Em 2026, o MEI e a nota de entrada se encontram no Relatório Mensal de Receitas Brutas: o MEI compra sempre com nota fiscal e anexa essas notas ao relatório, preenchido até o dia 20 do mês seguinte e guardado para mostrar ao fisco quando ele pedir. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 acaba com o relatório e com a anexação, e o MEI passa a emitir nota em todas as vendas e serviços.
Este texto é para o MEI que compra mercadoria para revender, que usa insumos para fabricar o que vende ou que contrata serviços para o negócio. Também serve para quem vende para empresas e ouviu que "o comprador emite a nota de entrada". São duas coisas diferentes com o mesmo nome, e as duas estão explicadas aqui.
Os dois sentidos de "nota de entrada" para o MEI
Quando o assunto é MEI e nota de entrada, a expressão aparece em duas situações:
- As notas das suas compras. É a nota que o fornecedor emite quando você compra mercadoria ou contrata um serviço. Para o seu negócio, ela é uma entrada.
- A nota que o comprador emite. Quando você vende mercadoria para uma empresa com CNPJ, em 2026, é ela quem pode emitir a nota fiscal de entrada, e aí você fica dispensado de emitir a sua.
As duas têm regra própria em 2026, e as duas mudam em 2027.
Em 2026: o relatório mensal com as notas de compra anexadas
A Lei Complementar 123, art. 26, §6º, I, manda anexar ao registro de vendas ou de prestação de serviços os documentos fiscais das entradas de mercadorias e dos serviços tomados. A Resolução CGSN 140/2018 detalha como:
- Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da resolução), preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da receita (art. 106, I).
- Notas anexadas: as das entradas de mercadorias e dos serviços tomados no período, além das notas que você eventualmente tenha emitido (art. 106, §2º, I).
- Sem envio: pelas Perguntas e Respostas do MEI (item 3.6), a obrigação é manter o relatório, para apresentação apenas quando o fisco solicitar.
O que importa é que o relatório exista mês a mês, com as notas junto, pronto para ser mostrado se o fisco pedir.
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Comprar sem nota: o MEI pode?
Não deveria. As Perguntas e Respostas do MEI (item 3.7) são diretas: independentemente da dispensa de emitir nota, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Na prática, a nota de compra é a sua prova. Ela mostra de onde veio a mercadoria, quanto custou e quando entrou. Sem ela, o relatório mensal fica incompleto, e você perde o papel que explicaria um estoque maior no fim do ano.
Até quando guardar as notas de entrada
A LC 123, art. 26, II, manda manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos tributos enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas as ações pertinentes. A lei não fixa um número de anos nesse inciso: guarde enquanto o fisco ainda puder cobrar.
Uma rotina simples resolve:
- Peça nota em toda compra do negócio.
- Separe as notas por mês, em papel ou em pasta digital.
- Até o dia 20, preencha o relatório do mês anterior e junte as notas.
- Guarde o conjunto do ano junto com a DASN-Simei, explicada em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
Pagar as compras pela conta usada no negócio ajuda a casar nota e pagamento; a escolha entre conta PF e PJ está em MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?.
Quando o comprador emite a nota de entrada
Em 2026, na venda de mercadoria para destinatário com CNPJ, o MEI fica dispensado de emitir nota quando o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada (Res. CGSN 140, art. 106, II, "a", 2). Nos serviços prestados a quem tem CNPJ, não há essa saída: o MEI é obrigado a emitir a nota (art. 106, II, "b", 1).
Combine com o cliente antes da venda quem emite a nota, para a mercadoria não circular sem documento. Os outros cuidados de quem vende para empresa estão em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.
As notas de compra e a regra dos 80%
As notas de entrada também contam para outra regra: a exclusão do Simples quando as compras de mercadorias passam de 80% dos ingressos de recursos no ano, prevista na Res. CGSN 140, art. 84, IV, "i". A conta, as exceções e as consequências estão em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.
O que muda em 2027 para o MEI e a nota de entrada
A Resolução CGSN 190/2026, publicada no DOU em 10/08/2026, produz efeitos a partir de 01/01/2027. Para este assunto, ela:
- revoga o Relatório Mensal de Receitas Brutas (art. 106, I, da Res. 140);
- revoga a anexação das notas de entrada ao relatório (art. 106, §2º);
- revoga a dispensa de nota do art. 106, II, inclusive a hipótese da nota de entrada emitida pelo comprador;
- dá ao artigo a regra nova: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas."
Duas observações. Primeiro, a LC 123, art. 26, §§1º e 6º, no texto publicado no Planalto, não foi alterada. Segundo, a resolução não diz o que substitui o relatório mensal. O dever de guardar os documentos continua na LC 123, art. 26, II. A regra nova de emissão para o MEI, com o que muda na venda a pessoa física, está em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027.
Como a WJR ajuda o MEI com as notas
A WJR abre o MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens da Receita no DTE, inclusive o Termo de Exclusão. O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. O MEI não é obrigado a ter contabilidade, como explica MEI precisa de contabilidade mensal? A dispensa da lei e a rotina que fica.
Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI precisa de nota fiscal nas compras?+
Sim. A Receita orienta que o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal, mesmo estando dispensado de emitir nota em algumas vendas.
O MEI envia o relatório mensal para a Receita?+
Não. Em 2026, o MEI preenche o relatório até o dia 20 do mês seguinte, anexa as notas e guarda, para apresentar só quando o fisco pedir.
O relatório mensal do MEI acaba em 2027?+
Sim. A Resolução CGSN 190/2026 revoga o relatório e a anexação das notas a partir de 01/01/2027.
Se a empresa compradora emitir nota de entrada, o MEI precisa emitir nota?+
Em 2026, não, na venda de mercadoria. Em serviço para CNPJ, a nota do MEI é obrigatória. A partir de 2027, o MEI emite nota em todas as vendas e serviços.
Por quanto tempo o MEI guarda as notas de entrada?+
Enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas as ações pertinentes, como manda a LC 123, art. 26, II. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha o DAS, a declaração anual e as mensagens da Receita de quem é cliente; veja como começar em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 84 e 106) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 3.6 e 3.7) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
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