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CNAE para cultivo de arroz: o código da lavoura, o do beneficiamento e o da farinha de arroz

O CNAE do cultivo de arroz é o 0111-3/01, que o IBGE estende ao beneficiamento do arroz no próprio estabelecimento agrícola, quando complementar à lavoura. O beneficiamento sob contrato em estabelecimento agrícola é o 0163-6/00, e em estabelecimento não agrícola, o 1061-9/01. A lavoura não consta do Anexo XI do MEI, mas o fabricante de produtos derivados do arroz (1061-9/02) consta.

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CNAE para cultivo de arroz: o código é o 0111-3/01, e o IBGE inclui nele o beneficiamento do arroz feito no próprio estabelecimento agrícola, quando complementar à lavoura. A lavoura não consta do Anexo XI do MEI, mas a fabricação de produtos derivados do arroz consta.

O arroz tem uma peculiaridade de classificação: o mesmo grão muda de código conforme quem o beneficia e onde. Descascar o próprio arroz na fazenda é uma coisa, beneficiar o de outros produtores é outra, e montar uma beneficiadora é indústria.

Qual é o CNAE para cultivo de arroz?

O 0111-3/01 é o cultivo de arroz. Segundo as notas do IBGE, ele compreende o beneficiamento do arroz em estabelecimento agrícola, quando é atividade complementar ao cultivo, e a produção de sementes de arroz, também quando complementar.

A mesma nota remete cada passo vizinho a um código. O plantio e a colheita sob contrato vão para o 0161-0/03. O beneficiamento feito no estabelecimento agrícola sob contrato vai para o 0163-6/00. A semente certificada vai para o 0141-5/01. O óleo de arroz é indústria, no 1041-4/00. E o beneficiamento em estabelecimento não agrícola é o 1061-9/01.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0111-3/01, cultivo de arroz, com o beneficiamento complementar à lavoura.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, que lista o beneficiamento de arroz sob contrato, realizado em estabelecimento agrícola.
  • 1061-9/01, beneficiamento de arroz, para a beneficiadora que descasca, branqueia, poli e parboliza o grão.
  • 1061-9/02, fabricação de produtos do arroz, como farinha, flocos e xerém.
  • 4632-0/01, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, onde o IBGE cita o arroz beneficiado.
  • 0141-5/01, produção de sementes certificadas, onde o IBGE cita as sementes certificadas de arroz.

O produtor que só planta e vende o grão em casca usa o primeiro. Os outros entram quando a propriedade beneficia para terceiros, monta indústria ou vende o arroz pronto no atacado.

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Quem planta arroz pode ser MEI?

A lavoura, não. O 0111-3/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

A indústria pequena, sim. O Anexo XI traz o fabricante de produtos derivados do arroz independente, no 1061-9/02, com ICMS e sem ISS. Quem faz farinha de arroz ou flocos pode abrir como MEI, desde que não tenha também a lavoura no mesmo CNPJ e que a ocupação caiba na lista. O beneficiamento do grão (1061-9/01) e o atacado (4632-0/01) não constam.

A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra, e a produção artesanal de alimentos em CNAE para fabricação artesanal de alimentos: o código vem do produto, não da palavra artesanal.

O que o código muda no imposto?

Para a pessoa física, o código não decide o imposto de renda, e o caminho entre pessoa física e empresa está em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio. A contribuição previdenciária sobre a venda está em Funrural: o que é, quem paga e qual é a alíquota depois da LC 224/2025.

Para a empresa no Simples Nacional, a LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. O arroz colhido na própria lavoura não é citado pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador. A nota na venda do grão está em Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda.

O arroz beneficiado pela empresa se aproxima da mercadoria industrializada pelo contribuinte, enquanto o arroz comprado pronto para revender é revenda. As receitas precisam ficar separadas.

O que conferir antes de abrir?

O ponto mais específico do arroz é a água. A Lei 9.433/1997 submete à outorga do Poder Público a derivação ou captação de água de um corpo de água para uso como insumo de processo produtivo e a extração de água de aquífero subterrâneo para o mesmo fim (art. 12, I e II). O §1º dispensa os usos considerados insignificantes, na forma do regulamento.

A lavoura irrigada deve conferir, no órgão gestor da água do estado, se a captação que planeja exige outorga. Esta página não detalha a regra estadual.

O segundo ponto é o cadastro ambiental: o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29). O terceiro é a inscrição estadual de produtor, e os caminhos de CNPJ do campo estão em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a beneficiadora com o código da lavoura. O beneficiamento em estabelecimento não agrícola é o 1061-9/01, e o IBGE só mantém o beneficiamento no 0111-3/01 quando ele é complementar ao cultivo.

O segundo é usar o 0163-6/00 para o arroz da própria fazenda. O código é do beneficiamento sob contrato para outros produtores. O terceiro é confundir o beneficiamento com a fabricação de produtos do arroz: a farinha e os flocos são o 1061-9/02, e o grão descascado e polido é o 1061-9/01.

A soja e o milho seguem a lógica de CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo, e a cana a de CNAE para cultivo de cana-de-açúcar: o código da lavoura, o do corte contratado e o da rapadura. O método geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Se a lavoura vai abrir CNPJ, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a beneficiar ou a fabricar produtos do arroz, a inclusão passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua lavoura.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de plantio de arroz?+

O 0111-3/01, cultivo de arroz. O IBGE inclui nele o beneficiamento do arroz no estabelecimento agrícola, quando complementar à lavoura.

Produtor de arroz pode ser MEI?+

A lavoura, não. O 0111-3/01 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A fabricação de produtos derivados do arroz (1061-9/02) consta.

O beneficiamento do arroz tem CNAE próprio?+

Tem, conforme o caso: o 0163-6/00 quando é serviço sob contrato em estabelecimento agrícola, e o 1061-9/01 quando é feito em estabelecimento não agrícola.

Lavoura de arroz irrigada precisa de outorga?+

A Lei 9.433/1997 sujeita à outorga a captação de água usada como insumo de processo produtivo, com dispensa dos usos insignificantes. A regra do estado e a vazão do caso devem ser conferidas no órgão gestor da água.

Posso ter lavoura e beneficiadora no mesmo CNPJ?+

Sim, no CNPJ de empresa. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, cada uma no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0111-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0111301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1061-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1061901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1061-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1061902, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0141-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0141501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.433/1997, art. 12 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

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