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CNAE para agência de turismo receptivo: quem monta o passeio, quem vende e quem leva o turista

O IBGE não tem subclasse chamada turismo receptivo. Quem organiza e opera passeios, roteiros e traslados para o visitante usa em regra o 7912-1/00, operadores turísticos, e quem só vende e intermedia usa o 7911-2/00. O guia, o agente de viagens e o organizador de excursões municipal constam do Anexo XI do MEI. A agência de viagem e turismo é do Anexo III do Simples, e a Lei 11.771/2008 exige cadastro no Ministério do Turismo.

CNAE para agência de turismo receptivo: o IBGE não tem um código com esse nome. Quem organiza e opera passeios e roteiros para o visitante usa em regra o 7912-1/00, operadores turísticos, e quem só vende e intermedia usa o 7911-2/00, agências de viagens.

Receptivo é o negócio de quem recebe o turista no destino: o city tour, o passeio de barco, a visita guiada, o traslado do aeroporto ao hotel. A agência que vende a viagem de saída está em CNAE para agência de viagens: o código da agência, o do operador turístico e o do guia, e esta página trata do lado de quem atende o visitante que chega.

Qual é o CNAE para agência de turismo receptivo?

A tabela do IBGE não usa a palavra receptivo em nenhuma subclasse. O enquadramento segue o que a empresa faz. O 7912-1/00 compreende a atividade de organizar e reunir pacotes turísticos e excursões, que podem incluir transporte, alojamento, alimentação e visitas a museus e lugares históricos. A lista do código traz a organização de roteiros e programas turísticos e os guias de turismo.

O 7911-2/00 é a venda: viagens, pacotes, reserva de hotel e passagens de empresas de transporte. As notas de um código mandam a atividade do outro para o seu vizinho, e o receptivo que cria o passeio e o executa fica no operador.

Quais CNAEs se encaixam em um receptivo?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 7912-1/00, operadores turísticos, para quem monta e opera passeios, roteiros e excursões, inclusive o guia.
  • 7911-2/00, agências de viagens, para a venda de pacotes, excursões e reservas.
  • 7990-2/00, serviços de reservas e outros serviços de turismo, com informação e assistência a turistas, promoção do turismo local e venda de ingressos.
  • 4929-9/03, organização de excursões em veículos rodoviários próprios, no âmbito municipal.
  • 4929-9/04, o mesmo fora do perímetro municipal: intermunicipal, interestadual e internacional.
  • 4929-9/01, fretamento municipal de passageiros, com aluguel de ônibus com motorista.

Os três primeiros são serviço de turismo, e os três últimos já são transporte. O receptivo que também leva o visitante no próprio veículo exerce duas atividades, e cada uma tem regra e imposto próprios.

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O receptivo pode ser MEI?

Em parte. O Anexo XI traz o agente de viagens independente (7911-2/00), o guia de turismo independente (7912-1/00), o promotor de turismo local independente (7990-2/00) e o organizador de excursões em veículo próprio, municipal (4929-9/03). O fretamento municipal também consta.

O 4929-9/04, de excursão fora do município, não aparece na lista do MEI. O teto é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º), e o pacote com hospedagem e transporte embutidos passa depressa por ele. O que acontece depois está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar, e a lista geral em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O que o código muda no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda a agência de viagem e turismo para o Anexo III (art. 18, §5º-B, III). A lista de serviços da LC 116/2003 traz o agenciamento e a execução de programas de turismo no item 9.02 e os guias de turismo no 9.03. A lei do turismo diz que a intermediação das agências abrange o agenciamento, a organização, a contratação e a operação dos serviços (Lei 11.771/2008, art. 27, §1º). Se o seu operador cabe no mesmo texto do Anexo III deve ser confirmado com o contador.

O transporte muda a conta. O transporte municipal de passageiros é do Anexo III (art. 18, §5º-B, XIII), mas a lei veda o Simples à empresa que presta transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, com exceções como o de característica urbana ou metropolitana (art. 17, VI). O desenho do anexo está em Anexo III do Simples Nacional: quem entra, a tabela e o teto do ISS.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é o cadastro no Ministério do Turismo. A Lei 11.771/2008, art. 21, lista as agências de turismo e as transportadoras turísticas entre os prestadores de serviços turísticos, e o art. 22, §3º, só permite prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, a quem está cadastrado. O cadastro tem validade de dois anos.

O segundo é saber se o traslado vira outra empresa. O art. 28 define transportadora turística como a que presta transporte turístico de superfície e lista o pacote de viagem, o passeio local, o traslado e o serviço especial ajustado com entidades. O traslado é o percurso entre estações de embarque, meios de hospedagem e locais de eventos. Quem faz o traslado com carro ou van próprios deve ver também CNAE para fretamento de passageiros: o código do ônibus fretado, da excursão e a trava do Simples Nacional.

O terceiro é o guia. A atividade de guiar tem regra de cadastro própria, tratada em CNAE para guia de turismo: o código do guia, o do passeio vendido e o que é MEI. O alvará do endereço e a nota de serviço seguem as regras do município.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar só o 7911-2/00 porque o negócio se chama agência. Se a empresa cria o passeio, contrata os fornecedores e o conduz, quem descreve isso é o operador, o 7912-1/00.

O segundo é tratar o traslado como brinde do passeio. Ele é transporte, com código, cadastro e imposto próprios, e a conta do Simples pode mudar com o trajeto.

O terceiro é incluir todos os códigos de turismo por precaução. A atividade principal deve ser a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias, as que a empresa realmente exerce. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do receptivo?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua agência.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os prestadores de serviço em geral estão em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo, e as demais atividades no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Existe um CNAE específico para turismo receptivo?+

Não. O IBGE não tem subclasse com esse nome. Quem opera passeios e roteiros usa em regra o 7912-1/00, operadores turísticos.

Agência de turismo receptivo pode ser MEI?+

Em parte. O Anexo XI traz o agente de viagens, o guia de turismo e o promotor de turismo local. O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Em qual anexo do Simples Nacional entra a agência de turismo?+

No Anexo III, porque a agência de viagem e turismo está no art. 18, §5º-B, III, da LC 123/2006.

Receptivo precisa de cadastro no Ministério do Turismo?+

Sim. A Lei 11.771/2008, art. 22, obriga o cadastro dos prestadores de serviços turísticos, entre eles as agências de turismo e as transportadoras turísticas.

Posso ter mais de um CNAE no receptivo?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a venda de ingressos (7990-2/00), e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 7912-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7912100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7911-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7911200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7990-2/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7990200, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929901, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929903, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4929-9/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4929904, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VI, art. 18, §5º-B, III e XIII, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 11.771/2008, arts. 21, 22, 27 e 28 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, itens 9.02 e 9.03 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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