Radar expresso, limitado e ilimitado são as três modalidades da habilitação no Siscomex: Expressa, Limitada e Ilimitada. A Limitada tem teto de importação de US$ 50 mil ou US$ 150 mil por semestre e a Ilimitada não tem teto. A Receita define qual a empresa recebe pela capacidade financeira estimada.
O nome "Radar expresso" ainda circula no mercado como sinônimo de limite de US$ 50 mil, mas desde a IN RFB 1.984/2020 a Expressa tem outro significado. Esta página explica cada modalidade, como o limite é contado e como pedir um limite maior. O passo a passo do pedido está em Como tirar o Radar no Siscomex: requisitos, passo a passo e validade da habilitação.
Radar expresso, limitado e ilimitado: quais são as três modalidades?
Segundo a Receita, a pessoa jurídica pode ser habilitada em uma de três modalidades, e a IN RFB 1.984/2020 vigora desde 1º de dezembro de 2020.
| Modalidade | Para quem | Limite de importação |
|---|---|---|
| Expressa | Companhias abertas, suas subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista | Sem limites operacionais |
| Limitada | Capacidade estimada de até US$ 150 mil | US$ 50 mil ou US$ 150 mil por semestre, conforme a faixa |
| Ilimitada | Capacidade estimada acima de US$ 150 mil | Sem limite de importação |
O sistema Habilita define a modalidade de forma automática. A empresa não escolhe: ela é enquadrada pela estimativa.
O que é o "Radar expresso" hoje?
Na norma anterior, a IN RFB 1.603/2015, existia uma submodalidade "Expressa 50 mil", que a página da Receita sobre habilitação de pessoa jurídica ainda menciona, e o nome ajuda a explicar por que muita gente segue chamando a habilitação de pequeno porte de "expresso". Na IN RFB 1.984/2020, a Expressa é a modalidade das companhias abertas e das empresas estatais, sem limite.
Para a pequena empresa, o que vale é a Limitada, na faixa de US$ 50 mil (capacidade estimada de até US$ 50 mil) ou de US$ 150 mil (capacidade entre US$ 50 mil e US$ 150 mil), como diz a pergunta 07 da Receita. Se alguém oferece "Radar expresso" a uma pequena empresa, vale conferir no Portal Habilita qual modalidade foi de fato concedida.
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Como a Receita estima a capacidade financeira?
Pela pergunta 09, a estimativa soma os tributos federais efetivamente recolhidos no ano corrente e nos quatro anos-calendário anteriores à data do pedido: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins ou contribuições previdenciárias. Valores não pagos, parcelados ou lançados de ofício ficam de fora.
O maior valor entre a soma de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins e o das contribuições previdenciárias é dividido pela cotação média do dólar no período de cinco anos, e a Receita pode rever a estimativa a qualquer tempo. Como a conta depende de tributo pago, empresa nova parte de uma base pequena, o que não a impede de ser habilitada, como visto na pergunta 14.
Como o limite é contado?
A pergunta 10 diz que, para o limite da Limitada, a importação é valorada pelo valor aduaneiro mais o seguro e o transporte até o porto ou aeroporto de descarga. Ficam fora do limite as exportações, as mercadorias da Zona Franca de Manaus, as importações por conta e ordem (para a importadora) e as importações sem cobertura cambial.
A pergunta 11 explica a janela: o limite é recontado em períodos consecutivos de seis meses a partir do registro da primeira declaração. O valor de cada declaração é abatido do limite e fica disponível de novo depois de 180 dias do registro. O limite vale só para importação; para exportação não há limite (pergunta 12).
Um exemplo de uso do limite
A própria Receita dá um exemplo na modalidade de US$ 150 mil: uma importação de US$ 40 mil em 5 de março deixa US$ 110 mil de saldo. Uma nova de US$ 60 mil em 15 de abril deixa US$ 50 mil. Em 1º de setembro, os US$ 40 mil da primeira são liberados, e o saldo sobe para US$ 90 mil.
Para o planejamento, isso quer dizer que um pedido grande pode ter de esperar. O valor que conta é o aduaneiro, e não só o da fatura, então frete e seguro internacionais consomem limite.
Como aumentar o limite?
A pergunta 13 diz que a empresa da modalidade Limitada pode pedir a revisão da estimativa para aumentar o limite. O pedido pode ser feito pelo Portal Habilita ou por processo digital, e a Receita avalia a capacidade operacional e econômico-financeira da empresa para o comércio exterior.
Antes de pedir, organize o que mostra a capacidade da empresa: faturamento, tributos pagos e documentos da operação pretendida. O quadro geral do regime tributário de quem importa está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples, e o regime mais comum da pequena empresa em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa.
O que acontece se a importação ficar muito acima da capacidade?
A Receita avisa, na pergunta 08, que o valor das operações de comércio exterior deve ser compatível com a capacidade financeira da empresa, e que uma discrepância relevante pode levar a revisão da habilitação do declarante. Importar muito acima do que a empresa paga de tributos e fatura chama atenção do controle.
Por isso, o limite deve ser visto como indicador de compatibilidade, e não só como obstáculo. Quando a necessidade cresce, o caminho é revisar a estimativa antes do pedido grande. As situações em que a habilitação nem é necessária estão em Precisa de Radar para importar? Quando a habilitação é exigida e quando é dispensada.
Se a dúvida é em qual faixa a sua empresa se enquadra e como preparar o pedido de revisão, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A constituição da empresa está em Documentos para abrir empresa: a lista para MEI, Ltda e SLU em São Paulo, o planejamento em Planejamento tributário para pagar o imposto certo e os outros temas da importação em Importacao.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Radar limitado?+
US$ 50 mil por semestre para capacidade estimada de até US$ 50 mil, e US$ 150 mil por semestre para capacidade entre US$ 50 mil e US$ 150 mil (pergunta 07 da Receita).
O limite é por mês?+
Não. É por períodos consecutivos de seis meses, e cada declaração libera seu valor de novo 180 dias depois do registro.
O Radar ilimitado não tem limite nenhum?+
Não tem teto de importação. A Receita lembra que o valor das operações deve ser compatível com a capacidade financeira estimada.
O limite vale para exportar?+
Não. Os limites são exclusivos para importação, e não há limite para exportação (pergunta 12).
Como pedir um limite maior?+
Pelo pedido de revisão da estimativa de capacidade, pelo Portal Habilita ou por processo digital (pergunta 13).
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Fontes: Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 03 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-03, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 06 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-06, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 07 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-07, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 08 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-08, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 09 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-09, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 10 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-10, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 11 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-11, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 12 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-12, Receita Federal, Habilitação Perguntas e Respostas, pergunta 13 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Perguntas-e-Respostas/Pergunta-13, Receita Federal, Modalidades Limitada e Ilimitada https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/habilitacao/Pessoa-Juridica/Submodalidade-Limitada-e-Ilimitada/modalidades-limitada-e-ilimitada-orientacoes-validas-a-partir-do-dia-01-12-2020-inicio-da-vigencia-da-in-rfb-no1984-2020
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