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Contabilidade para consultoria de TI: alocação, hora faturada e retenções

Consultoria de TI usa o CNAE 6204-0/00, e suporte e manutenção usam o 6209-1/00; nenhum dos dois é permitido ao MEI, e no Simples Nacional a consultoria fica no Anexo III com folha de 28% ou mais da receita e no Anexo V abaixo disso. Quem fatura para empresa grande precisa conciliar a nota bruta, o valor recebido e o comprovante de cada retenção, cliente a cliente.

A contabilidade para consultoria de TI tem um trabalho que quase ninguém enxerga de fora: fazer a nota emitida, o dinheiro que entrou e os impostos que o cliente reteve contarem a mesma história. Por trás disso estão o CNAE certo, o anexo do Simples Nacional e a forma de contratar a equipe.

Vale para a consultoria que implanta sistema, para a empresa que aloca desenvolvedor em cliente, para o time de suporte e sustentação e para a agência de tecnologia que já tem folha, prestador PJ e contrato por hora.

O CNAE e o anexo do Simples de quem presta consultoria de TI

O código de consultoria é o 6204-0/00, "Consultoria em tecnologia da informação". Pela nota do IBGE, ele compreende análise de necessidades do cliente, assessoria em sistemas e equipamentos, gerenciamento de projetos de informática, consultoria em integração de sistemas, atualização de websites e customização de software conforme especificação do usuário.

Suporte e sustentação usam o 6209-1/00, "Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação": help-desk, recuperação de falhas, instalação de equipamentos e de software e manutenção com atualização técnica e correção de defeitos.

A própria nota do 6204-0/00 exclui o desenvolvimento de programas sob encomenda, que tem código próprio, o 6201-5/01. Consultoria que também constrói sistema para o cliente costuma precisar dos dois códigos.

Nenhum desses códigos é permitido ao MEI, porque não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A consultoria de TI já abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

No Simples Nacional, a consultoria de TI fica no Anexo III quando a folha de salários dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do período, e no Anexo V abaixo disso. A conta completa está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Alocação de profissional e contrato por hora

Muita consultoria vive de alocação: o desenvolvedor ou analista trabalha no ambiente do cliente, por meses, e a consultoria fatura as horas no fim do mês. O mercado chama isso de body shop.

Nesse modelo, o timesheet é o documento que sustenta a nota. Horas aprovadas pelo cliente, valor da hora do contrato e descrição do serviço precisam bater, porque qualquer divergência vira glosa na medição e atraso no pagamento.

Despesa do profissional alocado, como deslocamento ou hospedagem que o cliente reembolsa, precisa estar prevista no contrato e aparecer separada da hora faturada. Misturada na mesma linha, ela infla o valor da nota e confunde a base das retenções.

Contrato por hora também exige disciplina de calendário. Cliente grande costuma ter data de corte para receber a nota, e a nota que chega depois do corte só entra no ciclo seguinte de pagamento.

O contrato também define como o cliente enxerga o serviço. Quando a descrição fala em projeto, entrega e responsabilidade técnica da consultoria, a leitura é de prestação de serviço de TI; quando fala só em disponibilizar pessoas, vale conferir com o tomador se ele vai tratar a operação como cessão de mão de obra, com retenção previdenciária.

A equipe alocada pesa no Fator R. A escolha entre contratar com carteira assinada ou trabalhar com desenvolvedores que têm CNPJ próprio mexe na folha que decide o anexo. O lado de quem presta como PJ está em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.

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Retenções do tomador grande

Banco, indústria e varejista grande costumam reter tributos no pagamento. Pela regra federal, a retenção pode incluir 4,65% de CSLL, Cofins e PIS/Pasep, da qual o optante do Simples fica dispensado nas receitas próprias, 1,5% de imposto de renda sobre serviços de natureza profissional e 11% de contribuição previdenciária na cessão de mão de obra, tudo detalhado em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

Em São Paulo, o tomador também pode ser responsável pelo ISS. Quando o prestador é do Simples Nacional, a retenção usa a alíquota informada no documento fiscal; se a nota não trouxer essa informação, aplica-se 5%.

Por isso a nota da consultoria precisa sair completa: descrição do serviço, código de serviço correto, indicação de optante do Simples e a alíquota do mês. Nota incompleta é o caminho mais curto para uma retenção maior do que a devida.

A rotina de conciliação na contabilidade para consultoria de TI

Com retenção na fonte, o valor da nota e o valor que cai na conta deixam de ser iguais. A diferença precisa estar explicada, centavo a centavo, por comprovante de retenção.

A rotina que funciona tem três colunas por cliente e por nota. Na primeira, o valor bruto da nota emitida; na segunda, o valor efetivamente recebido; na terceira, cada tributo retido, com o comprovante que o tomador entregou.

Quando as três colunas fecham, cada real retido tem documento e pode ser considerado na apuração da empresa. Quando não fecham, aparece uma de três situações: retenção indevida, retenção sem comprovante ou pagamento parcial que ninguém percebeu.

Retenção indevida se resolve com o tomador, apontando a regra aplicável e pedindo a correção. Retenção sem comprovante precisa ser cobrada do cliente, porque sem o documento o valor retido fica sem uso na sua apuração.

Consultoria com dez clientes grandes tem dez rotinas diferentes de pagamento, cada uma com o seu portal de fornecedor, o seu calendário e o seu formato de comprovante. Organizar isso por cliente, todo mês, é o que evita pagar duas vezes o mesmo imposto.

Com a reforma tributária, a CBS substitui PIS e Cofins e o IBS substitui ICMS e ISS; em 2026, as alíquotas de teste não se aplicam às operações do optante do Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, "c"), como explica Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Como a WJR acompanha agências e consultorias de TI

A WJR é um escritório de contabilidade da Mooca, fundado em 1995, que tem multinacionais da tecnologia e da indústria entre os clientes, como Hexagon, KraussMaffei e Sankyu; a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Quem é de outra cidade é atendido 100% online, com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

A folha da equipe é feita de ponta a ponta: a WJR faz todo o eSocial, inclusive a transmissão, regulariza atraso e pede os dados do novo funcionário com 3 dias úteis de antecedência. A simulação do custo de um funcionário antes da contratação é gratuita, e o serviço completo está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

O pró-labore é definido com critério a partir da estratégia alinhada com os sócios, o que conversa direto com o Fator R. A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS, acompanha o RBT12 e o sublimite dentro da mensalidade e atende também Lucro Presumido e Lucro Real.

Todas as mensagens recebidas pela empresa são acompanhadas, inclusive o Termo de Exclusão no DTE. Sobre a conciliação das retenções nota a nota, cliente a cliente, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

Nas palavras de uma cliente, Priscila: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". Os outros segmentos atendidos estão em Segmentos, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Consultoria de TI pode ser MEI?+

Não. Os códigos 6204-0/00, de consultoria em tecnologia da informação, e 6209-1/00, de suporte e manutenção, não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações do MEI.

Qual o CNAE de consultoria em TI?+

É o 6204-0/00, "Consultoria em tecnologia da informação". Suporte técnico e manutenção usam o 6209-1/00, e desenvolvimento de programa sob encomenda usa o 6201-5/01.

Qual o anexo do Simples Nacional para consultoria de TI?+

Anexo III quando a folha de salários dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita bruta do período. Abaixo de 28%, a consultoria é tributada no Anexo V.

Consultoria do Simples sofre a retenção de 4,65%?+

Não. O optante do Simples Nacional está dispensado da retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre as receitas próprias, pelo art. 32, III, da Lei 10.833/2003 e pelo art. 3º, II, da IN SRF 459/2004.

Qual alíquota de ISS o tomador em São Paulo retém de quem é do Simples?+

A alíquota informada pelo prestador no documento fiscal. Se a nota não trouxer essa informação, o tomador aplica 5%.

O que é comprovante de retenção?+

É o documento em que o tomador registra o tributo que descontou do pagamento e recolheu no lugar da consultoria. É ele que permite considerar o valor retido na apuração da empresa.

Leia também

Fontes: Concla/IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Receita Federal, Solução de Consulta sobre os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=75717, Receita Federal, Solução de Consulta sobre o art. 32 da Lei 10.833/2003 e a IN SRF 459/2004 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=44014, Receita Federal, art. 714 do RIR/2018 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=51795, Receita Federal, art. 31 da Lei 8.212/1991 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=32087, Prefeitura de São Paulo, Manual de Retenção do ISS https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/SOF%20-%20Manual_de_Retencao_do_ISS_1485451513.pdf, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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