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Importação para loja virtual e marketplace: como trazer estoque de fora com CNPJ

A importação para loja virtual e marketplace é feita em nome do CNPJ, por duas vias: habilitação no Siscomex, com limite que depende da modalidade, ou encomenda internacional por courier, permitida a pessoa jurídica com limite anual de US$ 150 mil e documentos em nome do CNPJ. Pessoa física só importa para uso próprio, atividade profissional ou coleção.

A importação para loja virtual e marketplace deve ser feita em nome do CNPJ, por habilitação no Siscomex ou por encomenda internacional por courier, que para pessoa jurídica tem limite anual de US$ 150 mil. A compra feita no CPF para revender não é o caminho previsto.

Quem começa pequeno costuma comprar no próprio CPF em sites internacionais e revender. Esta página mostra por que isso é frágil, quais são as vias legais para a empresa e o que a loja precisa organizar na nota e no estoque.

Posso comprar no meu CPF para revender?

A Receita responde na pergunta 05 do manual de habilitação: a pessoa física habilitada importa para suas atividades profissionais (inclusive como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado), para uso e consumo próprio e para coleções pessoais. Revenda de estoque não está na lista.

Nas encomendas internacionais, a regra da Receita para bens destinados à revenda, prestação de serviço ou industrialização é de que isso só pode ser feito por pessoa jurídica. Quando a loja ainda não tem CNPJ, o primeiro passo é abrir a empresa, como em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Para quem começa como MEI, os cuidados da importação estão em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos.

Importação para loja virtual e marketplace: quais são as vias?

A empresa tem duas vias principais, e uma terceira, que não é importação direta.

  1. Habilitação no Siscomex. A empresa registra a importação em seu nome, com Declaração de Importação ou Duimp. A modalidade da habilitação define o limite por semestre, e o passo a passo está em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
  2. Encomenda internacional por courier ou Correios, como bens para revenda de pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150 mil e valor de até US$ 3.000 por remessa na DIR.
  3. Compra de importador nacional. A loja compra de quem importou, e o custo e a nota passam a ser de mercado interno.

As vias 1 e 2 são importação da loja. Na 3, a loja não importa, e o ônus fiscal da entrada é de outro.

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Como funciona a via do courier para a empresa?

A Receita informa que é permitida a importação por encomenda internacional de bens destinados à revenda, prestação de serviço ou industrialização, desde que feita por pessoa jurídica e com o limite anual de US$ 150.000, somando os valores aduaneiros.

Os documentos do remetente, como fatura comercial e conhecimento de carga courier, precisam estar em nome da pessoa jurídica, com o CNPJ. E a declaração para pessoa jurídica só é permitida se os bens não estiverem sujeitos a licenciamento de importação, o que se confere pelo NCM no simulador do Portal Único. Os impostos dessa via, o tratamento do CNPJ e o limite estão em Remessa Conforme em compra internacional de empresa: o que muda para o CNPJ.

O que a loja precisa conferir antes de comprar?

Descobrir tarde que o produto tinha restrição sai caro. Antes do pedido, vale conferir:

O roteiro completo para quem compra da China está em Importar da China para revender: o passo a passo da empresa, do CNPJ à nota de entrada.

Qual nota a loja emite ao receber e ao vender?

Na entrada, o próprio importador emite a nota fiscal de entrada da mercadoria importada, como explica Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS. É ela que coloca o produto no estoque do jeito certo e que sustenta a venda seguinte.

Na saída, cada venda tem nota fiscal, e a loja que vende em marketplace precisa conciliar a nota com o repasse da plataforma. A receita é o valor da venda, e não o repasse, como mostra Contabilidade para marketplace: receita, taxa, nota e DIFAL. A rotina da loja virtual está em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar, e a emissão das notas em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

E o dropshipping com fornecedor no exterior?

Quando o fornecedor está fora e envia direto ao cliente, a pergunta é em nome de quem a mercadoria entra no País. Se entra em nome do cliente final, a loja não é a importadora. Se entra em nome da loja, a loja é a importadora e cumpre as regras desta página.

Cada desenho tem consequência fiscal diferente, e o tema tem página própria em Contabilidade para dropshipping: CNAE, Anexo I e nota fiscal sem estoque. O que importa aqui é que a operação não seja definida pelo anúncio, e sim pelo documento da importação.

Que documentos a loja deve guardar?

Em qualquer das vias, a loja deve guardar por lote a fatura comercial em nome do CNPJ, o comprovante de pagamento ao fornecedor, o documento da importação, os comprovantes dos tributos e a nota de entrada. Esse conjunto sustenta o custo do estoque e responde a uma eventual pergunta da fiscalização sobre a origem da mercadoria vendida.

Para a loja que vende em vários canais, o código ou a ficha do produto no sistema pode apontar o lote de origem, o que facilita calcular a margem por produto e achar o documento certo depois.

Como o estoque importado deve ser tratado?

O custo da mercadoria inclui os tributos da importação não recuperáveis, e o controle é por lote. Misturar custos de importações diferentes faz a margem de cada produto sair errada, o que é pior em loja com muitos itens e preços de venda ajustados todos os dias.

Se a dúvida é qual via faz sentido para a sua loja e como a nota e o custo ficam, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. O emissor de notas está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e os outros temas da importação em Importacao.

Perguntas frequentes

Posso comprar no meu CPF e revender?+

Não é a via prevista. A pessoa física importa para atividade profissional, uso próprio ou coleção, e a importação de bens para revenda por encomenda internacional só pode ser feita por pessoa jurídica.

A loja precisa de CNPJ para importar para revender?+

Sim. A Receita diz que a importação de bens por encomenda internacional para revenda só pode ser feita por pessoa jurídica.

Qual é o limite de importação por courier para a empresa?+

O limite anual é de US$ 150.000, somando os valores aduaneiros, e a declaração para pessoa jurídica exige que os bens não estejam sujeitos a licenciamento.

A loja precisa de Radar para importar?+

Para importar por Declaração de Importação ou Duimp em nome da empresa, sim. Para a via de courier, as regras e os limites são outros.

Preciso emitir nota ao receber a mercadoria importada?+

Sim. O importador emite a nota fiscal de entrada da mercadoria importada, que registra o custo e o ICMS pago no desembaraço.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Declaração aduaneira em remessas postal e expressa https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/declaracao, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 05 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-05, Receita Federal, Quais são os impostos nas compras internacionais https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa/preciso-pagar-impostos-nas-compras-internacionais/quais-sao-os-impostos-devidos, Receita Federal, Habilitação de pessoa jurídica no Siscomex https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/pessoas/copy5_of_pessoa-juridica, Siscomex, Tratamento administrativo na importação https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/tratamento-administrativos/tratamento-administrativo-na-importacao

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