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CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo

Os CNAEs do cultivo de soja e de milho são dois: 0115-6/00 para a soja e 0111-3/02 para o milho. A semente certificada é outro código, o 0141-5/01, e a colheita e o plantio sob contrato são o 0161-0/03, que consta do Anexo XI do MEI como prestador de serviços de colheita sob empreitada. O cultivo em si não consta do Anexo XI. A secagem sob contrato é o 0163-6/00 e a armazenagem de grãos de terceiros, o 5211-7/99.

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CNAE para cultivo de soja e milho: são dois códigos, o 0115-6/00 para a soja e o 0111-3/02 para o milho, e quem planta os dois registra os dois. O cultivo não é permitido ao MEI, mas a colheita prestada sob contrato é.

O produtor de grãos costuma pensar na lavoura como uma atividade só, e o IBGE separa cada cultura. A diferença aparece quando o CNPJ abre, e também quando a fazenda passa a secar, armazenar ou vender semente.

Qual é o CNAE para cultivo de soja e milho?

O 0115-6/00 é o cultivo de soja, e a nota do IBGE inclui a produção de semente de soja quando é atividade complementar ao cultivo. Ela deixa de fora a semente certificada, o óleo de soja em bruto, com torta e farelo, o refino do óleo e os biocombustíveis.

O 0111-3/02 é o cultivo de milho. A nota inclui o beneficiamento do milho no estabelecimento agrícola, quando complementar ao cultivo, e a semente de milho feita junto com a lavoura. O milho forrageiro é outro código, o 0119-9/99, e a farinha de milho (fubá) é indústria, no 1064-3/00.

Como o código segue a cultura e não a safra, a segunda safra de milho plantada depois da soja usa o mesmo 0111-3/02.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0115-6/00, cultivo de soja.
  • 0111-3/02, cultivo de milho.
  • 0141-5/01, produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras, onde o IBGE cita semente certificada de soja e de milho.
  • 0161-0/03, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, para plantio e colheita feitos sob contrato em lavoura de terceiros.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, que cobre a secagem de cereais e o beneficiamento de soja e milho sob contrato.
  • 4622-2/00, comércio atacadista de soja, para a empresa que compra e revende o grão.

A armazenagem de grãos por conta de terceiros, em silo, é o 5211-7/99, e o atacado de milho beneficiado é o 4632-0/01. Eles entram quando o negócio deixa de ser lavoura.

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Quem planta soja e milho pode ser MEI?

O cultivo, não. Nem o 0115-6/00 nem o 0111-3/02 constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

A lista traz, em volta da lavoura, o prestador de serviços de colheita, de semeadura, de preparação de terrenos e de roçagem e lavração sob contrato de empreitada, todos no 0161-0/03, com ISS e sem ICMS. O produtor que planta e também colhe para o vizinho precisa de empresa, porque o cultivo é código fora da lista.

A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda, e o caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio. A contribuição previdenciária sobre a venda é tema de Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.

Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda da soja ou do milho colhido na própria lavoura não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador. A nota na venda de grãos está em Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda.

A compra de grão de terceiros para revender é revenda de mercadorias, uma receita diferente da lavoura própria. As duas precisam estar separadas.

A terra arrendada, comum na soja, não muda o código, mas muda quem declara o imposto da terra, como mostra Arrendamento rural e imposto: o que o arrendador e o arrendatário declaram e quem paga o ITR.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a semente. Quem apenas planta semente comprada não vira produtor de semente. Quem multiplica semente para vender entra na Lei 10.711/2003, que obriga à inscrição no Renasem quem exerce atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, comércio e outras com sementes e mudas (art. 8º).

O segundo é o cadastro ambiental: o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29).

O terceiro é a inscrição estadual de produtor, que em São Paulo precisa estar no nome de quem vende o grão. Os caminhos de CNPJ do campo estão em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir com o código de comércio de insumos, a agropecuária, por ser parecido com o negócio. A loja que vende defensivos e adubos tem a lógica de CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI, e o produtor de grãos é outra atividade.

O segundo é cadastrar a semente que a fazenda multiplica para si no 0141-5/01. O código é da semente certificada, e a de uso próprio associada ao cultivo fica no código da lavoura. O terceiro é registrar o serviço de colheita para terceiros no código de cultivo: a colheita sob contrato é o 0161-0/03.

O arroz tem página própria em CNAE para cultivo de arroz: o código da lavoura, o do beneficiamento e o da farinha de arroz, e o café em CNAE para produção de café: o código do cultivo, o do beneficiamento, o da torrefação e o da colheita. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se a lavoura vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a secar, armazenar ou colher para terceiros, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua lavoura.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de cultivo de soja?+

O 0115-6/00, cultivo de soja. O de milho é o 0111-3/02. Quem planta as duas culturas registra os dois códigos.

Produtor de soja e milho pode ser MEI?+

Não. Os códigos de cultivo não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A colheita e o plantio sob empreitada, no 0161-0/03, constam.

A segunda safra de milho usa outro CNAE?+

Não. O código segue a cultura, e o milho é o 0111-3/02 em qualquer safra. O milho plantado como forragem é o 0119-9/99.

Secagem e armazenagem de grãos entram no código da lavoura?+

O IBGE mantém no cultivo o beneficiamento do milho no estabelecimento agrícola, quando complementar à lavoura. Sob contrato para outros produtores, a secagem é o 0163-6/00 e a armazenagem de grãos de terceiros, o 5211-7/99.

Posso ter mais de um CNAE na fazenda?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0115-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0115600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0111-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0111302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0141-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0141501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5211-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5211799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4622-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4622200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632001, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.711/2003, arts. 2º e 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.711.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

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