Ir para o conteúdo

CNAE para cultivo de trigo: o 0111-3/03, o trigo preto que fica em outro código e a farinha que já é indústria

O CNAE do cultivo de trigo é o 0111-3/03, que o IBGE descreve com o cultivo, o beneficiamento no estabelecimento agrícola e a semente produzida junto com a lavoura. O trigo preto fica no 0111-3/99, a semente certificada no 0141-5/01, a colheita contratada no 0161-0/03 e a moagem no 1062-7/00. O cultivo não consta do Anexo XI do MEI.

Atualizado em

CNAE para cultivo de trigo: o código é o 0111-3/03, cultivo de trigo, que o IBGE descreve com o cultivo, o beneficiamento no próprio estabelecimento agrícola e a semente produzida junto com a lavoura. Ele não consta do Anexo XI do MEI, então o produtor que quer CNPJ abre como ME ou EPP.

O trigo parece um cereal só, mas a tabela do IBGE o separa do trigo preto, da cevada, da aveia e do triticale, e separa o campo da moagem. Esta página mostra as fronteiras que mudam o código, o imposto e as inscrições.

Qual é o CNAE para cultivo de trigo?

O 0111-3/03 compreende o cultivo de trigo. A nota do IBGE inclui o beneficiamento do trigo no estabelecimento agrícola, quando é atividade complementar ao cultivo, e a produção de sementes de trigo, desde que feita junto com a lavoura.

Ela deixa de fora cinco coisas: o trigo preto, a semente certificada, os serviços de preparação, cultivo e colheita sob contrato, o beneficiamento feito sob contrato e a moagem. Cada uma delas tem subclasse própria, listada abaixo.

Quais CNAEs se encaixam no cultivo de trigo?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0111-3/03, cultivo de trigo.
  • 0111-3/99, cultivo de outros cereais não especificados, onde o IBGE lista aveia, cevada, centeio, triticale e o trigo preto.
  • 0141-5/01, produção de sementes certificadas, que cita a semente certificada de trigo.
  • 0161-0/03, preparação de terreno, cultivo e colheita sob contrato, para o serviço prestado na lavoura de terceiros.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, com o serviço de secagem de cereais sob contrato.
  • 1062-7/00, moagem de trigo e fabricação de derivados, inclusive a farinha de trigo.

O atacado de trigo beneficiado é o 4632-0/01, e o do trigo em bruto, o 4623-1/99. A empresa que planta e também compra grão de terceiros para revender precisa dos dois mundos.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

O produtor de trigo pode ser MEI?

O cultivo, não. O 0111-3/03 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada de ocupações do MEI, e o mesmo vale para o 0111-3/99, o 0141-5/01 e o 1062-7/00.

O 0161-0/03 é a exceção ao redor da lavoura. O Anexo XI traz o prestador de serviços de colheita, semeadura e preparação de terreno sob contrato de empreitada, com ISS e sem ICMS. O produtor que planta o próprio trigo e também colhe para o vizinho precisa de empresa. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda, e o caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio. A nota na venda do grão tem página própria em Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda.

Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do trigo colhido na lavoura própria não é citada pelo nome, e o enquadramento deve ser fechado com o contador.

Quem mói o próprio trigo e vende farinha passa a ter indústria, que segue o Anexo II. Quem compra trigo de terceiros e revende tem revenda, que segue o Anexo I. As três receitas precisam ficar separadas na escrituração.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a semente. Quem planta semente comprada não vira produtor de semente. Quem multiplica semente para vender entra na Lei 10.711/2003, cujo art. 8º obriga à inscrição no Renasem as pessoas físicas e jurídicas que exerçam produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas.

O segundo é o cadastro ambiental. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29), e o roteiro está em Cadastro Ambiental Rural CAR: o que é, quem precisa e como pesa no ITR e no crédito.

O terceiro é o CNPJ rural. O caminho de abertura, a inscrição estadual de produtor e o endereço da lavoura estão em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural. A área arrendada não muda o código, e a documentação do contrato é tema da seção rural.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é registrar o trigo no código de outro grão da mesma fazenda. A soja e o milho têm códigos próprios, tratados em CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo, e o arroz também, em CNAE para cultivo de arroz: o código da lavoura, o do beneficiamento e o da farinha de arroz. A tabela do IBGE não agrupa os grãos.

O segundo é registrar o trigo preto no código do trigo. A nota do 0111-3/03 diz que ele fica no 0111-3/99. O terceiro é usar o código de loja de insumos agrícolas por achar que vender grão é comércio, quando a lavoura é outra atividade, como mostra CNAE para agropecuária: o código da loja de insumos, o da ração, o do veterinário e por que não é MEI.

O quarto é cadastrar a moagem como atividade rural. A farinha de trigo é indústria, e a nota do 0111-3/03 manda a moagem para o 1062-7/00. O método geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua lavoura.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de produtor de trigo?+

O 0111-3/03, cultivo de trigo. O IBGE inclui o beneficiamento no estabelecimento agrícola e a semente produzida junto com a lavoura.

Produtor de trigo pode ser MEI?+

O cultivo, não. O 0111-3/03 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Só o prestador de colheita sob empreitada (0161-0/03) consta.

O trigo preto usa o mesmo CNAE do trigo?+

Não. A nota do 0111-3/03 diz que o trigo preto fica no 0111-3/99, cultivo de outros cereais.

A moagem do trigo é atividade rural?+

Não. A moagem e a fabricação de farinha de trigo são o 1062-7/00, indústria, e o IBGE as exclui do cultivo.

Posso ter mais de um CNAE na propriedade?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a semente certificada ou a colheita para terceiros, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0111-3/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0111303, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0111-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0111399, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0141-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0141501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1062-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1062700, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623199, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.711/2003, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.711.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR