Importar cartas de Magic e Pokémon para revender exige que a loja faça a compra como pessoa jurídica. A Receita permite a encomenda internacional para revenda até US$ 150.000 por ano, com os documentos do remetente em nome do CNPJ, e o imposto de importação da empresa não tem o desconto que o consumidor pessoa física recebe.
Muito lojista começa importando pelo CPF, porque o site de venda aceita e a remessa chega. A conta do imposto, a regra do estoque e o risco de a mercadoria ser retida mudam quando a compra é para revender. Esta página mostra os dois caminhos e o que a lei diz sobre quem tenta fracionar compras.
Importar cartas de Magic e Pokémon pelo CPF para revender é permitido?
Esse é o caminho que parece fácil e que a Receita trata de forma restritiva. A página da Receita sobre declaração aduaneira diz que a importação de bens para revenda, prestação de serviço ou industrialização, por encomenda internacional, só pode ser feita por pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000, somados os valores aduaneiros.
O Decreto-Lei 1.804/1980, na redação dada pela Lei 15.502/2026, autoriza o Poder Executivo a criar critérios e procedimentos para coibir o fracionamento de remessas e a utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda, nas remessas destinadas a pessoa física (art. 1º, §2º-F).
A consequência prática é que a compra pelo CPF, com intenção de revender, é o tipo de operação que a lei já mira. A forma segura de revender o que se importa é fazer a importação em nome da empresa.
O que a Receita diz sobre a compra de empresa por remessa?
Para compras de até US$ 3.000 aplica-se o Regime de Tributação Simplificada. A Receita informa que, na compra por pessoa jurídica, o Imposto de Importação de 60% é cobrado sobre o valor, independentemente do valor da compra, e que não há desconto. Além dele, cobra-se o ICMS, que vai para o Estado.
O desconto e a alíquota zero até US$ 50 são do consumidor pessoa física em sites certificados no programa Remessa Conforme. Não valem para o CNPJ. O quadro completo está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.
As condições da Receita para a empresa que importa para revender por encomenda internacional são:
- os documentos do remetente, como fatura comercial e conhecimento de carga courier, estão em nome da pessoa jurídica, com CNPJ;
- o CNPJ do destinatário está em situação cadastral regular;
- os bens não estão sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex, o que se confere pelo NCM no simulador de tratamento administrativo;
- o limite anual de US$ 150.000 em valores aduaneiros não é ultrapassado.
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Quando o caminho do Siscomex faz mais sentido?
Para volume maior, para compras acima de US$ 3.000 ou para quem importa com frequência, a empresa se habilita no Siscomex, o chamado Radar. A Receita explica que, para a pessoa jurídica operar no comércio exterior, é necessária a prévia habilitação do responsável legal e, em regra, o credenciamento de representantes. A habilitação é pedida pelo Portal Habilita, com deferimento automático na maior parte dos casos.
A importação formal tem outros tributos e uma estrutura de custo diferente da remessa. O passo a passo do Radar está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação, e o cálculo do custo total em Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
O MEI também pode se habilitar, porque a Receita habilita o MEI como pessoa jurídica. O que o MEI precisa saber está em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos.
Por que a classificação fiscal da carta importa tanto?
O Imposto de Importação e os demais tributos dependem do NCM do produto, e a loja deve definir a classificação antes da compra, e não depois que a mercadoria chega. Carta avulsa, deck pronto, booster e produto selado devem ser descritos com precisão no pedido e na fatura, porque é a descrição que sustenta a classificação, e a decisão final é do importador, com base nas regras de classificação.
Não há, nesta página, um código ou uma alíquota prontos, porque o código correto precisa ser conferido nas fontes oficiais de classificação para o seu produto. Para entender como se encontra o código, veja Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto.
Quem usa o código errado corre dois riscos: pagar imposto a maior sem perceber ou ter a mercadoria retida e autuada por diferença.
O que a lei diz sobre fracionar a compra?
O Decreto-Lei 37/1966, art. 105, inciso XVI, na redação do Decreto-Lei 1.804/1980, prevê a pena de perda da mercadoria quando ela é fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros, ou ainda a beneficiar-se de regime de tributação simplificada.
Em termos simples: dividir um pedido grande em várias remessas pequenas para cair na faixa de imposto menor, é o que a lei descreve como hipótese de perda da mercadoria. O ganho que parece existir pode virar a perda do lote inteiro.
O art. 3º-A do mesmo Decreto-Lei prevê ainda que as plataformas e os operadores logísticos habilitados no programa de conformidade adotem mecanismos de identificação de fracionamento artificial de remessas, o que torna o padrão mais fácil de detectar.
Como a mercadoria importada entra no estoque e na nota de venda?
Depois do desembaraço, a carta importada vira estoque da loja pelo custo total da importação, e não só pelo valor pago ao fornecedor. O registro do estoque que já existe na loja está em Estoque inicial de loja de TCG: como registrar o acervo do sócio, as compras e as cartas sem nota. A regra contábil e o controle por processo estão em Como contabilizar estoque importado: o que entra no custo e como controlar por processo.
A venda ao consumidor sai com nota, como qualquer mercadoria, e a compra de quem importa por conta própria difere da compra em distribuidora nacional, descrita em Comprar de distribuidora de TCG: o que a loja confere na nota, no imposto e no custo.
Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz qual caminho de importação cabe na sua loja, pelo volume e pelo tipo de produto que você compra.
Como a WJR acompanha a loja que importa?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca, em São Paulo, e atendimento presencial e online. Clientes em todos os estados e em mais de 7 países fazem parte da trajetória, e o time especializado acompanha cada empresa dentro do grupo de WhatsApp.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, a visão do nicho em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar e o cenário de quem importa em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Perguntas frequentes
A loja pode importar cartas de Magic e Pokémon para revender?+
Pode, como pessoa jurídica. A Receita permite a importação por encomenda internacional para revenda, com limite anual de US$ 150.000 e documentos do remetente em nome do CNPJ.
Quanto de imposto a empresa paga na compra internacional de até US$ 3.000?+
Segundo a Receita, a compra por pessoa jurídica paga 60% de Imposto de Importação sobre o valor, sem desconto, além do ICMS.
O desconto do Remessa Conforme vale para a loja?+
Não. O desconto e a alíquota zero até US$ 50 valem para compra de pessoa física em sites certificados, segundo a Receita.
Posso dividir um pedido grande em várias remessas?+
Não é recomendável. O art. 105, XVI, do Decreto-Lei 37/1966 prevê a perda da mercadoria fracionada para fugir de tributos ou aproveitar a tributação simplificada.
Preciso do Radar para importar cartas?+
Depende do caminho. A encomenda internacional por pessoa jurídica tem regras próprias, e a importação formal pelo Siscomex exige a habilitação, o chamado Radar.
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Fontes: Receita Federal, Quais são os impostos devidos nas compras internacionais (atualizada em 14/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Câmara dos Deputados, Decreto-Lei 1.804/1980 com as alterações da Lei 15.502/2026 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1980-1987/decreto-lei-1804-3-setembro-1980-370541-normaatualizada-pe.pdf, Planalto, Decreto-Lei 37/1966, art. 105 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm
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