Ir para o conteúdo

MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos

Sim, o MEI pode importar: a Receita Federal habilita o MEI no Siscomex como pessoa jurídica, depois de habilitar o próprio empreendedor como responsável legal. Os tributos da importação (Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins na importação e o ICMS no desembaraço) não estão no DAS e são pagos à parte, pela LC 123, art. 13, §1º, e art. 18-A, §3º, VI.

Sim, o MEI pode importar: a Receita Federal habilita o MEI no Siscomex como pessoa jurídica, depois de habilitar o próprio empreendedor como responsável legal. O ponto que pesa no bolso é outro, porque quem pergunta se o MEI pode importar costuma achar que o DAS fixo cobre tudo, e os impostos da importação ficam fora dele.

Isso interessa a quem revende produto de fora (eletrônico, acessório, peça, cosmético, artigo de colecionador) ou compra insumo importado para fabricar o que vende. Antes da primeira compra, vale entender três coisas: como se habilitar, quanto de imposto vem à parte e que cuidado o CNPJ exige.

Como o MEI se habilita para importar

A importação pela empresa passa pelo Siscomex, o sistema da Receita para o comércio exterior. A página de habilitação da Receita diz com todas as letras que o empresário individual e o MEI "serão habilitados como pessoa jurídica".

O caminho tem duas etapas:

  1. Habilitar o responsável legal. Para a empresa operar, o próprio empreendedor, como pessoa física, precisa estar habilitado antes no Siscomex.
  2. Habilitar o CNPJ. Com o responsável habilitado, o pedido da empresa é feito pelo Portal Habilita, da Receita, onde também se credenciam representantes, como um despachante.

MEI pode importar sem pagar imposto à parte?

Não. O DAS do MEI cobre um valor fixo de INSS, ICMS e ISS, mas a LC 123/2006 tira da guia os tributos da importação. O art. 18-A, §3º, VI, manda aplicar ao MEI as exceções do art. 13, §1º. Para quem importa mercadoria, ficam fora do DAS:

| Tributo | Base na LC 123 |

|---|---|

| Imposto de Importação | art. 13, §1º, II |

| IPI, PIS e Cofins na importação | art. 13, §1º, XII |

| ICMS no desembaraço aduaneiro | art. 13, §1º, XIII, "d" |

A Receita confirma no Perguntas e Respostas do MEI, item 3.1: o Simei não abrange PIS, Cofins e IPI quando incidem na importação, nem os impostos de importação e exportação. Quem importa serviço tem o mesmo tratamento para o ISS, que fica fora pelo art. 13, §1º, XIV, "b".

Na prática, cada lote importado tem seu próprio custo tributário, pago na própria operação de importação, sem relação com o DAS do mês, que em 2026 é de R$ 82,05 para quem vende mercadoria. O que o DAS cobre e o que fica fora dele, em detalhe, está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero entender meu MEI

O risco para o CNPJ: origem do dinheiro

Esse é o ponto que quase ninguém conta a quem começa a importar como MEI. A Instrução Normativa RFB 2.119/2022, que regula o CNPJ, prevê no art. 38, II, que a inscrição pode ser declarada inapta quando a empresa pratica irregularidade no comércio exterior, assim entendida a que "não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência" dos recursos usados na operação.

Traduzindo: se o MEI importa um volume que o faturamento e a conta da empresa não explicam, e não consegue comprovar de onde veio o dinheiro, o CNPJ pode ser declarado inapto. O que cada situação cadastral significa e como consultar está em Como consultar a situação do MEI no CNPJ e o que fazer em cada caso.

Três hábitos ajudam a ter a prova pronta:

  • pague as importações pela conta da empresa;
  • guarde o comprovante de cada pagamento ao fornecedor de fora;
  • mantenha as vendas registradas, para mostrar que o dinheiro da compra veio do próprio negócio.

Importação, limite do MEI e a regra dos 80%

O MEI tem teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano (LC 123, art. 18-A, §1º). Como os impostos da importação entram no custo, a margem de cada venda tende a ficar menor, e o faturamento necessário para o mesmo lucro sobe, o que aproxima o teto.

Há ainda a regra que compara as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização com os ingressos do ano: acima de 80%, o MEI pode ser excluído do Simples. O texto não separa compra nacional de compra importada, e quem compra estoque em volume deve acompanhar essa conta mês a mês; ela está explicada em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.

Como a nota fiscal funciona na entrada da mercadoria importada, em geral, está em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. Se o caminho é o inverso, vender para fora, as regras do MEI estão em MEI pode exportar? O limite único, o DAS e o que vigiar.

Quando importar como MEI deixa de fazer sentido

Não há regra que proíba o MEI de importar, mas há sinais de que o formato ficou pequeno:

  • as compras de fora sobem a ponto de a regra dos 80% virar preocupação todo ano;
  • o faturamento se aproxima do teto antes de dezembro;
  • o negócio precisa de sócio, mais de um empregado ou mais de um estabelecimento.

Nesses casos, a conversa passa a ser sobre virar microempresa. Os passos estão em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer, e o cenário de quem já importa como empresa está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

Como a WJR ajuda o MEI que começa a importar

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e acompanha todas as mensagens que a Receita envia ao cliente no DTE. A abertura do MEI é feita sem cobrar, e o atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente.

Se o negócio crescer além do MEI e precisar optar pelo Simples, a WJR faz todo o processo de opção. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI pode importar mercadoria para revender?+

Sim. A Receita habilita o MEI no Siscomex como pessoa jurídica, depois de habilitar o empreendedor como responsável legal.

O imposto de importação está incluído no DAS do MEI?+

Não. O Imposto de Importação, o IPI, o PIS e a Cofins na importação e o ICMS no desembaraço ficam fora do DAS (LC 123, art. 13, §1º, e art. 18-A, §3º, VI).

O MEI pode ter o CNPJ declarado inapto por causa de importação?+

Sim. A IN RFB 2.119/2022, art. 38, II, prevê a inaptidão quando a empresa não comprova a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos usados no comércio exterior.

O MEI que importa serviço paga ISS dentro do DAS?+

Não. O ISS na importação de serviços fica fora do DAS pelo art. 13, §1º, XIV, "b", da LC 123.

Importar muda o valor do DAS do MEI?+

Não. O DAS continua fixo; os tributos da importação são pagos à parte, a cada operação. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha as mensagens da Receita de quem começa a comprar de fora. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (item 3.1) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 2.119/2022 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127567/visao/vigente

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero entender meu MEI