Na reforma tributária, 2027 é o ano em que PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade no lugar deles. No mesmo 1º de janeiro, o IPI é zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, o Imposto Seletivo começa e o IBS segue a 0,1%.
Este texto é para o dono de pequena e média empresa que já ouviu falar que "2027 é o ano que pesa" e quer saber o que, exatamente, muda no caixa, na nota e na apuração. O ano a ano completo, de 2026 a 2033, está em Cronograma da reforma tributária ano a ano, de 2026 a 2033. Aqui a gente aprofunda só a virada de 2027.
O que a reforma tributária 2027 muda de uma vez
Quase tudo o que acontece em 2027 está no art. 126 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 132/2023. São quatro mudanças de uma vez, mais uma que vem do art. 127:
| O que muda | Base legal |
|---|---|
| A CBS passa a ser cobrada | ADCT art. 126, I, "a" |
| O Imposto Seletivo passa a ser cobrado | ADCT art. 126, I, "b" |
| PIS e Cofins são extintos | ADCT art. 126, II |
| IPI com alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus | ADCT art. 126, III, "a" |
| IBS a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e CBS reduzida em 0,1 ponto percentual, em 2027 e 2028 | ADCT art. 127 |
A extinção de PIS e Cofins tem uma condição escrita no próprio art. 126, II: ela vale desde que a CBS tenha sido instituída. Isso já aconteceu, com a Lei Complementar 214/2025, cujo art. 542 revoga a legislação das duas contribuições a partir de 1º de janeiro de 2027. A CBS também já tem regulamento, o Decreto 12.955/2026.
A CBS em 2027 é "cheia"?
Não. Esse é o erro mais comum sobre 2027. Pelo parágrafo único do art. 127 do ADCT, em 2027 e 2028 a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual. A redução existe para abrir espaço ao IBS de 0,1%, que é cobrado nesses dois anos.
Qual é a alíquota da CBS, em número? A lei não traz um percentual fixo para você copiar. As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado, com cálculo do TCU, como explicamos em Alíquota de referência do IBS e da CBS: como ela é definida. Desconfie de tabela que já crava a alíquota da CBS de 2027 sem citar esse ato.
O que dá para afirmar é a mecânica. A CBS é calculada "por fora", ou seja, não entra na própria base (LC 214, art. 12, §2º, I). E ela funciona com crédito amplo sobre as compras, com o imposto destacado na nota de cada operação.
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O que acontece com o crédito de PIS e Cofins que sobrou?
Ele não some. Essa é a parte que mais interessa a quem está no lucro real ou tem saldo acumulado. O art. 378 da LC 214 diz que os créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, não usados até a extinção:
- permanecem válidos, mantida a fluência do prazo para uso;
- precisam estar registrados na escrituração dessas contribuições;
- podem ser compensados com a CBS devida;
- podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação vigente na data da extinção.
Dois casos têm regra própria. Mercadoria devolvida a partir de 1º de janeiro de 2027, de venda feita antes, dá crédito de CBS no valor do PIS e da Cofins que incidiram na venda (art. 379). E crédito que vinha sendo apropriado pela depreciação ou amortização continua sendo apropriado, agora como crédito presumido da CBS (art. 380).
O recado prático: saldo de crédito sem registro correto é saldo em risco. Vale conferir a escrituração de 2026 antes de dezembro.
E o estoque que atravessa a virada?
O art. 381 da LC 214 dá crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens existente em 1º de janeiro de 2027, para o contribuinte do regime regular da CBS, em duas situações:
- quem, em 31 de dezembro de 2026, estava no regime cumulativo de PIS e Cofins;
- bens em estoque que, na compra, estavam sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica de PIS e Cofins, nas leis listadas no artigo.
Para bens comprados no país, o crédito presumido é de 9,25% sobre o valor do estoque (art. 381, §3º, I). Atenção: essa substituição tributária é a de PIS e Cofins, não a do ICMS. A do ICMS segue até o ICMS acabar, assunto de Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.
Para usar esse crédito, o inventário de 31 de dezembro de 2026 precisa estar bem feito. É mais um motivo para não deixar a contagem de estoque para o último dia.
IPI zerado e Imposto Seletivo: o que muda para quem vende produto
O IPI não é extinto em 2027. Ele fica com alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT art. 126, III, "a"), com os critérios do art. 454 da LC 214. O IPI também não pode incidir de forma cumulativa com o Imposto Seletivo (art. 126, III, "b").
O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2027 pelo art. 126, I, "b", do ADCT. Ele incide uma única vez sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e as alíquotas dependem de lei ordinária. Quais produtos entram e como ele funciona está em Imposto seletivo: o que é, para que serve e quem precisa olhar agora.
Para o comércio, a consequência é de custo. Produto que hoje chega com IPI embutido pode chegar mais barato, e isso mexe no preço de venda e na margem.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples continua em 2027. O que muda é que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a nota de quem é do Simples também precisa trazer os campos de IBS e CBS, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Também a partir de 2027 vale a opção semestral de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 123, art. 13, §10, na redação do art. 517 da LC 214). A regra, o prazo e a conta do crédito do seu cliente estão em Reforma tributária e Simples Nacional: o Simples acaba?.
O que fazer ainda em 2026
- Conferir o saldo de crédito de PIS e Cofins e se ele está registrado na escrituração.
- Fazer o inventário de 31 de dezembro de 2026 com cuidado, se houver estoque.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços no emissor de notas.
- Olhar os contratos que atravessam a virada e a política de preço.
- Se for do Simples, decidir com o contador sobre a opção de recolher IBS e CBS por fora.
Como a WJR ajuda a atravessar 2027
A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao lucro real, e acompanha todas as mensagens que a sua empresa recebe do fisco. Na virada de 2027 isso significa olhar a sua apuração de verdade, e não uma média de setor, pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado.
Somos um escritório na Mooca, em São Paulo, atuando desde 1995, com atendimento presencial e online. Mais sobre a casa em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O acompanhamento da reforma está em Adequação à reforma tributária para a sua empresa, e os outros textos do tema em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
PIS e Cofins acabam mesmo em 2027?+
Sim. O art. 126, II, do ADCT extingue as duas contribuições a partir de 2027, com a condição de a CBS estar instituída, o que a LC 214/2025 fez. O art. 542 da LC 214 revoga a legislação delas a partir de 1º de janeiro de 2027.
A CBS entra com a alíquota cheia em 2027?+
Não. Em 2027 e 2028 a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo parágrafo único do art. 127 do ADCT, enquanto o IBS é cobrado a 0,1%.
Perco o crédito de PIS e Cofins que tenho acumulado?+
Não, se ele estiver registrado. Pelo art. 378 da LC 214, o crédito continua válido e pode ser compensado com a CBS ou, cumpridos os requisitos, ressarcido ou compensado com outros tributos federais.
O IPI acaba em 2027?+
Não. Ele passa a ter alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, pelo art. 126, III, "a", do ADCT.
O Imposto Seletivo começa em 2027?+
Sim. A cobrança começa em 2027 pelo art. 126, I, "b", do ADCT. As alíquotas dependem de lei ordinária. Se a sua empresa quer chegar a janeiro de 2027 com o crédito conferido, o estoque inventariado e o cadastro revisado, a WJR acompanha esse trabalho em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.
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Fontes: Planalto, Emenda Constitucional 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Decreto 12.955/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm, Receita Federal, Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo
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