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CNAE para cultivo de feijão: um código para a lavoura, outro para o feijão beneficiado e outro para a semente

O CNAE do cultivo de feijão é o 0119-9/05, que o IBGE descreve com feijão carioca, preto, de corda, fradinho, branco e outras variedades, e a semente de feijão quando é atividade complementar ao cultivo. O feijão verde é o 0119-9/99, a semente certificada o 0141-5/01 e o atacado do feijão beneficiado o 4632-0/01. O cultivo não consta do Anexo XI do MEI, mas a colheita feita sob contrato para outro produtor consta.

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CNAE para cultivo de feijão: o código é o 0119-9/05, que o IBGE descreve com feijão carioca, preto, de corda, fradinho, branco e outras variedades. O cultivo não é permitido ao MEI, e quem vende o feijão já beneficiado entra em outro código, o do atacado.

Quem planta feijão costuma ter duas ou três safras no ano e vender para o vizinho, para a cooperativa ou para o empacotador. O código da lavoura é um só nas três safras. O que muda de código é o que a fazenda faz com o grão depois da colheita.

Qual é o CNAE para cultivo de feijão?

O 0119-9/05 é o cultivo de feijão. A lista do IBGE traz as variedades pelo nome: adzuki, branco, carioca, caupi, comum preto, de corda ou macaçar, fradinho, jalo, mulatinho, rajadinho, rosinha e roxinho. A nota inclui a produção de sementes de feijão, quando é atividade complementar ao cultivo.

Como o código segue a cultura e não a variedade, quem planta carioca e preto na mesma propriedade registra um código só. Já o feijão verde, que é colhido na vagem, está em outra subclasse, o 0119-9/99, ao lado da abóbora, da ervilha em grão seco e da fava.

Quais códigos se encaixam na atividade?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 0119-9/05, cultivo de feijão.
  • 0119-9/99, cultivo de outras plantas de lavoura temporária, onde o IBGE põe o feijão verde.
  • 0141-5/01, produção de sementes certificadas, onde a lista traz a semente certificada de feijão.
  • 0161-0/03, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita, para o plantio e a colheita feitos sob contrato em lavoura de terceiros.
  • 0163-6/00, atividades de pós-colheita, onde consta o beneficiamento de feijão sob contrato, em estabelecimento agrícola.
  • 4623-1/99, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, onde está o feijão em bruto.
  • 4632-0/01, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, que traz o feijão beneficiado.

O IBGE separa o feijão em bruto, que é o grão como sai da lavoura, do beneficiado. A empresa que compra o grão de vários produtores e o revende sem tratamento olha o 4623-1/99. A que o limpa, classifica e vende beneficiado olha o 4632-0/01. Se ela também embala, o 4632-0/03 traz o atacado de feijão beneficiado com acondicionamento associado.

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Quem planta feijão pode ser MEI?

O cultivo, não. O 0119-9/05 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada das ocupações do MEI.

O Anexo XI traz o serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita sob contrato, no 0161-0/03. Quem colhe o feijão do vizinho com máquina própria, por contrato, está na lista. Quem planta e vende a própria produção precisa de outra forma de empresa, ou continua como produtor rural pessoa física, caminho comparado em Produtor rural pessoa física ou jurídica: o que muda em imposto, livro e patrimônio.

A lista de ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no imposto?

A LC 123/2006, art. 18, §4º, nomeia a revenda de mercadorias, no Anexo I, e a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, no Anexo II. A venda do feijão colhido na própria lavoura não é citada pelo nome, e o enquadramento é ponto a fechar com o contador antes de optar pelo Simples.

A compra de feijão de terceiros para revender é revenda de mercadorias, uma receita diferente da lavoura própria. As duas precisam estar separadas na escrita.

A nota na venda do grão, a contribuição previdenciária do produtor e a inscrição estadual são assuntos de outras páginas: Venda de grãos e nota fiscal: ICMS de soja e milho, adiantamento e imposto de renda e Inscrição estadual de produtor rural em São Paulo: terra de terceiros, baixa e sociedade em comum.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a semente. Quem planta semente comprada não vira produtor de semente. Quem multiplica semente de feijão para vender entra na Lei 10.711/2003, cujo art. 8º obriga à inscrição no Renasem quem exerce atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes e mudas.

O segundo é o cadastro ambiental. O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais (Lei 12.651/2012, art. 29), e a explicação está em Cadastro Ambiental Rural CAR: o que é, quem precisa e como pesa no ITR e no crédito.

O terceiro é o caminho do CNPJ no campo, em Como abrir CNPJ rural: produtor com CNPJ, empresário rural, empresa ou MEI rural. A loja que revende semente e insumo ao produtor tem a página CNAE para loja de sementes e insumos agrícolas: o que é varejo, o que é atacado e o que exige registro.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar o feijão no código dos grãos que a propriedade mais planta. A soja e o milho têm subclasses próprias, tratadas em CNAE para cultivo de soja e milho: um código para cada grão, o da colheita contratada e o do silo, e o arroz também, em CNAE para cultivo de arroz: o código da lavoura, o do beneficiamento e o da farinha de arroz. A fazenda que planta feijão e milho em rotação registra os dois.

O segundo é cadastrar o feijão verde no código do feijão seco. O IBGE separa os dois: o 0119-9/05 não compreende o feijão verde, que fica no 0119-9/99.

O terceiro é registrar o atacado sem diferenciar o grão em bruto do beneficiado. As duas subclasses são do comércio, mas o beneficiamento tem outra conta, e a Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada.

O quarto é usar o código do cultivo para o serviço de colheita prestado ao vizinho. O serviço sob contrato é o 0161-0/03, e a lavoura própria é o 0119-9/05.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do produtor?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Cliente de outra cidade é atendido 100% online, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

Se o produtor vai abrir empresa, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a beneficiar ou revender o grão, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua propriedade.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros códigos por atividade estão em Cnae, e a lógica da escolha, em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE do cultivo de feijão?+

O 0119-9/05, cultivo de feijão. O IBGE inclui nele as variedades carioca, preto, de corda, fradinho e outras, e a semente produzida junto com a lavoura.

Produtor de feijão pode ser MEI?+

O cultivo não. O 0119-9/05 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A colheita sob contrato, no 0161-0/03, consta.

Feijão verde tem o mesmo CNAE?+

Não. O IBGE põe o cultivo de feijão verde no 0119-9/99, outras plantas de lavoura temporária, e o feijão seco no 0119-9/05.

Qual o CNAE para vender feijão beneficiado?+

O 4632-0/01, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados. Com embalagem própria, o IBGE traz o 4632-0/03.

Posso ter mais de um CNAE na propriedade?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o cultivo de feijão e o de milho, cada um no seu código.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0119-9/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0119905, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0119-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0119999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0141-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0141501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0161-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0161003, IBGE, API de subclasses da CNAE, 0163-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0163600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4623-1/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4623199, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4632-0/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4632003, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I e II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 10.711/2003, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.711.htm, Planalto, Lei 12.651/2012, art. 29 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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