram no varejo de livros, e a livraria em geral está em CNAE para livraria: qual código usar para livro novo, papelaria, revista e sebo.

O terceiro é incluir velas e artigos de festa sem conferir a subclasse certa. O IBGE cita velas decorativas e para cultos no 4789-0/99, e o artigo de festa em geral tem página própria em CNAE para loja de artigos de festa: o código de decoração, o de descartáveis e o de aluguel. O roteiro geral da escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da loja de artigos religiosos?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Comércio está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão do livro ou da produção em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua loja.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O varejo em geral está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja de artigos religiosos?+

O 4789-0/99, comércio varejista de outros produtos não especificados. O IBGE cita nele os artigos religiosos e de culto, de umbanda e esotéricos.

Loja de artigos religiosos pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o comerciante de produtos religiosos independente (4789-0/99). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Loja de umbanda ou esotérica tem CNAE próprio?+

Não. O IBGE cita os artigos de umbanda e os artigos esotéricos na mesma lista do 4789-0/99, junto com os artigos religiosos e de culto.

Livro religioso tem outro CNAE?+

Tem. O livro é do 4761-0/01, comércio varejista de livros, e o livreiro consta do Anexo XI. A loja que vende imagem e Bíblia usa os dois códigos.

Em qual anexo do Simples Nacional a loja de artigos religiosos é tributada?+

No Anexo I, porque a revenda de mercadorias está no art. 18, §4º, I, da LC 123/2006. Se a loja fabrica o que vende, a receita é de produto industrializado.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4789-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4761-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4761001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4649-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4649499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/06 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299006, IBGE, API de subclasses da CNAE, 3299-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/3299099, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1629-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1629301, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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