CNAE para beneficiamento de grãos: não existe um código único, e a escolha depende do grão. O arroz é o 1061-9/01, o trigo o 1062-7/00, o milho o 1064-3/00, e o beneficiamento feito sob contrato no estabelecimento do produtor é o 0163-6/00.
Quem pesquisa isso costuma ser o produtor que montou uma máquina de beneficiar, ou o comerciante que passou a limpar e empacotar o que vende. O IBGE separa quem fabrica, quem presta o serviço ao produtor e quem apenas revende o grão já beneficiado.
Qual é o CNAE para beneficiamento de grãos e quais códigos se encaixam?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 1061-9/01, beneficiamento de arroz, que compreende o arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado e convertido.
- 1062-7/00, moagem de trigo e fabricação de derivados, com a farinha de trigo, a sêmola e o farelo.
- 1064-3/00, fabricação de farinha de milho e derivados, que traz o fubá, a canjica, o creme de milho e a preparação de milho para pipoca.
- 1069-4/00, moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados, com a aveia beneficiada e o beneficiamento de cevada em grão.
- 0163-6/00, atividades de pós-colheita, para a limpeza, a classificação e a secagem de cereais, e o beneficiamento de arroz, feijão e milho, feitos sob contrato em estabelecimento agrícola.
- 4632-0/03, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados com fracionamento e acondicionamento, que inclui o empacotamento de cereais beneficiados por conta própria.
Para o feijão, a tabela do IBGE traz o beneficiamento sob contrato em estabelecimento agrícola, no 0163-6/00, e o atacado do feijão beneficiado, no 4632-0/01 e no 4632-0/03. Não há subclasse de indústria com o nome feijão, e a beneficiadora deve confirmar a subclasse com o contador antes do cadastro.
A guarda do grão no silo é outra atividade. A armazenagem de grãos por conta de terceiros é o 5211-7/99, tema de CNAE para armazém e logística: o código do depósito de terceiros, da carga e descarga e da organização logística.
Beneficiamento de grãos pode ser MEI?
Em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o farinheiro de milho independente (1064-3/00), o moendeiro independente (1069-4/00) e o fabricante de produtos derivados do arroz independente (1061-9/02), este para a farinha e os flocos. Nas três, a tabela marca ICMS e não marca ISS.
O beneficiamento do arroz (1061-9/01), a moagem de trigo (1062-7/00) e o pós-colheita (0163-6/00) não constam do Anexo XI. A lista geral do que o MEI pode fazer está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
Quem beneficia o grão e vende o que fabricou é indústria. O RIPI chama de industrialização, na modalidade beneficiamento, a operação que modifica o acabamento ou a aparência do produto (Decreto 7.212/2010, art. 4º, II). A LC 123/2006 manda tributar pelo Anexo II a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (art. 18, §4º, II).
O desenho do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo, e o IPI dentro do Simples, em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027. A lei manda destacar cada receita no pagamento (art. 18, §4º), e a revenda de grão comprado pronto é receita de outro anexo.
O beneficiamento prestado ao produtor, sob contrato, é serviço, e o enquadramento dessa receita deve ser confirmado com o contador. Este artigo não cita Fator R, que só se aplica às atividades de serviço listadas nos §§5º-I e 5º-M do art. 18.
O que conferir antes de abrir a beneficiadora?
O primeiro ponto é a classificação do produto. A Lei 9.972/2000 torna obrigatória a classificação dos produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana (art. 1º, I), sob a supervisão do Ministério da Agricultura (art. 2º). A classificação determina as qualidades do produto com base em padrões oficiais (art. 3º), e quem a executa é entidade credenciada (art. 4º).
O segundo é a vigilância sanitária, porque o grão beneficiado é alimento. Na capital, o interessado marca no Portal Integrador Estadual só as atividades que de fato exercerá, e o sistema devolve a classificação de risco (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). As outras licenças estão em Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.
O terceiro é a origem do grão. Quem compra do produtor para beneficiar e revender mistura compra, indústria e venda, e cada etapa tem a sua nota. A lavoura de cada cultura tem página própria: CNAE para cultivo de arroz: o código da lavoura, o do beneficiamento e o da farinha de arroz, CNAE para cultivo de feijão: um código para a lavoura, outro para o feijão beneficiado e outro para a semente, CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo e CNAE para cultivo de trigo: o 0111-3/03, o trigo preto que fica em outro código e a farinha que já é indústria.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é manter o código da lavoura depois de montar a beneficiadora. O IBGE mantém no cultivo o beneficiamento feito no próprio estabelecimento agrícola, quando complementar à lavoura. A máquina que atende outros produtores ou que vira a atividade principal pede o código próprio.
O segundo é registrar o atacado de grãos (4632-0/03) para quem na verdade beneficia. O IBGE reserva esse código a quem revende cereais já beneficiados, com o fracionamento associado, e não à indústria.
O terceiro é abrir como MEI uma beneficiadora de arroz, de trigo ou de feijão, que não constam do Anexo XI. A escolha certa no início evita a correção depois, e o método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da beneficiadora?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a beneficiadora ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a empacotar ou a atender outros produtores, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua beneficiadora.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A rotina da indústria pequena está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e os outros códigos por atividade, no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE do beneficiamento de arroz?+
O 1061-9/01, beneficiamento de arroz. A farinha e os flocos de arroz são outro código, o 1061-9/02.
Beneficiamento de grãos pode ser MEI?+
Só em algumas ocupações do Anexo XI: o farinheiro de milho, o moendeiro e o fabricante de derivados do arroz independentes. O beneficiamento de arroz (1061-9/01) não consta.
Em qual anexo do Simples Nacional a beneficiadora é tributada?+
No Anexo II, o da indústria, para a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). O serviço sob contrato pede enquadramento à parte.
Secagem de grãos para terceiros usa qual CNAE?+
O 0163-6/00, atividades de pós-colheita, quando feita sob contrato no estabelecimento agrícola. A guarda do grão no silo, por conta de terceiros, é o 5211-7/99.
Posso ter mais de um CNAE na beneficiadora?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Na beneficiadora, a indústria costuma ser a principal, e o empacotamento ou a armazenagem entram como secundários.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1061-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1061901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1061-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1061902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1062-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1062700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1064-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1064300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1069-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1069400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 7.212/2010 (RIPI), art. 4º, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm, Planalto, Lei 9.972/2000, arts. 1º a 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9972.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025
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