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IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027

O IPI no Simples Nacional é pago dentro do DAS pela indústria, no Anexo II (LC 123, art. 13, II), e a optante não aproveita nem transfere crédito de IPI (art. 23), por isso a nota sai com os campos do IPI inutilizados e a frase "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI". A partir de 2027, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e a indústria do Simples passa ao Anexo I, salvo o produto que continua com IPI, que fica no Anexo II.

O IPI no Simples Nacional é pago dentro do DAS, pela indústria, na tabela do Anexo II (LC 123, art. 13, II), e a empresa optante não destaca IPI na nota nem aproveita crédito de IPI nas compras (art. 23). A partir de 2027, o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus, e a indústria do Simples passa para o Anexo I, exceto o produto que continuar com IPI.

Este texto é para o dono de pequena fábrica, confecção, marcenaria ou gráfica que é do Simples e ouve falar de IPI sem saber onde ele aparece. A resposta curta: ele está na guia única, some da nota e muda de forma no começo de 2027.

Como o IPI no Simples Nacional entra no DAS

O IPI está entre os tributos que o DAS reúne (art. 13, II). Mas só entra no cálculo quando a receita vem da venda de produto fabricado pela própria empresa, que é tributada pelo Anexo II.

Na repartição do Anexo II, o IPI fica com 7,50% do valor do DAS da primeira à quinta faixa, e com 35% na sexta, faixa em que o ICMS não é pago na guia. Numa guia de R$ 4.000,00 nas faixas iniciais, R$ 300,00 são IPI. A empresa não paga nada a mais por isso: o IPI já está dentro da alíquota da tabela. A tabela completa do anexo está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

Quem só revende produto pronto fica no Anexo I, que não tem IPI na repartição (art. 18, §4º, I). A fábrica que também revende separa as duas receitas na declaração do mês. Como a revenda funciona no regime está em Simples Nacional para comércio: como a loja paga imposto e o que fica fora do DAS.

Por que a empresa do Simples não usa crédito de IPI

A LC 123, art. 23, diz que a optante não se apropria nem transfere créditos de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples. A Res. CGSN 140/2018, art. 58, repete a regra.

Isso tem dois efeitos práticos:

  • Na compra: o IPI que vem destacado na nota do fornecedor de fora do Simples entra no custo do insumo. Não há abatimento no DAS.
  • Na venda: o cliente que compra da indústria do Simples não toma crédito de IPI sobre essa compra.

Para quem vende a outras indústrias, esse segundo ponto pode pesar na negociação de preço. A conta de ficar ou não no regime passa por aí, como mostra Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

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Como fica o IPI na nota fiscal da empresa do Simples

A Res. CGSN 140, art. 59, §4º, manda a optante:

  1. inutilizar os campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria;
  2. escrever na nota a expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
  3. escrever também "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Nota com IPI destacado por quem é do Simples passa ao cliente a ideia de um crédito que não existe. Por isso vale conferir o cadastro do emissor quando a empresa entra no regime.

O IPI que fica fora do DAS

Uma exceção importante: o IPI na importação de bens e serviços não entra na guia única (art. 13, §1º, XII). A indústria do Simples que importa insumo ou máquina paga o IPI na importação, junto com PIS e Cofins de importação, fora do DAS. A nota de entrada dessa operação é tratada em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.

O que muda no IPI do Simples Nacional em 2027

Em 2026, tudo o que está acima vale. A partir de 2027, duas mudanças mexem com a indústria do Simples:

  • IPI zerado: o ADCT, art. 126, III, "a", incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, reduz a zero as alíquotas do IPI a partir de 2027, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • Indústria no Anexo I: a LC 214/2025, art. 517, muda o art. 18, §5º, da LC 123. A venda de produto industrializado passa a ser tributada pelo Anexo I; o produto que continuar sujeito ao IPI fica no Anexo II.

Na prática, a indústria que não tiver produto sujeito ao IPI deixa a tabela do Anexo II e passa a usar a mesma do comércio. Junto com isso, a repartição de todos os anexos passa a incluir a CBS e o IBS a partir de 2027 (LC 227/2026, Anexo XX). As alíquotas efetivas por faixa estão em Tabela do Simples Nacional por faturamento: a alíquota real em cada faixa, e o que a reforma muda para a indústria fora do Simples em Reforma tributária na indústria: o que muda com o fim do IPI e o crédito de insumos.

Como a WJR cuida do IPI dos clientes do Simples

A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, separando a receita do que a empresa fabrica, do que revende e do que é serviço. O acompanhamento do RBT12 e do sublimite entra na mensalidade, e a WJR acompanha todas as mensagens que a Receita manda pelo DTE.

A WJR tem emissor de notas próprio. O time especializado atende pelo grupo de WhatsApp da empresa; conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do regime em Simples nacional.

Perguntas frequentes

A indústria do Simples paga IPI separado?+

Não na venda do que fabrica. O IPI está dentro do DAS, na repartição do Anexo II (LC 123, art. 13, II).

A empresa do Simples destaca IPI na nota?+

Não. Os campos do IPI são inutilizados e a nota traz a frase "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI" (Res. CGSN 140, art. 59, §4º).

A empresa do Simples pode tomar crédito do IPI da compra?+

Não. A optante não se apropria nem transfere créditos dos tributos do Simples (LC 123, art. 23).

O IPI da importação vai no DAS?+

Não. O IPI incidente na importação é pago fora do DAS (LC 123, art. 13, §1º, XII).

O IPI acaba em 2027?+

As alíquotas vão a zero a partir de 2027, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III, "a"). A indústria do Simples passa ao Anexo I, salvo o produto que continuar com IPI, que fica no Anexo II. A WJR separa as receitas da indústria e emite o DAS todo mês, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 13, 18 e 23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 58 e 59) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 517) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Constituição Federal, ADCT (art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei Complementar 227/2026 (Anexo XX) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

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