CNAE para agência de software: o projeto feito sob encomenda é o 6201-5/01, o produto próprio é o 6202-3/00 ou o 6203-1/00, a consultoria e a customização são o 6204-0/00 e o suporte é o 6209-1/00. Nenhum consta do Anexo XI do MEI, e a agência abre como microempresa.
O desenvolvimento em si tem página própria em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte. Aqui o assunto é a agência, que costuma misturar modelos: o projeto de preço fechado, a mensalidade de manutenção, o produto próprio e a equipe emprestada ao cliente. Cada modelo mexe no código, no anexo e em um artigo da LC 123.
Qual é o CNAE para agência de software?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. O IBGE compreende o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, a programação com linguagens e a modelagem de banco de dados sob encomenda.
- 6202-3/00, desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis, para o produto que a agência mantém e adapta a cada cliente.
- 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis, como sistemas, aplicativos e jogos iguais para todos os usuários.
- 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação, com a análise de necessidades, a consultoria para integração de sistemas e a customização de programas de computador customizáveis.
- 6209-1/00, suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI, com a manutenção de sistemas e o help-desk.
- 7830-2/00, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, que o IBGE descreve como a colocação de mão de obra na empresa cliente.
O aplicativo tem a página CNAE para aplicativo: o código segue o que o app faz e como ele ganha dinheiro, o site, a CNAE para criação de sites: o código do web design, o da hospedagem e o que não é MEI, e o suporte de longo prazo, a CNAE para suporte de TI: help-desk, manutenção de computador, rede e quando cabe no MEI. A nota do 6203-1/00 manda o acesso a programas pela internet para o 6319-4/00, o que importa para a agência que cobra assinatura do produto.
Agência de software pode ser MEI?
Não. O Anexo XI não traz nenhum dos códigos acima. Na área de tecnologia, o anexo lista o técnico de manutenção de computador, o instalador de rede e o instrutor de informática, que não cobrem o desenvolvimento.
A agência com sócios, equipe e contratos recorrentes abre como microempresa. A diferença entre MEI e microempresa está em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio, e a lista geral das ocupações do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
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O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, §5º-D, traz no Anexo III a elaboração de programas de computador, inclusive jogos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante (IV), o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas (V) e a confecção e manutenção de páginas eletrônicas, também nesse estabelecimento (VI). O §5º-M manda tributar esses itens pelo Anexo V quando a folha dos últimos doze meses é menor que 28% da receita.
A consultoria está em outro parágrafo, o §5º-I, IX, que traz auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, e o Fator R também decide o anexo dela (§5º-J). A conta e o motivo de agências com pouca folha pagarem mais estão em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
No ISS, a lista da LC 116/2003 separa a análise e o desenvolvimento de sistemas (1.01), a programação (1.02), a elaboração de programas (1.04), o licenciamento (1.05), a consultoria em informática (1.06) e o suporte técnico (1.07). A nota do software e do SaaS tem um desenho próprio, em Nota fiscal de software e SaaS: ISS, subitem 1.05 e o que o STF decidiu.
Equipe alocada no cliente muda o enquadramento?
Muda a conversa, e por isso merece cuidado. O art. 17, XII, da LC 123/2006 veda o Simples Nacional à empresa que realize cessão ou locação de mão de obra. O §1º do mesmo artigo afasta as vedações de quem se dedica exclusivamente às atividades dos §§5º-B a 5º-E do art. 18, e o §5º-H afasta o inciso XII para as atividades do §5º-C.
O item 17.05 da lista de serviços da LC 116/2003 chama de fornecimento de mão de obra o serviço de empregados ou trabalhadores contratados pelo prestador. O IBGE separa essa atividade no 7830-2/00 e diz que ela não compreende o fornecimento de recursos humanos com supervisão e gerenciamento do negócio.
Esta página não conclui se a alocação de desenvolvedores é cessão de mão de obra. Contratos de projeto, com entrega, prazo e gestão da própria agência, e contratos de equipe dirigida pelo cliente podem ser lidos de modo diferente, e a lista de quem não pode optar está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
O que conferir antes de abrir a agência?
O primeiro ponto é a titularidade do código. A Lei 9.609/1998, art. 4º, diz que, salvo estipulação em contrário, os direitos sobre o programa desenvolvido durante a vigência de contrato de serviços pertencem ao contratante, quando a atividade é prevista ou decorre da própria natureza do contrato. O registro do programa é facultativo, a critério do titular (art. 3º). O contrato com o cliente deve dizer quem fica com o quê.
O segundo é o endereço onde o trabalho é feito. A lei do Simples liga a elaboração de programas e as páginas ao estabelecimento do optante. O trabalho remoto ou dentro do cliente deve ser avaliado com o contador.
O terceiro é a tabela do IBGE: nem ela nem o anexo ligam esses códigos a conselho profissional.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é registrar só o 6201-5/01 e vender licença do produto próprio. A licença está em outro código e em outro inciso da lei.
O segundo é cobrar consultoria sem o 6204-0/00 no cadastro. Ela tem enquadramento próprio no Simples.
O terceiro é tratar a equipe alocada como projeto sem olhar o contrato. A divisa com a locação de mão de obra decide se o Simples está disponível.
O quarto é cadastrar códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita, e as secundárias devem ser as que a empresa realmente exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Empresas de tecnologia estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a agência vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a licenciar produto ou a alocar gente, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual regime cabem no seu modelo.
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Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de agência de software?+
Para o projeto sob encomenda, o 6201-5/01. O produto próprio é o 6202-3/00 ou o 6203-1/00, a consultoria o 6204-0/00 e o suporte o 6209-1/00.
Agência de software pode ser MEI?+
Não. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples Nacional a agência é tributada?+
O desenvolvimento está no art. 18, §5º-D, e a consultoria no §5º-I. Os dois vão para o Anexo III com folha de 28% ou mais da receita, e para o Anexo V abaixo disso.
Alocar desenvolvedores no cliente tem problema no Simples?+
O art. 17, XII, da LC 123/2006 veda a cessão ou locação de mão de obra. Se o contrato configura isso é questão de análise do caso concreto com o contador.
Posso ter mais de um CNAE na agência?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como consultoria e suporte.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6202-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6202300, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6204-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6204000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6209-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6209100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7830-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7830200, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII e §1º, e art. 18, §§5º-D, 5º-H, 5º-I, IX, e 5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 1.01 a 1.07 e 17.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 9.609/1998, arts. 3º e 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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