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Importação por remessa expressa e courier: como funciona, quem declara e quanto a empresa paga

Na importação por remessa expressa e courier, a empresa de courier transporta a encomenda, registra a Declaração de Importação de Remessa em até 72 horas da chegada e cobra do destinatário os tributos do Regime de Tributação Simplificada, para valor aduaneiro de até US$ 3.000. Para pessoa jurídica, a Receita cobra 60% de Imposto de Importação, sem desconto, mais ICMS de 17% a 20%, pagos no site do courier em até 20 dias após a liberação.

Na importação por remessa expressa e courier, a empresa de courier transporta a encomenda, registra a declaração aduaneira e cobra os tributos do destinatário, em regra pelo Regime de Tributação Simplificada, para valor aduaneiro de até US$ 3.000. O courier tem 72 horas, contadas da chegada, para registrar a declaração, e sem registro a encomenda é devolvida ao exterior.

Esta página explica o passo a passo operacional, para a empresa que compra no exterior e não quer ser surpreendida na entrega. O desconto do Remessa Conforme, que não vale para CNPJ, está em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ, e o caso da China em Importar da China sem Radar é possível? O que a Receita permite à empresa e o que fica de fora.

Como funciona a importação por remessa expressa e courier?

A Receita descreve o caminho assim. O courier é quem transporta, manuseia, guarda e atende o destinatário, e é quem registra a declaração. As etapas são:

  1. o fornecedor despacha a encomenda com o conhecimento de carga courier (AWB) e a fatura comercial;
  2. o courier registra a Declaração de Importação de Remessa (DIR) no Siscomex Remessa, em até 72 horas da chegada;
  3. a encomenda é submetida à fiscalização da Receita e, se for o caso, dos órgãos de controle administrativo;
  4. o courier cobra os tributos, e o destinatário paga no site da empresa em até 20 dias após a liberação;
  5. a entrega depende da confirmação do pagamento.

No Programa Remessa Conforme, a DIR é registrada antes da chegada da encomenda ao Brasil.

Remessa expressa e postal: qual é a diferença?

As duas são encomendas internacionais e se parecem muito. A Receita as compara assim:

| Ponto | Encomenda postal (Correios) | Encomenda expressa (courier) |

|---|---|---|

| Peso | até 30 kg, conforme a modalidade | definido por cada empresa |

| Rastreamento | código de duas letras, nove números e duas letras | definido por cada empresa |

| Documento que acompanha | declaração CN 22, CN 23 ou CP 72 | conhecimento de carga courier (AWB) |

| Modal | aéreo ou marítimo | somente aéreo |

| Prazo para registrar a DIR | até 15 dias | até 72 horas |

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O que o destinatário precisa ter?

A Receita exige o CPF ou o CNPJ do destinatário em situação cadastral regular. Para a empresa, isso significa conferir o cadastro antes do pedido, porque a DIR só pode ser registrada com o documento regular.

A descrição dos bens na declaração deve ser feita em português, inglês ou espanhol, e as informações vêm da fatura comercial e do AWB. Por isso, a descrição da fatura precisa dizer o que o produto é, e não apenas "mercadoria" ou "amostra". Para revender, valem as condições de Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada: CNPJ, documentos em nome da empresa e bens sem licenciamento.

Quanto a empresa paga na importação por courier?

No Regime de Tributação Simplificada, a Receita cobra da pessoa jurídica Imposto de Importação de 60% sobre o valor aduaneiro (bens, frete e seguro), sem desconto, e isenta IPI, PIS e Cofins. Soma-se o ICMS, de 17% a 20% conforme o estado, calculado por dentro.

Um exemplo hipotético, com ICMS de 18% e valor aduaneiro de R$ 8.000,00:

  • Imposto de Importação (60%): R$ 4.800,00;
  • base do ICMS: (8.000 + 4.800) ÷ 0,82 = R$ 15.609,76;
  • ICMS (18%): R$ 2.809,76;
  • tributos totais: R$ 7.609,76.

As tarifas do courier pelos serviços do despacho ficam à parte e, segundo a Receita, não são impostos. A conta com o NCM, na via formal, está em Imposto de importação para pessoa jurídica pequena: quanto é, por qual via e quando paga.

Dá para escolher outro regime que não o simplificado?

Dá. A Receita diz que o RTS é aplicado por padrão, mas não é obrigatório. Quem prefere outro regime deve avisar o courier em tempo hábil e usar uma Declaração Simplificada de Importação ou uma Declaração de Importação.

Se o próprio destinatário registra essa declaração, a habilitação no Siscomex é exigida. A DI também pode ser registrada por courier com habilitação especial, para destinatário pessoa jurídica no regime comum, sem o limite de valor da DSI. O trâmite da liberação está em Desembaraço aduaneiro: o que é, como funcionam os canais e o que atrasa a liberação.

Que cuidados evitam problema na entrega?

Cinco cuidados reduzem o risco:

  • guardar a fatura comercial, o comprovante de pagamento ao fornecedor e o extrato, porque a Receita pode pedir comprovação dos valores;
  • conferir se o produto está entre as restrições da DIR, como bebidas alcoólicas, fumo e bens usados;
  • não fracionar uma compra grande para caber no limite, o que o Decreto-Lei 37/1966, art. 105, XVI, pune com a perda da mercadoria;
  • pagar só no site oficial do courier, porque a Receita não envia boletos, não liga nem cobra por e-mail;
  • registrar a entrada no estoque e a nota, como em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.

Como a WJR entra nessa conta

A WJR atende desde 1995, presencial e online. Para a empresa que importa por courier com frequência, a escolha entre esta via e a habilitação no Siscomex é uma conta de tributos, e depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O planejamento do regime está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o quadro do importador em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, a loja virtual em Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ e os demais temas em Importacao.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o courier tem para registrar a declaração?+

Até 72 horas da chegada da encomenda. Passado o prazo sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior, segundo a Receita. Os Correios têm até 15 dias.

O courier cobra o imposto ou é a Receita?+

O courier arrecada do destinatário e repassa à Receita por DARF. A Receita não envia boletos, e as tarifas do courier pelo serviço não são impostos.

Empresa pode importar mais de US$ 3.000 por courier?+

Sim, por Declaração de Importação registrada por courier com habilitação especial, para destinatário pessoa jurídica no regime comum. A DIR e a DSI vão até US$ 3.000.

A carga aérea de uma empresa de courier usa o regime simplificado?+

Não. A Receita explica que, quando a courier atua como transportador aéreo de carga não expressa, a importação não pode usar o RTS.

O que acontece se eu não pagar os tributos?+

A entrega depende da confirmação do pagamento, e o pagamento é feito no site do courier em até 20 dias após a liberação, segundo a Receita.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Manual de Encomendas Internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/manual-de-encomendas-internacionais, Receita Federal, Encomenda postal e expressa internacional https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/remessa-inter, Receita Federal, Declaração aduaneira https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Tributação das encomendas internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao, Receita Federal, Quais são os impostos https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Restrições e proibições https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/restricoes-proibicoes, Planalto, Decreto-Lei 37/1966 (art. 105, XVI) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0037.htm

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