Importar cartas dos EUA e imposto: numa encomenda de até US$ 3.000 para uso próprio, a Receita cobra Imposto de Importação e ICMS. Em site certificado no Remessa Conforme o imposto de importação é zero até US$ 50 e, acima disso, 60% do valor menos US$ 30; fora do programa são 60% sem desconto, e o ICMS (17% a 20%) vem por cima.
Esta página trata do colecionador pessoa física que compra uma carta, um deck ou uma peça graduada. Quem compra para revender está em outro regime, explicado em Importar cartas de Magic e Pokémon para revender: remessa, Radar e o que a lei diz sobre fracionar.
Importar cartas dos EUA e imposto: o que a Receita cobra
Para compras de até US$ 3.000 valem as normas do Regime de Tributação Simplificada, e em regra são cobrados dois impostos: o Imposto de Importação, federal, e o ICMS, estadual. A tabela da Receita (atualizada em 14/09/2026) para pessoa física é esta:
| Valor da compra | Site certificado no Remessa Conforme | Site não certificado |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | Imposto de Importação zero | 60% do valor |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60% do valor menos US$ 30 | 60% do valor |
Em ambos os casos o ICMS é sempre cobrado. A Receita informa alíquota de 17% a 20%, conforme o estado, e a base inclui produto, frete, seguro e o próprio imposto de importação.
Na lei, o Decreto-Lei 1.804/1980 (art. 1º, §2º-A) fixa uma tabela de 20% até US$ 50 e de 60% com dedução de US$ 20 acima disso, e permite ao Ministro da Fazenda reduzi-la para quem compra em plataforma com programa de conformidade (§2º-B, II). É o que a Receita aplica no Remessa Conforme.
Como a Receita calcula o valor da compra
O "valor da compra" é a soma do produto, do frete cobrado pelo site e do seguro, se houver. É esse valor aduaneiro que define a faixa de US$ 50 e serve de base dos impostos.
O ICMS é calculado "por dentro": soma-se o valor da compra ao imposto de importação, divide-se por 1 menos a alíquota e multiplica-se pela alíquota. Por isso o ICMS incide inclusive sobre o imposto de importação.
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Dois exemplos em dólar
Os exemplos são ilustrativos, com ICMS de 17% e sem câmbio, para você ver o efeito de cada regra.
Uma carta de US$ 200 com frete de US$ 25, em site certificado, tem valor de compra de US$ 225. O imposto de importação é 60% de 225 (US$ 135) menos US$ 30, ou US$ 105. O ICMS é (225 + 105) dividido por 0,83, vezes 0,17, ou US$ 67,59. Os impostos somam US$ 172,59.
A mesma compra em site não certificado paga US$ 135 de imposto de importação e US$ 73,73 de ICMS, total de US$ 208,73. Já uma compra de US$ 40 em site certificado paga só ICMS, de US$ 8,19.
Quem declara a encomenda e em que prazo?
As encomendas internacionais são declaradas à Receita pela Declaração de Importação de Remessa (DIR), registrada pelos Correios ou pela empresa de courier. O prazo é de até 15 dias para os Correios e de até 72 horas para courier, contados da chegada. Passado o prazo sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior.
A DIR só é registrada se o CPF do destinatário estiver em situação cadastral regular. A descrição dos bens vem da fatura do remetente, em português, inglês ou espanhol, e inclui quantidade e valor de cada item. No Remessa Conforme, a DIR é registrada antes da chegada da encomenda ao Brasil.
Guarde o recibo da compra, a fatura e o comprovante dos impostos. Se mais tarde você vender a carta, esse é o custo de aquisição, tema de Venda de cartas graduadas pela internet: quando é ganho de capital e quando é comércio.
E se a intenção é revender as cartas?
Mudam as regras. A Receita só permite a importação por encomenda para revenda por pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000 e documentos do remetente em nome do CNPJ, e nesse caminho a compra paga 60% de imposto de importação sem desconto, mais ICMS.
O Decreto-Lei 1.804/1980 prevê ainda que o Poder Executivo pode estabelecer critérios para coibir o fracionamento de remessas e o uso do regime para revenda (art. 1º, §2º-F). O quadro completo da compra de empresa está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.
A LC 87/1996 também trata do importador pessoa física: ele é contribuinte do ICMS mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (art. 4º, §1º, I). Na encomenda do colecionador, o imposto é recolhido na própria remessa.
Como a WJR ajuda quem importa cartas
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O time especializado fica dentro do grupo de WhatsApp da empresa, e o cenário de quem importa está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, a visão do nicho em Contabilidade para card game e colecionáveis: o que a loja precisa organizar e os demais temas em Tcg e colecionaveis.
Perguntas frequentes
Carta importada de até US$ 50 paga imposto?+
Em site certificado no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero, mas o ICMS (17% a 20%) é sempre cobrado. Em site não certificado, são 60% de imposto de importação mais o ICMS.
O desconto de US$ 30 vale para qualquer compra?+
Vale para pessoa física em site certificado, em compras acima de US$ 50. Para empresa e para site não certificado a Receita informa 60% sem desconto.
O frete entra na conta do imposto?+
Sim. O valor da compra soma produto, frete cobrado pelo site e seguro, e é a base dos impostos.
Até quanto vale o regime simplificado?+
Até US$ 3.000 por compra. Acima disso, a encomenda sai do Regime de Tributação Simplificada.
O que acontece se o meu CPF estiver irregular?+
A DIR só é registrada com CPF regular, e a encomenda não registrada no prazo é devolvida ao exterior.
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Fontes: Receita Federal, Quais são os impostos devidos nas compras internacionais (atualizada em 14/09/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Câmara dos Deputados, Decreto-Lei 1.804/1980 com as alterações da Lei 15.502/2026 https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1980-1987/decreto-lei-1804-3-setembro-1980-370541-normaatualizada-pe.pdf, Planalto, Lei Complementar 87/1996, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
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