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Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ

O profissional liberal que recebe como pessoa física paga pelo carnê-leão, com alíquota que chega a 27,5%, e no CNPJ a comparação é com a alíquota inicial do anexo do Simples da profissão. Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição e arquitetura ficam no Anexo III com Fator R de 28%, engenharia e veterinária começam no V, contabilidade fica no III e advocacia no IV, e nenhuma profissão regulamentada pode ser MEI.

A contabilidade para profissionais liberais começa por uma conta: quanto você paga hoje no carnê-leão, que chega a 27,5%, e quanto pagaria com um CNPJ no anexo do Simples da sua profissão. A resposta muda de profissão para profissão, porque cada uma cai num anexo diferente.

Vale para o médico, o dentista, o psicólogo, o arquiteto, o engenheiro, o advogado, o contador e quem mais exerce profissão regulamentada. O que eles têm em comum é que nenhum pode ser MEI, e o que os separa é o anexo e a regra do Fator R.

O CNAE e o anexo do Simples de quem exerce profissão liberal

Cada profissão tem o próprio CNAE no Concla/IBGE. Três exemplos da saúde: 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8630-5/04, atividade odontológica; e 8650-0/04, atividades de fisioterapia.

Profissão regulamentada não é MEI. A lista de ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 é taxativa, e médico, dentista, fisioterapeuta, nutricionista, veterinário, psicólogo, advogado e contador não constam dela. O caminho é abrir uma microempresa, e a escolha do CNAE certo já define o anexo.

No Simples, o anexo segue a atividade:

  • medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição e arquitetura: Anexo III com Fator R de 28% ou mais; abaixo disso, Anexo V;
  • engenharia e veterinária: começam no Anexo V e sobem para o III quando o Fator R chega a 28%;
  • contabilidade: Anexo III, sem Fator R;
  • advocacia: Anexo IV, sem Fator R, com a contribuição patronal recolhida fora do DAS.

O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. O cálculo passo a passo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Carnê-leão ou CNPJ: a conta de quem atende como autônomo

Quem recebe de paciente ou cliente pessoa física, sem empresa, recolhe o imposto todo mês pelo carnê-leão. A tabela progressiva mensal de 2026, da Receita Federal, é esta:

  • até R$ 2.428,80: isento;
  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, com dedução de R$ 394,16;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

Em 2026 há ainda o redutor da Lei 15.270/2025, aplicado sobre o imposto calculado. Ele zera o IR para rendimento mensal até R$ 5.000,00 e diminui até sumir em R$ 7.350,00. Acima disso, vale a tabela cheia.

No CNPJ, a comparação é com a alíquota inicial do anexo da sua profissão, somada ao custo do pró-labore e da contabilidade. Para o médico com Fator R de 28% o ponto de partida é o Anexo III; para o engenheiro sem folha, o V; para o advogado, o IV.

A conta certa se faz com os seus números: quanto entra por mês, quem paga, quanto você pretende retirar e se há funcionário. Ela vem antes de mudar a forma de receber, e não depois.

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O que muda no dia a dia quando o profissional vira empresa

Com CNPJ, o paciente ou cliente passa a pagar à empresa, e cada atendimento sai com nota fiscal emitida pelo CNPJ. O recibo da pessoa física e o carnê-leão ficam para trás, e a receita passa a ser apurada mês a mês no Simples.

A conta bancária também se separa. Receita de cliente que cai na conta pessoal quando existe empresa confunde as duas apurações e dificulta explicar de onde veio cada valor. O ideal é que tudo o que a empresa fatura entre na conta da empresa.

Quando quem paga é outra empresa, como um hospital, uma clínica ou um escritório que contrata o seu serviço, a nota pode sofrer retenções na fonte. Como elas funcionam entre pessoas jurídicas está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

A sociedade enxuta, com dois ou três profissionais da mesma área, também muda a conta. A receita soma, a folha soma, e o Fator R passa a ser calculado sobre a empresa inteira, não sobre cada sócio.

Pró-labore e distribuição de lucro

No CNPJ, o dinheiro sai de dois jeitos. O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha: ele é contribuinte individual obrigatório, e a empresa desconta 11% de INSS e recolhe até o dia 20 do mês seguinte.

A distribuição de lucros é isenta de IR pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, e a Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, retenção de 10% sobre o lucro pago pela mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, que a Receita entende alcançar o Simples e que é questionada no STF, ainda sem decisão.

Os dois precisam de critério. Retirada sem registro, dinheiro da empresa pago direto em conta pessoal ou lucro distribuído sem apuração criam diferença entre o que a empresa declara e o que o sócio recebe. Essa diferença é difícil de explicar depois, e por isso o registro de cada retirada vale tanto quanto o valor dela.

Conselho, sociedade uniprofissional e reforma tributária

A profissão regulamentada muda a abertura. Clínica médica, odontológica, de fisioterapia, de nutrição e veterinária precisa registrar a própria empresa no conselho regional (CRM, CRO, CREFITO, CRN ou CRMV) e indicar um responsável técnico habilitado. O lado técnico da engenharia está em Contabilidade para engenheiros: CREA, ART e o imposto de laudo, projeto e obra.

Em São Paulo, a sociedade uniprofissional recolhe o ISS sobre base presumida por profissional habilitado, e desde 2022, pela Lei 17.719/2021, essa base é progressiva por faixas conforme o número de profissionais; a lista municipal inclui medicina e biomedicina, análises clínicas e radiologia, enfermagem, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, obstetrícia, odontologia, ortóptica, próteses, psicologia, veterinária, engenharia, arquitetura e afins, advocacia, auditoria, contabilidade e economia. O funcionamento completo está em Contabilidade para dentistas: consultório, clínica e o ISS da sociedade em São Paulo.

Na reforma tributária, a LC 214/2025 prevê redução de 30% no IBS e na CBS para profissões regulamentadas (art. 127) e de 60% para serviços de saúde (arts. 128, II, e 130). O efeito para quem presta serviço está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda.

Cada profissão tem detalhes que não cabem aqui. O médico, com plantão e equiparação hospitalar, tem página própria em Contabilidade para médicos: o que muda entre plantão, consultório e PJ. O advogado, com o Anexo IV e a sociedade de advogados, em Contabilidade para advogados: o que muda no seu escritório.

Como a WJR faz a contabilidade para profissionais liberais

A WJR foi fundada em 1995, tem um escritório só, na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O atendimento é presencial e online, com um time especializado no grupo de WhatsApp da sua empresa, além de e-mail e portal do cliente.

A abertura da empresa pode ser gratuita, dependendo da análise, e a empresa sai com CCM, certificado digital e emissor configurados. O caminho da abertura está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Na rotina, a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS. Você só paga. O RBT12 e o sublimite são acompanhados todo mês, dentro da mensalidade.

O pró-labore é definido com critério, a partir da estratégia alinhada com você. Antes de contratar uma secretária ou um assistente, a WJR simula o custo do funcionário sem cobrar, e depois faz o eSocial inteiro.

A WJR acompanha todas as mensagens que a empresa recebe, inclusive o Termo de Exclusão no DTE, e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real. O cadastro no emissor municipal de nota fiscal faz parte do escopo.

Nas palavras do João Pedro, cliente: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!". Os outros nichos estão em Segmentos. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Profissional liberal pode ser MEI?+

Não, quando a profissão é regulamentada. A lista de ocupações do MEI é taxativa, e médico, dentista, fisioterapeuta, nutricionista, veterinário, psicólogo, advogado e contador não constam dela.

Qual o anexo do Simples do advogado?+

Anexo IV, sem Fator R. A contribuição patronal previdenciária da sociedade de advogados é recolhida fora do DAS.

Qual o anexo do Simples do médico e do dentista?+

Anexo III quando o Fator R é de 28% ou mais, e Anexo V abaixo disso. A mesma regra vale para fisioterapia, psicologia, nutrição e arquitetura.

Engenheiro começa em qual anexo?+

No Anexo V. A engenharia sobe para o Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita do mesmo período.

Qual a alíquota máxima do carnê-leão em 2026?+

É 27,5%, sobre o rendimento mensal acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73. Até R$ 2.428,80 o rendimento é isento, e o redutor da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000,00.

O escritório de contabilidade usa o Fator R?+

Não. A contabilidade fica no Anexo III do Simples, sem Fator R, independentemente do tamanho da folha.

Leia também

Fontes: Receita Federal, tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Concla/IBGE, subclasse 8630-5/03 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=8630503, Concla/IBGE, subclasse 8630-5/04 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=8630504, Concla/IBGE, subclasse 8650-0/04 https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=subclasse&tipo=cnae&versao=10&subclasse=8650004, Catálogo de Legislação Municipal, Lei 17.719/2021 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-17719-de-26-de-novembro-de-2021, Catálogo de Legislação Municipal, Lei 13.701/2003 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003, Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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