O ISS fixo no Simples Nacional só existe para um tipo de negócio: o escritório de serviços contábeis (LC 123, art. 18, §22-A). As demais sociedades uniprofissionais, como as de médicos, dentistas, engenheiros ou arquitetos, que optam pelo Simples pagam o ISS dentro do DAS, calculado sobre o faturamento.
Esta página é para a sociedade de profissionais em São Paulo que está decidindo entre o Simples e o regime da sociedade uniprofissional, ou que ouviu falar que "o ISS fixo acabou". A escolha mexe no ISS de todo mês e não dá para ter as duas coisas ao mesmo tempo.
ISS fixo no Simples Nacional: só o escritório contábil
A LC 123 manda o ISS da empresa do Simples para dentro do DAS, calculado pela tabela do anexo em que a atividade se enquadra. A exceção está no §22-A do art. 18: a atividade do inciso XIV do §5º-B, que são os "escritórios de serviços contábeis", recolhe o ISS "em valor fixo, na forma da legislação municipal".
Para o escritório contábil, a receita é segregada na apuração, e o ISS que seria calculado no DAS sai da conta porque já é pago em valor fixo ao município (art. 18, §4º-A, II). Nenhum outro serviço tem essa exceção na lei.
Em São Paulo, a sociedade uniprofissional optante paga o ISS no DAS
A Prefeitura de São Paulo tratou do tema no Parecer Normativo SF 3/2016, art. 4º. As sociedades que optam pelo Simples "não poderão ser enquadradas no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, devendo recolher o ISS com base no movimento econômico", dentro do DAS.
O parágrafo único do mesmo artigo repete a exceção da lei: a regra "não se aplica aos escritórios de serviços contábeis", que seguem com o ISS em valor fixo.
Na prática, a sociedade de profissionais precisa escolher:
- No Simples: o ISS entra no DAS, em percentual sobre o faturamento do mês, junto com os outros tributos do regime.
- Fora do Simples, como sociedade uniprofissional: o ISS segue o regime especial municipal, e a empresa paga os demais tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
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O que é a sociedade uniprofissional e quem pode ser
A sociedade uniprofissional (SUP) é o regime especial de ISS da Lei 13.701/2003, art. 15, para sociedades de profissionais habilitados que prestam o serviço pessoalmente. A página de serviços da Prefeitura, atualizada em 06/07/2026, lista os impedimentos. Entre eles:
- ter pessoa jurídica como sócia;
- ter sócio que só entra com capital, sem prestar o serviço;
- ter caráter empresarial.
A página da Prefeitura não trata do Simples; a regra para o optante vem do Parecer Normativo 3/2016. Quem cai em um dos impedimentos fica fora do regime especial.
O que mudou no ISS da sociedade uniprofissional em São Paulo
Circula a ideia de que o ISS fixo da sociedade uniprofissional em São Paulo "acabou em 2022". Não acabou. O que mudou foi a forma de cálculo.
A Lei 17.719/2021 reescreveu o art. 15 da Lei 13.701/2003. Desde 25/02/2022, o ISS da SUP é calculado sobre uma receita presumida em faixas progressivas, conforme o número de profissionais habilitados, com recolhimento trimestral. Ou seja, o imposto deixou de ser um valor igual por profissional: quanto mais profissionais, maior a faixa. Os valores de cada faixa são atualizados todo ano, e a conta deve ser feita com a tabela do ano.
Como fica o ISS retido da sociedade no Simples
Quem está no Simples e presta serviço para outra empresa pode ter o ISS retido pelo cliente. Em 2026, a alíquota retida é a alíquota efetiva do mês anterior, informada na nota. A partir de 01/01/2027, passa a ser a alíquota efetiva do mês da prestação (LC 227/2026, art. 169). Como funciona a retenção e como declarar está em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.
Em qual anexo cai cada profissão, e por isso qual percentual de ISS vai no DAS, está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está. Para clínicas e consultórios, o caso está detalhado em Simples Nacional para clínica e consultório: anexo, convênio que paga e folha.
Simples ou sociedade uniprofissional: o que pesar
A comparação não se resolve só pelo ISS. Quem sai do Simples para ser SUP troca o DAS por IRPJ, CSLL, as contribuições sobre o faturamento e a contribuição patronal fora da guia única, normalmente no Lucro Presumido. A conta completa, com todos os tributos lado a lado, é o assunto de Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.
O que costuma pesar na decisão é o número de profissionais, o faturamento por profissional e o peso da folha. Profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica encontram outros pontos da rotina em Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ.
Como a WJR ajuda a sociedade de profissionais
A WJR atende todos os regimes tributários, incluindo o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real, e faz todo o processo de opção pelo Simples. Na mensalidade, acompanha a RBT12 e o sublimite e emite o DAS. A comparação entre ficar no Simples ou mudar de regime é trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Os demais temas do regime estão em Simples nacional.
Perguntas frequentes
A sociedade de médicos no Simples pode pagar ISS fixo?+
Não. No Simples, o ISS fixo vale só para escritório de serviços contábeis (LC 123, art. 18, §22-A). A sociedade de médicos optante paga o ISS no DAS.
O ISS fixo da sociedade uniprofissional acabou em São Paulo?+
Não. O regime especial continua para quem está fora do Simples. Desde 25/02/2022, pela Lei 17.719/2021, o cálculo é por faixas conforme o número de profissionais, e não mais um valor igual por profissional.
Escritório de contabilidade no Simples paga ISS fixo?+
Sim. É a única exceção da LC 123 (art. 18, §22-A), e o Parecer Normativo SF 3/2016 a repete em São Paulo.
Posso ficar no Simples e ser sociedade uniprofissional ao mesmo tempo?+
Não. Em São Paulo, a sociedade optante pelo Simples não pode ser enquadrada no regime especial da sociedade uniprofissional (Parecer Normativo SF 3/2016, art. 4º).
Sociedade com sócio pessoa jurídica pode ser SUP?+
Não. A Prefeitura de São Paulo lista o sócio pessoa jurídica entre os impedimentos do regime especial da sociedade uniprofissional. A WJR atende a empresa no Simples e nos outros regimes tributários. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (art. 18, §§4º-A, 5º-B e 22-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Parecer Normativo SF 3/2016 http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/parecer-normativo-secretaria-municipal-da-fazenda-3-de-29-de-outubro-de-2016, Prefeitura de São Paulo, Lei 17.719/2021 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17719-de-26-de-novembro-de-2021/consolidado, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Prefeitura de São Paulo, ISS da Sociedade Uniprofissional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/29220, Planalto, LC 227/2026 (art. 169) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm
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