CNAE para criação de sites: o código é o 6201-5/02, web design, que o IBGE descreve como desenvolvimento, edição e criação de sites, páginas e portais na internet. Ele não consta do Anexo XI do MEI, então quem cria sites para clientes abre como microempresa.
Quem pesquisa isso costuma ser o freelancer que está cansado de receber no CPF, ou a pequena agência que descobriu que "site" tem mais de um código. A escolha depende de uma pergunta simples: você desenha e monta a página, programa um sistema ou cuida da hospedagem?
Qual o CNAE para criação de sites?
Os códigos abaixo foram conferidos na tabela de subclasses do IBGE:
- 6201-5/02, web design, com desenvolvimento de sites, páginas, portais e interfaces para a internet, e também a edição de sites.
- 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, que inclui o aplicativo e o banco de dados sob encomenda.
- 6204-0/00, consultoria em tecnologia da informação, que traz a atualização de websites: inserção e retirada de informações, banners e links.
- 6311-9/00, tratamento de dados e hospedagem na internet, que inclui a hospedagem de páginas e sites.
- 7410-2/99, design não especificado, que inclui o design de templates para uso na internet e a criação de logotipo.
O primeiro é o principal de quem faz sites. Os outros entram como secundários só se a empresa de fato presta aquele serviço.
Criação de sites pode ser MEI?
Não. Nenhum dos cinco códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI. A tabela não traz uma ocupação de web designer nem de desenvolvedor.
O que o MEI tem na área de informática é o instrutor de informática independente, que dá aula, e não cria site. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
Quem está hoje como MEI com um CNAE de outra área e cria sites "por fora" tem um problema de enquadramento, e a mudança é feita em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
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Qual o anexo do Simples Nacional para quem cria sites?
A LC 123/2006 lista, entre as atividades do Anexo III, o "planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante" (art. 18, §5º-D, VI). Quando a folha de salários dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita, a tributação passa ao Anexo V (§5º-M, II).
Essa conta é o Fator R, e a página dona dela é Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A condição "em estabelecimento do optante" merece atenção de quem trabalha de casa ou no escritório do cliente, e o ponto é para confirmar antes de abrir.
No ISS, a lista da LC 116/2003 traz o item 1.08, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. O imposto é do município.
Site, software e design: onde fica a fronteira?
O IBGE é explícito. A nota do 6201-5/01 diz que ele não compreende o web design, e a do 6201-5/02 não compreende o design gráfico, que é o 7410-2/99. O desenvolvimento e a edição de sites e portais ficam no web design.
Já o sistema que o cliente encomenda, com regra de negócio própria, é desenvolvimento sob encomenda. O quadro completo de software, aplicativo e licenciamento está em CNAE para desenvolvimento de software: sob encomenda, customizável, pronto, site e suporte, e a fronteira com o logotipo e o material gráfico está em CNAE para design gráfico: o código de logo e diagramação, e a fronteira com web, produto e gráfica.
Quem também gerencia anúncios e redes sociais do cliente entra em outro terreno, tratado em CNAE para agência de marketing digital: o código de agência e os que completam o cadastro.
O que conferir antes de abrir?
O primeiro ponto é a hospedagem. Revender hospedagem de sites é o 6311-9/00, outro código e outra receita.
O segundo é o tipo de cliente. Quem vende para empresas costuma ser pedido de nota fiscal de serviço, e o município manda no emissor. A escolha do código principal está explicada em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
O terceiro é o próprio site. Domínio e conta de hospedagem ficam no nome de quem? Isso pesa na mudança de CNPJ e no contrato com o cliente.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a empresa no 6201-5/01 só porque a palavra "desenvolvimento" parece mais séria. Se o serviço é montar e manter sites, o cadastro passa a descrever outra atividade, e o IBGE diz que o web design não está nesse código.
O segundo é usar o 6319-4/00, portais e provedores de conteúdo, por achar que quem tem site é portal. A nota do IBGE desse código trata da operação de páginas e portais que atualizam conteúdo, e não da criação deles para terceiros.
O terceiro é registrar tudo numa lista longa de secundários para "não perder cliente". A Receita define a atividade principal como a de maior receita, e as demais devem ser as que a empresa de fato exerce.
Como a WJR ajuda quem cria sites?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O perfil do profissional autônomo de tecnologia está em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz como fica o seu.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As demais atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de web design?+
O 6201-5/02, web design, que o IBGE descreve com o desenvolvimento e a edição de sites, páginas e portais na internet.
Quem cria sites pode ser MEI?+
Não. O 6201-5/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz ocupação de web designer.
Qual o anexo do Simples Nacional para criação de sites?+
A LC 123/2006 põe a confecção e a manutenção de páginas eletrônicas feitas em estabelecimento do optante no Anexo III (art. 18, §5º-D, VI). Com folha abaixo de 28% da receita, passa ao Anexo V (§5º-M, II).
Hospedagem de sites usa o mesmo CNAE?+
Não. A hospedagem de páginas e sites está no 6311-9/00, tratamento de dados e hospedagem na internet, e a empresa só o registra se de fato presta esse serviço.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de sites?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. Para quem cria sites, o web design costuma ser o principal.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201502, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6201-5/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6201501, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6204-0/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6204000, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6311-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6311900, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7410-2/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7410299, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-D, VI, e §5º-M, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, item 1.08 da lista de serviços https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
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