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CNAE para aplicativo: o código segue o que o app faz e como ele ganha dinheiro

O CNAE de aplicativo depende do negócio: o 6201-5/01 é o desenvolvimento de aplicativo sob encomenda, o 6203-1/00 é o de aplicativo próprio e licenciado, o 6319-4/00 é a operação de aplicativos de conteúdo e o 7490-1/04 cobre a intermediação. Nenhum consta do Anexo XI do MEI, e a elaboração e o licenciamento de programas ficam no Anexo III com Fator R de 28% ou mais e no Anexo V abaixo disso.

CNAE para aplicativo: não existe um código só para app. O 6201-5/01 serve a quem desenvolve sob encomenda, o 6203-1/00 a quem vende ou licencia o próprio aplicativo e o 6319-4/00 a quem opera um aplicativo de conteúdo na internet. Nenhum deles é de MEI.

Quem pesquisa isso tem um app, ou vai ter, e precisa saber o que escrever no CNPJ. A escolha depende de uma pergunta simples: você faz o app para outra pessoa, vende o seu app ou opera um serviço dentro dele?

Existe um CNAE de aplicativo?

A tabela do IBGE cita o aplicativo em três lugares, cada um com um papel. Na subclasse 6201-5/01 aparece o "desenvolvimento de aplicativo informático sob encomenda". Na 6203-1/00 aparecem os "aplicativos e programas de computador não customizáveis", em produção, licenciamento e representação. Na 6319-4/00 aparece a "operação de aplicativos de conteúdo na internet".

A nota do 6203-1/00 explica que esses programas, em geral, são adquiridos no comércio, e inclui "aplicativos para empresas e para outras finalidades".

Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de aplicativo?

Conferidos na tabela do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, para quem constrói o app que outra empresa encomendou.
  • 6203-1/00, desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis, para quem cria o app próprio e o distribui.
  • 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, que inclui a operação de aplicativos de conteúdo e o acesso a programas na internet.
  • 6311-9/00, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet, que inclui a hospedagem de aplicações.
  • 7490-1/04, intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, para o app que aproxima profissionais e empresas.
  • 5229-0/01, apoio ao transporte por táxi, que inclui a organização de transporte individual por aplicativo.

O último mostra que a tabela tem códigos setoriais para alguns apps. O de mobilidade tem o seu, e o de jogo está em CNAE para desenvolvedor de jogos: o 6203-1/00 cita jogos de computador, e o 3240-0/01 é outra coisa.

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Dono de aplicativo pode ser MEI?

Não. Nenhum dos seis códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada de ocupações do MEI. Na área de tecnologia, o anexo traz outras ocupações, como o técnico de manutenção de computador e o instrutor de informática, e nenhuma é de desenvolvimento.

Quem abre empresa para o app começa como microempresa ou empresa de pequeno porte. Para o quadro geral dos códigos de software, veja CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte.

O que o código muda no imposto?

A LC 123/2006, art. 18, §5º-D, trata o software no Anexo III: a elaboração de programas de computadores (IV), desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante, e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas (V). A lista de serviços da LC 116/2003 traz o item 1.04, elaboração de programas de computadores, "incluindo tablets, smartphones e congêneres", e o 1.05, licenciamento.

O §5º-M, II, leva essas atividades ao Anexo V quando a folha de salários dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita bruta. A conta está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

O app que cobra comissão por conectar partes tem outra receita: a intermediação de negócios está no §5º-I, VII, no Anexo V, passando ao III com Fator R de 28% ou mais (§5º-J). Em qual desses grupos cai uma assinatura de acesso é a dúvida do setor, e a resposta está em Contabilidade para SaaS: assinatura recorrente, CNAE, ISS e Fator R.

O que conferir antes de abrir?

O primeiro ponto é a origem da receita. App pago, assinatura, anúncio e comissão têm tratamentos diferentes, e cada nota deve dizer a atividade correta. A nota do software está em Nota fiscal de software e SaaS: ISS, subitem 1.05 e o que o STF decidiu.

O segundo é a marca. O nome do app é um ativo da empresa, e o registro no INPI está em Como registrar marca no INPI: passo a passo, custos e prazos da lei.

O terceiro é onde o código é escrito. O inciso IV do §5º-D do art. 18 exige que o programa seja desenvolvido em estabelecimento do optante, e isso pesa quando o time trabalha remoto. Nesse caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é registrar só o 6201-5/01 por ser o código mais conhecido de TI. Ele descreve desenvolvimento sob encomenda, e a empresa que vende o próprio app a usuários descreve outra atividade, a do 6203-1/00.

O segundo é registrar um código de software para um app que, na prática, é um serviço, como o de entrega, de transporte ou de reserva. Nesse caso, a atividade principal deve ser a que gera a maior receita auferida ou esperada.

O terceiro é deixar a hospedagem fora do cadastro quando a empresa a vende ao cliente. A hospedagem de aplicações tem código próprio, o 6311-9/00.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE do app?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e e-commerce estão entre os clientes típicos, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em um CNPJ aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Para um roteiro geral de escolha, veja Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa. As demais atividades estão no índice Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de aplicativo?+

Depende do negócio: 6201-5/01 para app sob encomenda, 6203-1/00 para app próprio e licenciado e 6319-4/00 para a operação de aplicativos de conteúdo.

Dono de aplicativo pode ser MEI?+

Não. Os códigos de software e de serviços na internet não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI.

Qual anexo do Simples Nacional o aplicativo usa?+

A elaboração e o licenciamento de programas ficam no Anexo III com Fator R de 28% ou mais e no Anexo V abaixo disso (LC 123/2006, art. 18, §5º-D e §5º-M, II).

Posso ter mais de um CNAE para o meu app?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o desenvolvimento e a hospedagem.

O app que cobra comissão usa o mesmo CNAE do app pago?+

Não necessariamente. A comissão descreve intermediação (7490-1/04), no Anexo V com Fator R, e o app vendido descreve licenciamento (6203-1/00).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6203-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6203100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7490-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7490104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5229-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5229001, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6202-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6202300, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§5º-D, 5º-I, 5º-J e 5º-M https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, itens 1.03, 1.04 e 1.05 da lista https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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